TJ/SC: Justiça garante a quitação da casa própria para consumidor aposentado por invalidez

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma seguradora a indenizar cliente no valor do saldo devedor do financiamento de seu imóvel, em virtude de o demandante se ter tornado incapaz para o trabalho, como previa o contrato entre as partes.

A empresa, não satisfeita, alegou cerceamento de defesa, pois o caso necessitava de perícia médica para constatar a invalidez total e permanente. Sustentou ainda ser impossível aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso, circunstância em que se inverte o ônus da prova. A câmara, porém, concluiu cabível tal inversão diante da hipossuficiência financeira do segurado, cujo salário mal passa de R$1 mil.

O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, explicou que o segurado tem direito ao benefício desde o dia em que começaram as complicações decorrentes da doença que lhe acometeu, e não da data em que descobriu ser portador do vírus HIV. Acrescentou que a perícia não é imprescindível, já que os exames juntados (teste HIV positivo; tomografia computadorizada; exame de sangue), aliados aos extratos do INSS que mostram o recebimento de auxílio-doença e a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, são suficientes para convencimento do juízo acerca da incapacidade do apelado.

A câmara destacou que, embora indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado. "(…) sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e, se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais", completou Paludo. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 12/11/2014.

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TJPI. Combate à grilagem de terras: Corregedoria afasta titular de cartório de Gilbués

O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afastou, através da Portaria nº 1.254, de 5 de novembro de 2014, o oficial de registro público da comarca de Gilbués, extremo Sul do estado, como medida de combate à grilagem de terras na região. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nomeou ainda servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como interventor do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués até que seja finalizado concurso público para preenchimento do cargo – com conclusão prevista para janeiro de 2015.

A CGJ apurou, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas denúncias contra o então oficial de registro público de Gilbués, Railon Barreira Seraine, realizadas pelo juiz titular da Vara Agrária (localizada em Bom Jesus), Heliomar Rios, e pelo empresário Adilson Roberto Mazzoco.

No mês de dezembro de 2011 foi realizada correição ordinária na comarca de Gilbués, incluindo o Cartório de Registro de Imóvel e, após sua conclusão, decidiu-se pela instauração de Processo Administrativo e realização de inspeção na serventia.

Durante o processo investigatório, foram constatadas irregularidades como: emissão de certidões de registros sem averbações existentes, entrega de autos de processos a procurador do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) sem devolução, abertura de matrícula de imóvel sem referência à descrição do mesmo. A investigação confirmou, por exemplo, o desmembramento de uma gleba de terras de treze mil hectares em oito áreas, cujos títulos concedidos pelo Interpi somam quinze mil hectares – dois mil hectares a mais.

Intervenção

Antes da conclusão da apuração, o então oficial de cartório veio a óbito. Pela legislação vigente, com a morte do titular da serventia, o seu substituto mais antigo assume a função (no caso, Railon Leonardo Gama Seraine), por designação da autoridade competente. Porém, conforme relata o corregedor em sua decisão, “os substitutos do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam, há tempo considerável, das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela prática de diversos dos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo”.

“A permanecer a exploração do serviço, nas mãos dos filhos do antigo titular, ter-se-ia a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas, até mesmo porque sendo filhos do antigo titular da serventia, na verdade já vinham praticamente como responsáveis pela serventia, tendo em vista os problemas de saúde do antigo titular”, afirma o documento.

Por conta da inconveniência da nomeação de filho do antigo titular como substituto para as funções de interventor e da ausência de outro cartório na comarca, o corregedor geral de Justiça designou para o cargo, após contato com os juízes das comarcas de Gilbués e Monte Alegre, o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de Justiça e avaliador do TJ-PI, lotado na comarca de Monte Alegre.

Além de responder pela serventia, cabe ao interventor, até o preenchimento regular da serventia do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, “adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade”. Os recursos recolhidos na serventia durante o período de intervenção serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi).

