Alienação Fiduciária: alteração legislativa.

LEI Nº 13.043, DE 13 NOVEMBRO DE 2014.

[…]

Art. 102.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.” (NR)

“Art. 1.368-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

Parágrafo único.  O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.”

Art. 103. A Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26.  ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………

§ 4o  Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.

…………………………………………………………………………………………..” (NR)

Clique aqui e acesse a Lei na íntegra..

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TJSP COMEMORA CINQUENTENÁRIO DE VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

O auditório da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, foi palco de comemoração alusiva aos 50 a 40 anos de instalação das 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, em solenidade realizada na tarde desta terça-feira (18).    

A cerimônia contou com a presença de magistrados que atuaram nas duas unidades judiciais, como o desembargador Marcelo Martins Berthe, coordenador da Área de Registros Públicos da Escola Paulista da Magistratura, que falou em nome de todos os juízes da 1ª Vara. “Desde que vim para a Capital, em 1989, fiz grandes amigos, mas não poderia imaginar que seria escolhido orador nos 50 anos de instalação da 1ª Vara de Registros Públicos. Presto minha homenagem a todos que passaram por aqui. Estou bastante emocionado.”        

O desembargador Márcio Martins Bonilha Filho, que atuou por 14 anos na 2ª Vara de Registros Públicos, representou todos os magistrados da unidade judicial. “Tenho grande respeito e admiração aos atuais juízes e aos servidores dessas unidades judiciais. O tempo frui, mas conservo como relíquias de um passado agradável a época que passei pela 2ª Vara. Esta é a oportunidade de enaltecer o trabalho do passado, de hoje e o de sempre. Feliz aniversário.”        

Colaborador da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip falou da importância das unidades. “As Varas de Registros Públicos de São Paulo não nasceram por acaso. São referência para o Judiciário brasileiro. Fui muito feliz na 1ª Vara e estou hoje duplamente feliz por saudá-la nesta solenidade. É uma emoção muito grande.”        

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, falou da alegria de fazer parte da história do maior Tribunal de Justiça do País. “A primeira solenidade a que compareci assim que eleito, foi nesta sala, no lançamento do livro que conta a história da Corregedoria Geral da Justiça. Eu ainda não fazia parte dessa história, mas agora faço e fiquei muito honrado em ser convidado para esta solenidade. As Varas de Registros Públicos de São Paulo têm mostrado ao Brasil o caminho a seguir, por meio de sua doutrina. A Corregedoria tem orgulho dos juízes dessas unidades. Meus parabéns.”        

Ao encerrar a solenidade, o presidente José Renato Nalini lembrou da época em que judicou na 1ª Vara. “Lembro com exatidão do dia em que comecei a trabalhar na 1ª Vara de Registros Públicos. Foi um aprendizado do qual nunca me desliguei, principalmente em razão do contato que tive com o notariado e com os registradores públicos de São Paulo. Também estou bastante emocionado por estar aqui, pois é como uma volta para a casa. Espero que as duas varas continuem a ser essa usina de criatividade que são. Parabéns.”       

À solenidade estiveram presentes também o vice-presidente do TJSP, desembargador Eros Piceli; o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Artur Marques da Silva Filho; o presidente da Seção de Direito Público, Ricardo Mair Anafe; a diretora financeira da Associação Paulista de Magistrados, Vanessa Ribeiro Mateus, representando o presidente; a juíza de direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, Tania Mara Ahualli; o juiz de direito de 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, Marcelo Benacchio; o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Aleksander Mendes Zakimi, representando o presidente; o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Carlos Fernando Brasil Chaves; o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos; o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo, Robson de Alvarenga; o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo, José Carlos Alves; o diretor da Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo, Odélio Lima, representando o presidente; o chefe da assessoria policial militar do TJSP, coronel PM Washington Luiz Gonçalves Pestana; além de desembargadores, juízes, tabeliães e servidores.

Fonte: TJ/SP | 18/11/2014.

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CNJ estabelece continuidade de concursos para cartórios do Paraná

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu permitir a continuidade do concurso para provimento dos 503 cartórios do estado do Paraná. O certame, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), foi questionado em dois pedidos de providências (PPs) e seis Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) propostos no CNJ, que abordavam, entre outros aspectos, a fiscalização realizada durante a prova e o mérito de algumas questões do exame. Durante a 199ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (18/11), os conselheiros negaram provimento a todos os processos, determinando, dessa forma, a continuidade do concurso. 

O certame foi suspenso pelo CNJ em 2012 e reaberto em outubro de 2013, após decisão da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, nos moldes da Resolução CNJ n. 81. Os dois PPs analisados nesta terça-feira questionavam algumas questões da prova, mas não foram conhecidos pelo relator, o conselheiro Flávio Sirangelo, que considerou que as questões estavam em conformidade com o edital do concurso. 

Já os seis PCAs questionavam, de acordo com o advogado Murilo Godoy, possíveis irregularidades na realização da prova em relação à fiscalização de materiais considerados proibidos e em relação a uma questão específica que exigia o preenchimento de um recibo notarial cujo modelo, segundo o advogado, já havia sido revogado pelo tribunal.

Ao negar provimento a todos os PCAs, o conselheiro Flávio Sirangelo considerou que o material para consulta foi fiscalizado previamente e durante a realização da prova, e que as providências para impedir o uso de material proibido foram tomadas. “Está ausente qualquer prova de quebra de sigilo ou de vazamento do conteúdo das questões”, disse o conselheiro. De acordo com ele, não cabe ao CNJ analisar o mérito das questões formuladas. Além disso, o conselheiro procurou demonstrar que não procede a alegação de que o conteúdo das questões favoreceria pessoas que trabalham nos cartórios locais, já que apenas 116 dos 462 classificados para a etapa oral das provas residem no Estado do Paraná.

Item 147 – Pedido de Providências 0004337-71.2014.2.00.0000 

Item 148 – Pedido de Providências 0003354-72.2014.2.00.0000    

Item 149 – Procedimento de Controle Administrativo 0004938-77.2014.2.00.0000

Item 150 – Procedimento de Controle Administrativo 0004399-14.2014.2.00.0000

Item 151 – Procedimento de Controle Administrativo 0004649-47.2014.2.00.0000

Item 152 – Procedimento de Controle Administrativo 0005158-75.2014.2.00.0000

Item 153 – Procedimento de Controle Administrativo 0004997-65.2014.2.00.0000

Item 154 – Procedimento de Controle Administrativo 0004959-53.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 18/11/2014.

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