TJSP – Casal deverá podar árvore que provoca entupimento de calha e infiltração de imóvel vizinho

Uma Comarca de Bragança Paulista determinou que um casal realize a poda regular de uma árvore limítrofe entre seu imóvel e o dos vizinhos.  O acórdão é da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença para a execução de obras a fim de impedir infiltração causada pelo entupimento de calha.

Na petição inicial foi relatado que as folhas da árvore localizada na residência dos réus provocavam entupimento da biqueira, resultando em transbordamento de água e formação de manchas de umidade e trincas no imóvel dos autores. Os réus alegaram que caberia aos vizinhos a poda da planta que lhes causava incômodo.

O relator dos recursos, Antonio Rigolin, ressaltou em voto, que o laudo pericial apontou a falta de uma estrutura existente no muro limítrofe dos imóveis e a obstrução dos condutores verticais, proveniente do acúmulo de folhas, como algumas das causas dos problemas constatados na casa dos autores.

“Por outro lado, é certo que os autores poderiam cortar os ramos de árvore que invadissem a sua propriedade, até o plano vertical divisório, sem prévia reclamação ou aviso (artigo 1.283 do CC). Apesar desta declaração, não se afasta a obrigação dos réus, como proprietários, de podar a árvore, a fim de evitar prejuízos aos vizinhos, arcando com as respectivas despesas e ressarcimento dos danos provocados por sua desídia, como no caso. Os desembargadores Armando Toledo e Francisco Casconi completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator. O julgamento ocorreu no último dia 9.

Fonte: iRegistradores – Com informações do TJ/SP | 29/12/2014.

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Divulgado resultado provisório da terceira etapa do concurso de cartório da Bahia

Possível interpor recursos até as 18h de 30.12.14

COMISSÃO DE CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E REGISTROS

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 34 – TJBA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS, torna público o resultado provisório da terceira etapa -comprovação de requisitos para outorga das delegações – e a convocação para as sessões públicas de distribuição e de julgamento de recursos contra o resultado provisório da terceira etapa, referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

1.1 Relação provisória dos candidatos que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 PROVIMENTO

1.1.1.1 Relação provisória dos candidatos que se declararam com deficiência que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.2 REMOÇÃO

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1 Os candidatos poderão ter acesso às justificativas de indeferimento na terceira etapa e interporrecursos contra o resultado provisório na terceira etapa, das 9 horas do dia 23 de dezembro de 2014 às18 horas do dia 30 de dezembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposiçãode Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.2.2 O Cespe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, defalhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, deresponsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de indeferimento e ainterposição de recursos.

2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 05 – TJ/BA – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de novembro de 2013, ou com este edital.

3 DAS SESSÕES PÚBLICAS

3.1 A sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório na terceira etapa será realizada no dia 9 de janeiro de 2015,às 14:30 horas,no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia – 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Centro Administrativo, Salvador/BA.

3.2 A sessão pública de julgamento dos recursos contra o resultado provisório na terceira etapa será realizada no dia 29 de janeiro de 2015, às 14:30 horas no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia – 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Centro Administrativo, Salvador/BA.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O resultado final da terceira etapa e a convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado Bahiae divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, na data provável de 30 de janeiro de 2015.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente da Comissão

Clique aqui e acesse a relação provisória.

Clique aqui e acesse o Recurso da outorga de documentação.

Fonte: Concurso de Cartório – DJE | 29/12/2014.

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SP: COMUNICADO URGENTE – Sancionada a Lei nº 15.600, de dezembro de 2014

“Sancionada a Lei nº 15.600, de dezembro de 2014”

Conforme comunicado anterior dessa Presidência, informamos que a Lei Nº 15.600, referente aos custos de emolumentos, foi sancionada e só poderá ser aplicada depois de 90 dias da data de sua publicação, observando o principio constitucional da noventena (art. 150, inc. III e § 1º da CF).

Atenciosamente,

Claudio Marçal Freire – Presidente.

Lei 15.600/14.

Fonte: Sinoreg/SP.

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