Ata da 22ª Sessão Extraordinária – 01.12.2014 – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

ATA DA 22ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (1º de dezembro de 2014)

Às nove horas e dois minutos do dia primeiro de dezembro de dois mil e quatorze, reuniu–se o plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Presentes a Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Cármen Lúcia, Conselheira Fátima Nancy Andrighi, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira, Conselheira Gisela Gondin e o Conselheiro Fabiano Silveira. Ausentes, justificadamente, o Presidente Ministro Ricardo Lewandowski e, durante parte da sessão, os Conselheiros Ana Maria Duarte Amarante Brito e Emmanoel Campelo. A Sessão foi presidida pela Ministra Cármen Lúcia, nos termos do art. 103–B da Constituição Federal de 1988, redação da Emenda Constitucional nº 61/2009, e nos termos do artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Presente o Secretário–Geral do Conselho Nacional de Justiça Fabrício Bittencourt da Cruz. Presentes, ainda, a Subprocuradora–Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho na primeira assentada e o Diretor Tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Antonio Oneildo Ferreira na segunda assentada. Verificado o quórum regimental, a Ministra Cármen Lúcia, declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 21ª Sessão Extraordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003104–39.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOAO RODRIGUES MARQUES

Interessados: ANDRE VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS; PAULO ROBERTO OLEGARIO DE SOUSA; ALDA LUCIA SOARES PAES DE SOUZA; YNARA RAMALHO DANTAS MOTA; RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL; ANA LOURDES DE ALMEIDA; LAURA CUNHA ELKIS; LIVIA MARIA PIRES VITORIANO CALLOV; LUCIANA LEAL MUSA e PAULA LUZ PARENTE.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704; JOSE PEDRO BRITO DA COSTA – DF39532; MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN – SP156594; MURILO GODOY – MS11828; MARCONI MIRANDA VIEIRA – DF22098 e RICARDO BRAVO – DF35845.

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Conselho Nacional de Justiça;

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003713–22.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOSÉ EDUARDO DE MORAES

Interessados: FRANCISCO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTI; ANDRE VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS; CARLA CARVALHAES VIDAL LOBATO CARMO; NETHANYA SINYA SANTOS CAVALCANTE; RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL; RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI; RICARDO RAGE FERRO; RODRIGO DA COSTA DANTAS; ANA LOURDES DE ALMEIDA; LAURA CUNHA ELKIS; LIVIA MARIA PIRES VITORIANO CALLOV; LUCIANA LEAL MUSA; PAULA LUZ PARENTE; ANDRÉ VILLA VERDE DE ARAUJO; JOSÉ EDUARDO DE MORAES; PAULO ROBERTO OLEGARIO DE SOUSA; FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO; ISAAC AÉCIO FREITAS MIRANDA e ALDA LUCIA SOARES PAES DE SOUZA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704; MAX MARTINS DOS SANTOS DE OLIVEIRA RJ174515; RICARDO BRAVO – DF35845; FELIPE DE SÁ – PR60336 e MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN – SP156594.

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Possibilidade – Cumulação – Cursos de Pós–Graduação – Alteração – Resolução 81/CNJ item 7.1 – Efeitos – Concursos Posteriores – Possibilidade – Pontuação Cumulativa – Continuidade – Certame;

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003972–17.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerentes: ANA LOURDES DE ALMEIDA; LAURA CUNHA ELKIS; LIVIA MARIA PIRES VITORIANO CALLOV; LUCIANA LEAL MUSA e PAULA LUZ PARENTE.

Interessados: ALEXANDRE SCIGLIANO VALERIO; ANDRÉA WALMSLEY SOARES CARNEIRO; JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR; MARCOS SOUSA E SILVA; JOSÉ EDUARDO DE MORAES e ALDA LUCIA SOARES PAES DE SOUZA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Advogados: ICARDO BRAVO – DF35845; GNER ROSSI RODRIGUES – DF15058; LEXANDRE SCIGLIANO VALERIO – MG72985; MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704; FELIPE DE SÁ – PR60336 e MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN – SP156594.