Medida corretiva e pedagógica

Segundo o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a investigação das denúncias levou à confirmação da ocorrência de falhas graves no Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, tornando necessárias as medidas adotadas. “São medidas corretivas e também de combate à prática de grilagem de terras, especialmente no Sul do estado, e que têm também caráter pedagógico. Temos outras denúncias semelhantes sendo investigadas pela Corregedoria e, assim como no caso da serventia de Gilbués, vamos tomar as providências cabíveis sempre que foram constatadas irregularidades, inclusive as mais drásticas, como a intervenção”, declarou o corregedor.

Fonte: TJ/PI | 06/11/2014.

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Pauta de Julgamentos da 199ª Sessão Ordinária – Atos de Interesse de Notários e Registradores – (CNJ).

Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Ricardo Lewandowski, a Secretaria-Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 18 de novembro de 2014 (terça–feira), a partir das quatorze horas no edifício situado na SEPN Quadra 514 norte, lote 7, Bloco B, terceiro andar, Brasília/DF. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.

Remanescentes de Sessões Anteriores

(…)

73) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703–05.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Assunto: Prova de Títulos – Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Prova de Títulos – Item 13.1 – Caráter Eliminatório – Violação – Resolução 81/CNJ – Precedentes – Supremo Tribunal Federal – Correção – Edital – Natureza Classificatória.

(…)

81) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003775–96.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Interessados: JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES ALVES

Requerido: HARISNOLDO DIAS BRITO

Advogados: ESLY SCHETTINI PEREIRA – DF2021; FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJDFT – Denúncia – Conduta – Infração Disciplinar – Tabelião.

82) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 000377766.2013.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA NANCY ANDRIGHI

Requerente: KATYA APARECIDA CABRAL VÉRAS

Requerido: EDGARD SOUSA GUIMARÃES e VICENTE EDVAL DE SOUSA PARENTE.

Advogados: FELIPE ADJUTO DE MELO – DF19752; MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO – DF26827 e ELAINE BARROSO VIEIRA – DF38985.

Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância – TJGO – Apuração – Denúncia – Infração Disciplinar – Tabelião – Escrevente.

(…)

90) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004367–09.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DA PARAIBA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO – PB13492

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – TJPB – Edital 001/2013 – Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Violação – Súmula 473/STF – Resoluções 80/CNJ e 81/CNJ – Suspensão – Certame – Obrigatoriedade – Exame de Provas e Títulos – Concurso de Remoção – Acumulações e Desacumulações – Serventias Extrajudiciais Vagas – Item 12.3 – Pontuação Cumulativa – Títulos.

(…)

99) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001449–32.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: EBER ZOEHLER SANTA HELENA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogado: EBER ZOEHLER SANTA HELENA – OAB/DF 11042

Assunto: TJDFT – Concurso Público – Outorga de Delegações e Serventias Extrajudiciais de Notas e Registro do Distrito Federal – Edital nº 1/2013 – Item 13.9.1.3 – Prova de títulos – Tempo de exercício da advocacia – Comprovação.

100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000146316.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: THIAGO AMORIM BARCELOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

Assunto: TJDFT – Edital n.º 1–TJDFT–Notários e Oficias de Oficiais de Registro – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal – Vagas – Portadores com Deficiência – Extrapolação – Limites – Resolução n.º 81/CNJ – Anulação – Item do Edital.

101) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000400859.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDF

Advogado: MARCOS EUCLÉSIO LEAL – OAB/DF 15418

Assunto: TJDFT – concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal – Edital nº 12, de 25 de junho de 2014 – exclusão 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília – prova objetiva – convocação prova subjetiva.

102) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000184169.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA

Interessado: ANDECC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Advogado: MAURÍCIO BARROSO GUEDES – OAB/PR 42704.

Assunto: TJAP – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Violação – Lei n.º 8.935/1994, artigos 16, 17 e 19 – Reescolha – Serventias Extrajudiciais – Candidatos – Anterior Delegação – Investidura – Vacância – Desistência dos Delegatários – Processo Administrativo n.º 011916/2013–SG.

103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000670002.2012.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA

Requerente: ANDRÉ ARRUDA LOBATO RODRIGUES CARMO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Advogado: RICARDO BERMUNDES MEDINA GUIMARÃES – OAB/ES 8544 e RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONÇA – OAB/ES 8545.

