Concurso de Cartórios (SP): Publicado EDITAL Nº 21/2014 – RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 21/2014 – RECURSOS CONTRA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Nota e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Marcelo Martins Berthe, FAZ SABER que foram recebidos e apreciados os seguintes recursos contra a prova escrita e prática do referido certame, nos quais proferidas as seguintes decisões (obs.: os candidatos que apresentaram mais de uma petição tiveram todas juntadas no mesmo processo):

RECURSOS INDEFERIDOS

Em todos os processos que constam da Tabela I, foi proferida a seguinte decisão:

DECISÃO: Recurso indeferido, conforme consta da Ata nº 37. Ao arquivo. São Paulo, 06/11/2014 – (a) MARCELO MARTINS BERTHE, Des. Presidente da Comissão do 9º Concurso.

TABELA I

PROCESSO     CANDIDATO
2014/155168     ALESSANDRA DOMINGUES BOSQUEIRO
2014/156756     AMANDA DE REZENDE CAMPOS MARINHO COUTO
2014/156774     ANA CAROLINA FANUCCI MORAES DE ALMEIDA POLETTI
2014/156823     ANA LUCIA GONÇALVES RIBEIRO ELIAS
2014/156762     ANDERSON ALAN DALLAGNOL
2014/156080     ANDERSON GARCIA CIRILLO
2014/156004     ANDRE BORGES DE CARVALHO BARROS
2014/156775     ANDRE DE CARVALHO BARBOSA ALVARES
2014/156259     ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO
2014/156755     ANNA CAROLINA DOS SANTOS SILVEIRA
2014/155167     ANTONIO MARCOS SILVA TRINDADE
2014/156142     ANTONIO NUNES BELEM
2014/156333     ARTHUR JORGE DO VALE
2014/156831     BASILIO FRANCISCO VIEIRA NEPOMUCENO
2014/156781     BENJAMIN MEDEIROS DA SILVA
2014/156761     BRUNA PERES FURQUIM DELIGI
2014/155849     CALEB MATHEUS RIBEIRO DE MIRANDA
2014/155851     CAMILA MARCELA LOURENÇATO PORTELA
2014/156009     CARLA FABIANA DESSIMONI KECHICHIAN
2014/156539     CARLOS HENRIQUE RAMIRES 
2014/155176     CAROLINE FIGUEIREDO SOARES DE ALMEIDA
2014/155170     CESAR ROBERTO SOARES DA SILVA
2014/156822     CHARLES WILLIAN BENDLIN
2014/156398     CLARISSA DO NASCIMENTO ORTIZ JAYME
2014/156557     DANIELLA DE ALMEIDA TEIXEIRA
2014/156070     DANILO CARVALHO TAVARES
2014/156730     DARLENE KUKI KEHL
2014/156724     DEBORA FAYAD MISQUIATI
2014/154673     DEUSA MARA MONTEIRO DE ALMEIDA
2014/156075     DIOGO SOARES CUNHA MELO
2014/156579     EDUARDO BASTOS LINTZ
2014/156723     EDUARDO HENRIQUE BACARO GALATI
2014/155850     EDUARDO MARTINES JUNIOR
2014/155428     ELAINE CRISTINA BUENO ALVES
2014/155174     ERIDELSON DO CARMO FREITAS
2014/156384     ERIKA KAZUMI KASHIWAGI
2014/156766     FABIO CESAR HILDEBRAND SILVA
2014/155853     FABRICIO PUCCI BARJA
2014/156773     FABRIZIO DE LIMA PASSARELLI
2014/156139     FELIPE DE MELO FRANCO
2014/156753     FERNANDO ALVES MONTANARI
2014/154813     FERNANDO FRANCISCO ANTONIO
2014/156767     FERNANDO HENRIQUE FIGUEIREDO DE LACERDA GUERREIRO
2014/156116     FERNANDO PUPO MENDES
2014/156093     FLAVIA GUIOTI
2014/156170     FLAVIA RODRIGUES ROMANO
2014/155477     FRANCIS PIGNATTI DO NASCIMENTO
2014/156585     GIOVANNA TRUFFI RINALDI DE BARROS
2014/156827     GUILHERME FERNANDO DE SOUZA
2014/156804
2014/156830     GUSTAVO HERRERA SALGUEIRO
2014/156301     IOLANDA FRANÇA NETA
2014/156097     JANAINA DE CASSIA OLIVEIRA
2014/156733     JOAO BATISTA PERIGOLO