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Edital 1/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Ausência – Publicidade – Motivação – Critérios Utilizados – Julgamento Fundamentado – Impugnações – Títulos de Pós–GraduaçãoLato Sensu;

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006312–31.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerentes: ANDRÉ VILLA VERDE DE ARAUJO; ISAAC AÉCIO FREITAS MIRANDA; FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO e NETHANYA SINYA SANTOS CAVALCANTE.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

Interessados: ALEXANDRE SCIGLIANO VALERIO; ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO; JOSE PAULO BALTAZAR JUNIOR; MARCOS SOUSA E SILVA; ANA LOURDES DE ALMEIDA e RICARDO BRAVO.

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704; ALEXANDRE SCIGLIANO VALERIO – MG72985; FELIPE MACIEL MAIA – PB13998 e RICARDO BRAVO – DF 35845.

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Prova de Títulos – Pontuação – Possibilidade – Cumulação – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Conselho Nacional de Justiça.

Decisão:O Conselho, por maioria, conheceu parcialmente do pedido e na parte conhecida julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nancy Andrighi, quanto ao critério estabelecido pela comissão do concurso para aferir pontos de títulos de pós–graduação. Votou a Excelentíssima Senhora Vice–Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski, Ana Maria e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski, Ana Maria e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001463–16.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004008–59.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001841–69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado: ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006700–02.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003849–19.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: YURI REIS BARBOSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES – Edital 1/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Exame Psicotécnico – Entrevista Pessoal – Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico – Ausência – Previsão – Edital – Ilegalidade.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004296–07.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: FERNANDO PUPO MENDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados: FERNANDO PUPO MENDES – PR51363

Assunto: TJES – Edital nº 1 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Declaração – Inexigibilidade – Exame Psicotécnico – Quarta Etapa.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e na parte conhecida, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003578–10.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS

Requerente: SERGIO LUIZ DE PAIVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Assunto: Adicional de Horas Extras – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJRN – Edital 001/2012 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Ausência – Realização – Audiência Pública – Separação de Serventias Vagas – Ingresso e Remoção – Cláusula 2.3 do Edital – Erro Material – Data de Vacância – Serventia Extrajudicial de Caiçara do Norte/RN – Necessidade – Suspensão – Concurso.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005818–69.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CARLOS FREDERICO GRANJA E BARROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Providências – TJPB – Edital nº 01/2013 – Concurso para Outorga de Delegação de Serventia Extrajudiciais – Apuração – Irregularidade – Correção – Prova – Impugnação – Recurso – Divergência – Edital – Suspensão – Certame.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002090–20.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: MAGID JOSE DE FLEURY HELOU

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Assunto: TJGO – Concurso Público Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais – Listagem de Vacância de Serventias – Equívocos – Inclusão – Serventia de Amorinópolis/GO – Julgamento – Mandado de Segurança n.º 7084986.53 – Anulação – Concurso.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Maria Cristina Peduzzi. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de novembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002995–25.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski e Maria Cristina Peduzzi. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de novembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693–11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de novembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001491–81.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de novembro de 2014.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004680–67.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ–PB

Assunto: Provimento Irregular – Providências – TJPB – Denúncia – Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé–PB – Irregularidade – Cobrança – Autenticação de Documento.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de novembro de 2014.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005993–63.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerentes: MANUELLA CARDOSO BEZERRA; GUSTAVO BORGES BEZERRA e OTAVIO AUGUSTO CRUZ RIBEIRO.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Advogados: JULIANA ELLY DANTAS RODRIGUES MONTEIRO – CE27644

Assunto: Anulação e Correção de Provas/Questões – Prova Objetiva – Prova Subjetiva – Concurso para serventia extrajudicial – TJRS – Suspensão – Edital 35/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos Para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul – Candidatos Aprovados – Segunda Fase – Retificação – Posterior – Nota de Corte – Afastamento – Candidatos – Etapa Intermediária.

Decisão:Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, não ratificou a liminar. Vencidos os Conselheiros Emmanoel Campelo (Relator), Fabiano Silveira, Nancy Andrighi e Gisela Gondin. Lavrará o acórdão o Conselheiro Guilherme Calmon. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de novembro de 2014.”

