TJSP INICIA PROVA ORAL DO 9º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou no dia (7) a fase de provas orais com os candidatos do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, destinado a 222 unidades extrajudiciais. O certame teve início em março, com a publicação do edital, e contou com 5.458 inscrições para provimento e remoção.

Participarão do exame oral e entrevista 562 candidatos que já passaram pelas provas de seleção, escrita e prática. Serão avaliados dez candidatos por dia, de segunda a sexta-feira, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior. A ordem foi definida por sorteio. A fase seguirá até início de abril. Após, será incluída pontuação de títulos e divulgada a classificação final.

O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, fez questão de prestigiar a abertura dos trabalhos. Desejou boa sorte aos candidatos e agradeceu a dedicação de todos que trabalharam para a realização do concurso, especialmente a comissão composta pelo desembargador Marcelo Martins Berthe (presidente); pelos juízes Fernão Borba Franco, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani e Roger Benites Pellicani; pelo membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Euro Bento Maciel; pelo membro do Ministério Público, Sebastião Silvio de Brito; pelo registrador Oscar Paes de Almeida Filho; e pela tabeliã Ana Paula Frontini. Também aos membros suplentes: desembargadora Christine Santini (presidente); Marcelo Benacchio (juiz); Jarbas Andrade Machioni (OAB); Mariangela de Souza Balduino (Ministério Público); Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (registradora) e Marcio Pires de Mesquita (tabelião).

Nalini falou sobre a importância que o Tribunal de Justiça confere ao recrutamento dos tabeliães, registradores e notários, um trabalho sério que começou com a nomeação de comissão extremamente competente. “Tenho certeza de que o 9º Concurso proverá pessoas qualificadas, porque o desembargador Marcelo Berthe e toda equipe têm trabalhado com muito empenho e dedicação.” O presidente também destacou que o TJSP investiu na documentação audiovisual e, pela primeira vez, as provas serão gravadas. “As delegações têm feito um trabalho excelente, com muita criatividade e eficiência, e oferecem um serviço de qualidade para a população”, disse.

O desembargador Marcelo Berthe agradeceu a presença e os elogios do presidente Nalini. Segundo ele, a expectativa é que a quantidade de aprovados atenda às necessidades. “É um concurso difícil, mas o número de candidatos que passaram para a prova oral foi muito bom”, afirmou.   

Também participaram do evento os juízes assessores da Presidência do TJSP Afonso de Barros Faro Júnior e Ricardo Felício Scaff.        

Concurso – O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do País a realizar concursos para provimento das unidades extrajudiciais. A outorga nos critérios de provimento e remoção de ingresso na titularidade do serviço é feita de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas com base no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. De acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual e na Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça.

Dois terços das vagas são destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: TJSP | 07/01/2015.

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Defensoria do Maranhão garante registro de paternidade para 120 presidiários

Um presidiário que se ajoelha e chora de emoção ao ver, pela primeira vez, seu filho. Um adolescente que finalmente pode ter o nome de seu pai na certidão e, assim, visitá-lo no presídio. Uma criança de dez anos que consegue uma certidão de nascimento e pode agora frequentar a escola. Cenas como essa passaram a fazer parte do dia-a-dia da Defensoria Pública do Estado do Maranhão depois que foi instituído um projeto inovador chamado “Fortalecendo os Vínculos Familiares”, que auxilia no registro de paternidade de filhos de detentos. 

Apenas no último ano, o projeto foi responsável pelo atendimento de 120 famílias dentro dos presídios de São Luís, garantindo assim um direito que parecia distante, ou quase impossível, até o término do cumprimento da pena. Os registros são feitos com base nas informações do programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já facilitou mais de 42 mil casos de reconhecimento espontâneo de paternidade no País.

O Projeto “Fortalecendo os Vínculos Familiares”, vencedor do Prêmio Innovare 2014 na categoria “Defensoria Pública”, surgiu no Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública Maranhão, com o intuito de combater um alto índice de sub registro no Estado – cerca de 20% das crianças de até dez anos de São Luís não possuíam certidão de nascimento em 2012, de acordo com dados do projeto. Outro objetivo foi reduzir o elevado número de crianças sem o nome do pai nas certidões por motivo de prisão.

“Sem o nome do pai no registro, as crianças não conseguiam visitá-lo e, para as crianças sem registro de nascimento, era impossível frequentar escolas, marcar consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) ou receber auxílios de programas como Bolsa Família e Aluguel Social”, conta o defensor público Gabriel Santana, idealizador do projeto, em parceria com o defensor público Joaquim Gonzaga de Araújo e a assistente social Natália Tinoco Nascimento.

Dificuldades – Antes do projeto, para que um presidiário conseguisse registrar a paternidade de uma criança, era necessária a autorização do juiz para comparecer a um cartório, sob escolta armada de quatro policiais. Na prática, isso não acontecia. No início de 2014, foram feitas visitas aos complexos presidiários de Pedrinhas, do Anil, São Luís I e São Luís II, todos na capital maranhense. Grupos de atendimento realizaram visitas prévias, informando a documentação necessária para aqueles presidiários que tivessem interesse em registrar seus filhos em uma próxima visita da Defensoria Pública. Neste segundo contato, os registros eram feitos em um procedimento rápido, mas de muita emoção para os detentos e seus familiares, segundo Santana. De acordo com ele, há também muitas situações de mulheres que engravidam durante visitas íntimas a presidiários.

No caso de registros tardios – ou seja, quando o prazo de três meses para registro do recém-nascido expirou –, foi solicitado ao detento que providenciasse uma testemunha, além da mãe da criança, para comparecer a uma audiência de instrução realizada no pátio do presídio. O pedido de registro é obtido via judicial, após a anuência do Ministério Público. “A tendência é não usar mais a via judicial para que mesmo as emissões tardias possam ser feitas via administrativa”, diz Santana.

