ARTIGO: A QUEM BENEFICIA A RENÚNCIA DE HERANÇA? – Por José Hildor Leal

*José Hildor Leal

Na sucessão legítima a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, e sendo ele o único desta, devolve-se aos da classe subsequente (art. 1.810, do Código Civil). Assim, havendo renúncia de um filho do autor da herança, os beneficiados serão os seus irmãos, ou se todos renunciarem, os filhos destes.

Mesmo a lei sendo clara, em muitas vezes o operador do direito não faz a leitura correta de seus dispositivos, como se percebe nos casos em que os filhos renunciam à herança pretendendo com isso beneficiar o cônjuge sobrevivente, pai ou mãe, esquecendo que a renúncia somente beneficiará o ascendente se nenhum deles tiver descendente.

Foi com esse intuito que um advogado, num outro dia, ingressou com pedido de inventário administrativo, tendo o falecido deixado a viúva e três filhos maiores e capazes, que haviam renunciado à herança, razão pela qual o barnabé requeria que a herança fosse adjudicada pela viúva.

Questionado sobre haver ou não filhos dos renunciantes, um deles informou ser pai de dois meninos, um de oito, outra de dez anos. Os demais irmãos não tinham descendência.

Esclareci-lhe que em tal hipótese os beneficiados seriam os netos do inventariado, e não a viúva, como entendia o causídico. Além disso, sendo menores os herdeiros beneficiados com a renúncia, o inventário somente poderia se processar na esfera judicial.

Não sei se por convencimento contrário ou por má fé do advogado e sucessores, foi procurado outro tabelião, que sem se aperceber desse importante detalhe acabou realizando a escritura, com a adjudicação dos bens à viúva. 

Por isso fica advertência ao profundo estudo da norma, lembrando que a realização de atos simulados pode trazer consequências desagradáveis, não só para as partes que lhe deram causa como também ao agente público que tiver dado curso ao ato nulo.

Fonte: Blog Notarial | 14/01/2015.

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Arrependimento Constante – Por Max Lucado

* Max Lucado

Meu companheiro de quarto na faculdade, Steve, era bem organizado. Eu,porém, tendia a ser descuidado. Para que arrumar uma cama quando você vai dormir nela naquela noite? Steve era bastante gracioso. Aos poucos ele me ajudou a mudar. Eu aprendi o propósito de cabides. A razão de ser de capas de pasta de dente. Nossos quatro anos vivendo juntos na faculdade foram quatro anos de arrependimento constante. Aí, ele me entregou a Denalyn e ainda está me ajeitando.

A mesma coisa acontece com Cristãos. Na medida em que Cristo entra em nós e assume o seu lugar, o Cristão percebe o quanto ele está desorganizado. Com o tempo sua linguagem muda. Seus hábitos são transformados. Ele vive uma vida de arrependimento constante. Quanto mais tempo passarmos com Jesus, mais nós vemos o que precisa mudar. Arrependimento vira um estilo de vida.

Fonte: Max Lucado – Site do Max Lucado – Devocional Diário | 14/01/2015

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CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NA FORMA DO ART. 213, II, DA LEI Nº. 6.015/73 – IMPOSSIBILIDADE – IMÓVEL COM FIGURA IMPRECISA NÃO PODE GERAR, POR FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO, NOVA UNIDADE COM FIGURA E DESCRIÇÃO PRECISAS – RECURSO NÃO PROVIDO.

Clique aqui e leia a íntegra do parecer.

Fonte: TJSP

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