Assunto: TJES – Criação – Serventia – Comarca de Marechal Floriano – Cumulação – Serviços – Registro de Imóveis, Protesto de Títulos e Letras e Registro de Títulos e Documentos – Resolução n.º 14/TJES – Inobservância – Artigo 26 § único da Lei 8.935/1994 – Aprovação – Desmembramento – Separação – Inexistência – Provimento – CGJES n.º 031/2009 e 01/2010 – Afastamento – Aplicação – Resolução.

(…)

105) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002531–98.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA

Requerente: OSVALDO FRANCISCO PIRES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Advogado: MARCELO TEODORO GUIMARÃES PIRES – OAB/MG 126376

Assunto: TJGO – Concurso Público para Outorga de Delegação das Serventias Extrajudiciais do Estado de Goiás – Escolha – Serventia Piracanjuba – Irregularidade – Código CNS – Necessidade – Correção – Código CNS – Tabela – Nova Escolha – Serventia.

106) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000299525.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: JOÃO VICTOR DE ALMEIDA CAVALCANTI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNEMBUCO – TJPE

Advogado: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI – OAB/PE 28951

Assunto: TJPE – Edital 01/2012 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Divulgação – Resultado – Prova Oral.

(…)

114) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007097–27.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO

Requerente: FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJPI – Providências – Provimento n.º 10/2013 – Autorização – Registro Tardio – Enfiteuses – Imóveis Urbanos Públicos – Data – Vigência – 11/01/2013 – Existência – Vedação – Artigo 2.038, Código Civil – Contrariedade – Legislação – Vigência – Provimento – Prejuízo – Registro Público – Erário.

(…)

116) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007693–11.2013.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON

Requerente: OTHILIA ALZITA PEREIRA DA SILVA MOLINA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Advogados: CARLA REZENDE DE FREITAS – DF28595; LYCURGO LEITE NETO – DF001530A e EDUARDO LYCURGO LEITE – DF12307.

Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMT – Edital nº 30/2013/GSCP – Concurso de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado do Mato Grosso – Contratação Direta – Entidade Privada – Ausência – Procedimento Licitatório – Descumprimento – Critérios – Resolução nº 81/CNJ – Situação – Sub Judice – 4º Serviço Notarial e Privativo de Protesto de Títulos de Cuiabá–MT – Violação – Art. 8º da Resolução nº 80/CNJ – Inclusão – Listagem – Serventias Vagas – Determinação – Suspensão – Concurso – Realização – Licitação – Reabertura – Prazo – Inscrições – Exclusão – Serventia – Listagem.

117) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000149181.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB

Advogados: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS – PB15163

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Desmembramento – Cumulação – Providências – TJPB – Edital nº 001/2013 – Concurso Público Para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba – Lista – Oferecimento – Duzentas e Setenta e Oito – Serventias Extrajudiciais Vagas – Impossibilidade – Acumulação – Tabelionatos – Conformidade – Artigo 49, c/c Artigo 26 da Lei nº 8935/94 – Necessidade – Proposta – Acumulação – Desacumulação – Utilização – Critério – Desmembramento – Serventias – Suspensão – Concurso – Aplicabilidade – Resolução 27/2013.

118) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000469621.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Assunto: Concurso para serventia extrajudicial – Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – TJMG – Edital nº 01/2014 – Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Item 30 – Critério Único – Eliminação – Candidato.

(…)

126) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004680–67.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS

Requerente: CARLOS ANDRÉ POSSIDONIO DA SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB e CARTÓRIO ÚNICO DE OFÍCIOS E REGISTRO DE IMÓVEIS FELICIANO DA SILVA DA COMARCA DE SAPÉ–PB.

Assunto: Provimento Irregular – Providências – TJPB – Denúncia – Cartório de Notas e Protestos de Títulos, Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis Feliciano da Silva da Comarca de Sapé–PB – Irregularidade – Cobrança – Autenticação de Documento.

(…)

128) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003849–19.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: YURI REIS BARBOSA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Assunto: TJES – Edital 1/2013 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Exame Psicotécnico – Entrevista Pessoal – Entrega de Laudos Neurológico e Psiquiátrico – Ausência – Previsão – Edital – Ilegalidade.

129) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000429607.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA

Requerente: FERNANDO PUPO MENDES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogados: FERNANDO PUPO MENDES – PR51363

Assunto: TJES – Edital nº 1 – Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro – Declaração – Inexigibilidade – Exame Psicotécnico – Quarta Etapa.

(…)

Novos Processos

(…)

147) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004337–71.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MAURICIO NISSEL DE CARVALHO E SILVA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Necessidade – Inclusão – Serventias Extrajudiciais – Participação Irregular – Candidatos – Provimento por Remoção.

148) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 000335472.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: CLAUDIA ROSANA MACHADO CONTE

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Recontagem – Pontos – Ofensa – Contraditório e Ampla Defesa – Impugnação – Itens 10.1.9. e 10.1.10.

149) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000493877.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: CEZAR JUNIOR CABRAL; PEDRO IVO SILVA SANTOS; PATRICIA APARECIDA RHODEN; MÁRCIA ROSALIA SCHWARZER; ANA PAULA DE ARAUJO KOERNER; MARCIELLY GARCIA; FLAVIA BERNARDES DE OLIVEIRA; ELAINE ANDRETTA ANZOATEGUI – PR24911; ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJ144302; ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJRJ144302A; AUGUSTO MARCHESE – SC32738; CAROLINA MADEIRA QUARANTA; CATHARINA MENDONCA SIGNORINI; CESAR AUGUSTO DA GLORIA CAMPOS JUNIOR; MILENA GUERREIRO; MINEIA VIANNA; MOACYR PETROCELLI DE AVILA RIBEIRO; DANIEL ANTONIO DE AQUINO NETO; NATHALIA MATOS ZAMBUZE; DANIELLE LOCIO ROSADO; ELEANDRO GRANJA CAVALCANTE DA COSTA; FABIANI MONTINI GARCIA FAGANELLO; RENAN PIFFER MARTINS; LIVIA MICHELLE DE ANDRADE NERES; RENAN ZUCCHI; LUCILA CASTANHO; RENE WEIBER DOS SANTOS; SILVIO BENDER; TEREZA CRISTINA ARANHA BATISTA; MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA; MARIANA JANTSCH DE SOUZA; MAYARA PIFFER MARTINS; MICHELLE CONCEICAO ALBERTO e ESTELA RICHTER BERTONI.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA – MS11285 e MURILO GODOY – MS11828.

Assunto: TJPR – Edital 01/2012 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado do Paraná – Anulação – Provas Prática – Edital 01/2014 – Suspensão – Certame.

150) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000439914.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: ALEXANDRE DA SILVA REZENDE

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados: ALEXANDRE DA SILVA REZENDE – RJ144302

Assunto: TJPR – Edital 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro – Segunda Etapa – Irregularidades – Suspensão – Correção – Provas – Anulação.

151) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000464947.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: MARCELO ORSO

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital nº 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Ofensa – Princípio da Razoabilidade – Peça Prática – Modelo de Recibo – Revogado – Necessidade – Anulação – Prova Escrita.

152) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000515875.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: LEONARDO DA SILVEIRA e SABRINA DA SILVEIRA.

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital n.º 1/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Paraná – Critério – Provimento – Prova Escrita e Prática – Desproporcionalidade – Peça – Questão n.º 4 – Ausência – Pertinência – Exercício – Função – Violação – Normas – Edital – Exigência – Conteúdo Diverso – Distribuição – Tabelas – Material – Consulta – Candidatos – Suspensão – Certame – Anulação – Questão.

153) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000499765.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: LUCI MARA SCHWARZ SCHUWINSKI

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – Edital n.º 01/2014 – Concurso Público para Outorga das Delegações Notarial e Registrais do Estado do Paraná – Anulação – Questão Quatro – Prova Escrita – Suspensão – Certame.

154) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000495953.2014.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO

Requerente: RITA BERVIG ROCHA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Assunto: TJPR – 01/2014 – Concurso Público de Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná – Providências – Anulação – Questão 4 – Prova Escrita e Prática – Violação – Princípio da Vinculação do Edital – Irregularidades – Aplicação – Prova – Necessidade – Anulação – Desconformidade – Resolução 81/CNJ.

Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz

Secretário–Geral

Fonte: CNJ – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6680 | 12/11/2014.

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