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007122–40.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO

Requerente: TELMA MARTINS PORTO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Advogados: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – PR42704

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJSC – Edital n.º 176/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Santa Catarina – Item 11 – Apresentação Tempestiva – Totalidade – Documentos Solicitados – Publicação – Edital n.º 68/2013 – Complementação – Certidões – Ausência – Justificativa – Apresentação – Certidões – PP n.º 0004911–31.2013.2.00.0000 Decisão – Anulação – Edital n.º 68/2013 – Pedido de Reconsideração – Eliminação – Certame – Requerente – Indeferimento – Publicação – Edital n.º 81/2013 – Eliminação – Concurso – Ausência – Plausibilidade –Interpretação Equivocada – Edital – Abertura – Permissão – Continuidade – Participação – Certame – Reforma – Decisão – Eliminação – Requerente.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º de dezembro de 2014.”

(…)

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Lewandowski, Saulo Casali Bahia, Luiza Cristina e Gilberto Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 28 de novembro de 2014.”

(…)

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097–27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004696–21.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

Decisão: adiado

(…).

Ministro Ricardo Lewandowski

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CNJ – Grupo SERAC – Boletim Eletrônico INR nº 6736 | 16/12/2014.

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Ocupado Demais Para Notar – Por Max Lucado

É intrigante imaginar a conversa do dono do estábulo com sua família. Será que alguém falou da chegada do jovem casal a noite antes? Será que alguém indagou sobre a situação da gravidez da jovem no jumentinho. O dono da hospedaria e sua família estavam correndo tanto. O dia havia chegado. O pão do dia tinha que ser cozinhado. As tarefas da casa tinha que ser cumpridas. Eram coisas demais a fazer para imaginar que o impossível havia acontecido. Deus havia entrado no mundo como um bebê.

Enquanto isso, a cidade era aquela correria. Os comerciantes não sabiam que Deus havia visitado o seu planeta. O dono da hospedaria jamais teria pensado que havia mandado Deus para o frio. Aqueles que perderam de vista a chegada da nossa Majestade – a perdeu, não por causa de atos pecaminosos ou malícia; não, eles perderam de vista simplesmente porque não estavam olhando. Nos últimos dois mil anos, não mudou muita coisa, não é?

Fonte: Max Lucado – Site do Max Lucado – Devocional Diário | 12/12/2014.

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TJ: SC será 1º Estado a alimentar Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

Santa Catarina, por meio de projeto conjunto entre Tribunal de Justiça e Dataprev, será o primeiro Estado do Brasil a integrar o novo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), a ser administrado pelo Governo federal. Por meio do sistema do Selo Digital, desenvolvido e implantado com sucesso no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, o Estado será pioneiro na remessa de informações de nascimentos, casamentos e óbitos para o Sirc.

Uma solenidade na próxima sexta-feira (19/12), prevista para as 10 horas, no auditório do Pleno do Tribunal, marcará definitivamente esta integração e cumprirá meta estipulada pelos dirigentes do Judiciário barriga-verde, em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A cerimônia contará com a participação do presidente do TJSC, desembargador Nelson Schaefer Martins, do corregedor e vice-corregedor da Justiça, desembargadores Luiz Cézar Medeiros e Ricardo Fontes, e da ministra chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti.

Instituído pelo Decreto n. 8.270, de 26 de junho de 2014, o Sirc reunirá informações padronizadas de nascimentos, casamentos e óbitos em uma base de dados única. Na prática, permitirá o aperfeiçoamento das bases de dados sobre registro civil ¿ o que dificultará a falsificação de documentos, coibirá o tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, e ajudará a prevenir fraudes contra a Previdência Social, o comércio e o sistema bancário. Ele será, também, o embrião do sonhado “documento único” para o cidadão brasileiro.

As primeiras tratativas referentes ao uso da base de dados de registros civis do Estado para alimentação do novo sistema foram realizadas em julho deste ano, quando o presidente do TJ recebeu em audiência a ministra Ideli Salvatti. “Temos informações de que Santa Catarina possui um dos mais completos bancos de dados do país, e por isso escolhemos o Estado para dar início à alimentação do nosso sistema”, explicou a ministra naquela oportunidade. “Tudo que estiver ao nosso alcance será feito para colaborar com a implantação do Sistema Nacional”, garantiu o desembargador Nelson na ocasião. Em pouco menos de cinco meses, a intenção das autoridades tornou-se realidade. 

Fonte: TJ/SC | 15/122014.

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