Comissão aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na terça-feira (11) proposta que facilita o fechamento de micro e pequenas empresas inoperantes há mais de três anos.

Trata-se do Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídica e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O deputado explica que, sem essa providência, as dívidas aumentam ano a ano, o empresário fica com várias restrições na Receita Federal e, para abrir uma nova empresa, precisa buscar o fechamento formal da empresa e recorrer a serviços de contadores e de advogados.

O relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), avaliou que a proposta complementa a Lei doSupersimples (Lei Complementar 123/06), que já isenta de taxa o fechamento daquelas pequenas e micros inativas há um ano.

O diferencial, segundo ele, é que o projeto aprovado torna o encerramento automático para aquelas que estejam paradas há mais de três anos e força o empresário a se manifestar se quiser manter a empresa ativa. “A proposta estabelece com clareza que a verificação quanto à ausência de atividades seja feita automaticamente, o que é medida exequível face às possibilidades abertas pela informática”, argumentou Antonio Balhmann.

Ele também destacou o fato de o projeto prever o cancelamento do CNPJ. “Mais de 80% das empresas abertas no Brasil fecham as portas sem que seja dada baixa de seus arquivos junto aos órgãos públicos, motivo pelo qual é necessário viabilizar o fechamento formal da empresa, inclusive com o cancelamento do CNPJ”, destacou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/11/2014.

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TJ/SC: Doação de sogro para ex-casal só se torna oficial com registro em cartório

A doação somente se torna ato jurídico perfeito e acabado com a transcrição de sua titularidade no registro de imóveis. Com base neste entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um homem que pretendia obter 50% de imóvel que habitou por 16 anos com sua ex-esposa, uma vez que o ex-sogro declinara da intenção de promover a doação do terreno para sua filha. "A doação é ato de liberalidade, de modo que a regra é ninguém poder ser compelido a doar", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.

Segundo informações dos autos, o terreno em questão pertence ao ex-sogro do apelante e integra uma gleba maior, na qual cada filho, com a permissão do pai, construiu sua residência. Todos foram autorizados a construir em uma parte da área, com a promessa – segundo o próprio autor – de que, no futuro, o proprietário procederia ao desmembramento do imóvel e à doação dos respectivos terrenos aos filhos. Porém, não obstante essa expectativa, a doação jamais foi perfectibilizada, tanto que o imóvel permanece em nome do sogro/genitor até os dias de hoje.

"Sem essa formalização, não há como afirmar que a real intenção do proprietário fosse realmente doar ao casal, senão apenas permitir a construção", explicou o relator. Basicamente, interpretou, houve, isso sim, um comodato. O autor ainda argumentou que, após 16 anos no local, poderia fazer uso de uma ação de usucapião para alcançar seu objetivo. Para isso, contudo, o desembargador apontou a necessidade de ação própria. "Assim, só a casa sobre o terreno será dividida, pois os dois a construíram. Não repassar a metade dela seria enriquecimento sem causa da ex", finalizou Danielli. A pensão alimentícia para o filho do casal, também em discussão, foi fixada em 75% do salário mínimo. 

Fonte: TJ/SC | 17/11/2014.

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Anoreg-DF obtém antecipação de tutela para suspender efeitos de ato do CNJ de teto aos interinos

A ANOREG/DF obteve na Justiça Federal medida de antecipação de tutela para suspender ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que fixava teto remuneratório aos interinos. A medida vale apenas para os interinos do Distrito Federal.

Cientificaremos a Corregedoria do TJDFT acerca da decisão.

Allan Nunes Guerra

Presidente

ANOREG/DF

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Anoreg/BR | 17/11/2014.

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