TJ/SC: Município sofre condenação por permitir implantação de loteamento totalmente ilegal

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação a município da Grande Florianópolis que permitiu a implantação de um loteamento urbano ilegal em seu território. Ele terá prazo de 60 dias para apresentar um projeto de regularização do empreendimento. Aos loteadores, por sua vez, também foram mantidas determinações do primeiro grau, consistentes em: sequestro de bens, regularização do empreendimento nos órgãos competentes, promoção do respectivo registro imobiliário, execução de obras de infraestrutura e instalação de equipamentos de uso público, no prazo máximo de 12 meses. Os empreendedores terão ainda de reparar os danos ambientais causados pela abertura do loteamento.

O desembargador Rodrigo Cunha, relator da apelação, rejeitou a tese do município de que não poderia figurar como parte no processo. “A municipalidade tem o dever, e não a faculdade, de regularizar o uso, no parcelamento e na ocupação do solo, para assegurar o respeito aos padrões urbanísticos e o bem-estar da população”, destacou em seu voto. Segundo os autos, o loteamento era desprovido de esgoto sanitário, sistema de drenagem de águas pluviais, pavimentação e áreas de uso comum. De acordo com o relator, a implantação do loteamento foi realizada “de forma clandestina, […] sem a menor observância às normas urbanísticas e ambientais”. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime (Apelação Cível n. 2012.062421-6).

Fonte: TJ/SC | 11/12/2014.

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Comunicado da Secretaria da Fazenda sobre melhorias no Sistema Declaratório de ITCMD

Prezados tabeliães, 

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) reproduz abaixo o comunicado recebido hoje da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP): 

“A Secretaria da Fazenda está providenciando a entrada em produção de melhorias no Sistema Declaratório de ITCMD, tais como: 

  • Solicitação de segunda via de senha de declaração via internet; 
  • Recuperação de número de protocolo da através de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação; e 
  • Cancelamento de débito vinculado a declaração concluída no sistema cujo fato gerador não se consumou; dentre outras. 

Por esse motivo, o Sistema Declaratório de ITCMD apresenta interrupção (tanto para fazendários quanto para particulares) desde as 16h00 do dia 05 de dezembro de 2014, conforme informado na página do sistema. 

A estimativa de retorno da disponibilidade do sistema é 10 de dezembro de 2014, já em novo link. 

Compreendemos ser inevitável que alguns prazos previstos na legislação do ITCMD vençam neste período de indisponibilidade do sistema, de modo que escrevemos para assegurar aos senhores do CNB que o contribuinte não será prejudicado por ato da própria administração. 

Os Postos Fiscais foram recentemente orientados acerca de procedimento de contingência para saneamento, bastando que os contribuintes e/ou procuradores compareçam aos Postos Fiscais para que se providencie emissão de GARE com desconto dos 5% e dispensa de multa e/ou juros, para todos os casos que tiverem vencimento entre 05 de dezembro de 2014 e a data em que o sistema voltar à atividade. 

Após a emissão de GARE manual com o valor correto, o contribuinte poderá quitá-la e apresentá-la à autoridade tributária para que sejam feitos os lançamentos de estorno e quitação do tributo. 

Atenciosamente, 

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Fonte: CNB/SP – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo | 09/12/2014.

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TJ/SP: CARTÓRIO DO FUTURO APRESENTA BALANÇO POSITIVO NAS PRIMEIRAS SEMANAS DE FUNCIONAMENTO

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, em 17 de novembro, o Cartório do Futuro, primeira Unidade de Processamento Judicial (UPJ) do Brasil. O novo modelo centraliza em um único espaço as atividades de cinco cartórios do Fórum João Mendes Júnior, a fim de racionalizar o uso de espaço físico e tempo e tornar a prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.        

Uma das novidades do novo modelo são as salas compartilhadas. Há quatro salas de audiências com a utilização partilhada entre a 41ª, 42ª, 43ª, 44ª a 45ª Varas Cíveis – uma agenda eletrônica permite a organização de pautas. Para pedir informações ou providências relativas aos processos, o advogado terá de se dirigir apenas à seção de atendimento, comum entre elas.        

Desde a inauguração da UPJ, concretizaram-se 16 audiências nessas salas. A primeira delas foi designada para uma ação de reintegração de posse, em que houve conciliação e homologação de acordo. Os proprietários do imóvel ingressaram com a ação, sustentando que, após o término do último contrato de locação, em fevereiro deste ano, o local teria sido invadido por 30 famílias. Durante a sessão de conciliação, os réus se comprometeram a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias corridos, entregando-o no mesmo estado de conservação que o encontraram. Eles foram incluídos no cadastro de famílias da Secretaria Municipal de Habitação.        

Para o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível e corregedor do Cartório do Futuro, a instalação da UPJ representa grande avanço. “Estamos falando de sustentabilidade e da melhora na qualidade da saúde dos funcionários dos cartórios. A vantagem é imensa, o feedback está sendo muito positivo e todos os envolvidos estão muito animados. Ainda está um pouco cedo para traçar números do que foi aferido, mas num aspecto geral a perspectiva de sucesso do projeto está sendo excelente”, afirmou.  

Cartório do Futuro – A unidade centralizada começou suas atividades com 18 mil processos (5 mil físicos e 13 mil digitais). Ele está dividido em quatro seções: Processamento, Movimentação (controle de prazos), Atendimento ao Público e Administrativa, esta ligada diretamente ao juiz corregedor permanente. Para a implantação da UPJ, houve completa remodelação do 14o andar do Fórum João Mendes Jr. Os espaços ocupados por cartórios foram reunidos em um só ambiente, com uma estrutura anexa para atendimento ao público. Há uma sala para cada um dos dez magistrados e uma segunda para a equipe do gabinete, agora com quatro servidores e dois estagiários.

Fonte: TJ/SP | 11/12/2014.

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