Em 2014 foram feitos cerca de 120 atendimentos às famílias nos presídios, dentre emissões de certidão e reconhecimentos de paternidade. Na maioria das vezes, a defensoria é procurada pelas mães das crianças, que ficam sabendo do sucesso do projeto. De acordo com Santana, são raros os casos em que o pai se nega a reconhecer o filho, mas quando isso acontece o caso é encaminhado para outro projeto da Defensoria Pública chamado “Ser pai é legal”, para que seja realizado gratuitamente o exame de DNA. “Esse ano queremos expandir o projeto para o interior do Estado e estamos à disposição para auxiliar transmitindo nosso conhecimento para implantação do projeto em qualquer Estado, o que pode ser feito com custo praticamente zero”, diz Santana.

De acordo com os dados disponibilizados pelo Instituto Innovare, o projeto não se resume a um atendimento prisional, mas utiliza esta condição carcerária paterna como porta de entrada para as crianças e os adolescentes a diversas políticas públicas e direitos fundamentais. Muitas vezes, o reconhecimento da paternidade acaba servindo de estímulo para a ressocialização dos presos. É o que os defensores que participam do projeto já ouviram mais de uma vez dos presidiários após fazerem o registro de seus filhos ou de finalmente conhecê-los pessoalmente. “Agora eu tenho um motivo para me recuperar e sair do crime”, costumam dizer os detentos.

Pai presente – Para que o pedido de registro seja feito dentro dos presídios, de acordo com Santana, a Defensoria Pública utiliza o padrão de reconhecimento do programa Pai Presente do CNJ, que desde 2010, quando foi implantado, tem facilitado o reconhecimento de paternidade no Brasil. O Pai Presente foi instituído pelo Provimento n. 12 da Corregedoria Nacional de Justiça. O projeto já possibilitou cerca de 42 mil reconhecimentos espontâneos, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou a mãe.

O programa estimula os juízes a notificarem as mães de estudantes cuja certidão de nascimento não tenha o registro paterno para que compareçam ao fórum e informem os dados do suposto pai. A partir daí, o juiz pode iniciar o procedimento de investigação oficiosa de paternidade. Para encontrar essas crianças, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), ainda em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome do pai.

De posse dos dados, o CNJ separou a lista por estados e enviou para os tribunais, que dividiram os nomes por comarcas. Os dados foram então encaminhados aos juízes, que começaram a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento. De acordo com dados do Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento.

Desde 2010, o Pai Presente resultou em cerca de 536 mil notificações emitidas por juízes de várias comarcas do País. Dessas notificações resultaram mais de 42 mil reconhecimentos espontâneos, além de 15,4 mil pedidos de exames de DNA (quando o pai não reconhece espontaneamente). No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estima que os dados reais sejam muito maiores, pois em muitos dos mutirões que são realizados nos tribunais os dados não são computados.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental. Dele depende, inclusive, a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome da criança. Além disso, também é essencial em casos de herança. Diante dessa importância, a Corregedoria Nacional de Justiça reeditou o programa em 2012, com o Provimento n. 26.

Saiba mais sobre o Programa Pai Presente.

Prêmio Innovare – Criado há dez anos pelo Instituto Innovare e pelo Ministério da Justiça, em parceria com outras entidades, o prêmio busca incentivar práticas inovadoras voltadas para a modernização e otimização dos trabalhos na Justiça brasileira. Segundo dados do Instituto Innovare, em 2014 foram 367 projetos inscritos nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Prêmio Especial – que contou com recorde de 111 inscrições este ano, para projetos sob o tema “Por um Sistema Prisional Justo e Eficaz”.

Os vencedores não são contemplados com premiação em dinheiro, mas têm suas iniciativas amplamente divulgadas. Algumas delas ao longo dessa primeira década de realização foram adotadas e recomendadas pelo CNJ como políticas públicas para eficiência do Poder Judiciário.

Também são entidades parceiras no Prêmio Innovare a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio das Organizações Globo.

Fonte: CNJ | 09/01/2015.

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STJ: É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de proprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associação com atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas.

Os ministros do colegiado consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistência de condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocos que o integram.

Ação de cobrança

Na origem, o condomínio do Residencial Flamboyant, situado em Águas Claras (DF), ajuizou ação de cobrança de taxas condominiais contra dois proprietários de imóveis localizados no bloco D. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente.

Os condôminos apelaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a sentença. No STJ, eles sustentaram que o condomínio não arcava com as despesas comuns do bloco D.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em se tratando de condomínio edilício, o legislador promoveu regramento específico, limitando o direito de propriedade, “visto que a harmonia exige a existência de espírito de cooperação, solidariedade, mútuo respeito e tolerância, que deve nortear o comportamento dos condôminos”.

De acordo com o ministro, ao fixar residência em um condomínio edilício, é automática e implícita a adesão do morador às suas normas internas, “que submetem a todos, para manutenção da higidez das relações de vizinhança”. Tanto é que o artigo 1.333 do Código Civil dispõe que a convenção de condomínio torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Convenção

Salomão destacou que a Súmula 260 do STJ estabelece que a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

“Diante desse quadro, não parece possível a coexistência de associação de moradores criada unilateralmente pelos condôminos de apenas um dos blocos para exercitar atividades típicas do condomínio”, disse Salomão, para quem, na hipótese, há flagrante prejuízo ao direito de propriedade dos demais condôminos e à “regra de ouro” que deve prevalecer em todos os condomínios: “As decisões relevantes de gestão devem ser tomadas no âmbito interno do condomínio, mediante votação em assembleia, facultada indistintamente a todos os condôminos que estão quites.”

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1231171.

Fonte: STJ | 09/01/2015.

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