2014/156372     JOAO GUILHERME MACHADO ROZA
2014/156129     JOAO LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA NORONHA
2014/156736     JOAO PAULO CECHINI DA SILVA
2014/156063     JORGE RACHID HABER NETO
2014/156172     JOSE AUGUSTO FERNANDES DAMANDO
2014/156732     JOSE EDUARDO LINS DE ARAUJO
2014/156735     JULIANA LOBATO RODRIGUES CARMO
2014/156266     JULIANO BENVENUTO GUIDI
2014/156152     KATIA CRISTINA SILENCIO
2014/155469     LEONARDO BERNARDES DE MELLO COIMBRA
2014/156141     LORRUANE MATUSZEWSKI MACHADO
2014/155791     LUCAS FURLAN SABBAG
2014/155798     LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO
2014/155436     LUIS RAMON ALVARES
2014/156801     LUIZ FELIPE GONÇALVES SANTIAGO
2014/156726     MARCELO CARVALHO BERARDO
2014/156771     MARCIA DE SOUZA YAMACHITA DA SILVA
2014/156157     MARCIO HENRIQUE DE BRITO MAZETI
2014/156107     MARCIO HENRIQUE MORAIS
2014/156725     MARCIO MINUZZI DE MEDEIROS
2014/156551     MARCO COSTA
2014/156764     MARCOS ANTONIO MAROCCO
2014/156574     MARIA PAULA BITTANTE DE OLIVEIRA
2014/154514     MARIA PAULA PACHI MONTEIRO DA SILVA
2014/156153     MARINA CORDEIRO MATOSO
2014/156778     MATHEUS SILVA DE FREITAS
2014/156123     MICHELE VILELA BULGARELI
2014/156779     MILTON FERNANDO LAMANAUSKAS
2014/156299     NAJLA APARECIDA ASSAD DE MORAIS
2014/156728     OSVALDO APARECIDO CAZETTA
2014/156825     OTONIEL ROBERTO DOS SANTOS
2014/155105     PATRICIA PEREIRA LIMA
2014/156727     PAULA CECILIA DA LUZ RODRIGUES
2014/156770
2014/156834     PAULO ANGELO DE LIMA POSSAR
2014/156776     PAULO ISOLDI MARCOS DOS SANTOS
2014/156110     PAULO TIAGO PEREIRA
2014/156737     PRISCILA SAFFI GOBBO
2014/156772     RAFAEL GIATTI CARNEIRO
2014/155487     RAFAEL RICARDO GRUBER
2014/156734     RAFAELA WILDNER DE MEDEIROS
2014/156803     RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI
2014/156378     RENATA DE OLIVEIRA BASSETTO RUIZ
2014/156308     RICARDO BRAVO
2014/155852     RICARDO KLING DONINI
2014/156148     RODRIGO BOTTENE LEOPOLDINO ALVES
2014/156271     RODRIGO FERACINE ALVARES
2014/156278
2014/156325     RODRIGO PIMENTA DE LIMA HORTA
2014/156005     RODRIGO RODRIGUES CORREIA
2014/156826     RUBENS FABRICIO BARBOSA
2014/156570     SIMONE PRAXEDES PEREIRA
2014/156769     TALITA SCARIOT FERRENTE
2014155471      TARCILAINE AMBROSIO WENSING
2014/156731     TATIANA GALARDO AMORIM DUTRA SCORZATO
2014/156729     THIAGO CORTES REZENDE SILVEIRA
2014/156765     VALTER LUIZ ROMERO
2014/156320     VICTOR ALEXANDRE GODOY FALAVINHA
2014/156768     VINICIUS MIRANDA FILOGONIO
2014/154817     VLADIMIR SEGALLA AFANASIEFF
2014/156763     YGOR RAMOS CUNHA PINHEIRO
2014/156086     YVAN GONÇALVES FERREIRA

RECURSOS PARCIALMENTE DEFERIDOS

Em todos os processos que constam da Tabela II, foi proferida a seguinte decisão:

DECISÃO: Recurso parcialmente deferido, conforme consta da Ata nº 37. Ao arquivo. São Paulo, 07/11/2014 – (a) MARCELO MARTINS BERTHE, Des. Presidente da Comissão do 9º Concurso.

TABELA II

PROCESSO     CANDIDATO
2014/156146     AMELIA CAROLINA MACHADO BARCELOS
2014/156103     BRUNO POLIDO BELLONCI
2014/154975     FERNANDO IBANEZ RIBEIRO
2014/156540     FERNANDO VIRMOND PORTELA GIOVANNETTI
2014/155797     LEANDRO AUGUSTO PEIXOTO DO AMARAL
2014/156543     LUCAS DA SILVA PERES
2014/156777     TALITA CAMARGO BARBOSA

RECURSOS DEFERIDOS

Em todos os processos que constam da Tabela III, foi proferida a seguinte decisão:

DECISÃO: Recurso deferido, conforme consta da Ata nº 37. Ao arquivo. São Paulo, 07/11/2014 – (a) MARCELO MARTINS BERTHE, Des. Presidente da Comissão do 9º Concurso.

TABELA III

PROCESSO      CANDIDATO
2014/155854     ANGELA APARECIDA OLIVEIRA SOUSA
2014/156001     CAROLINA DE ALVARENGA PEIXOTO DA MOTTA
2014/156757     VALERIA DE VICENTE RUFATO

FAZ SABER, AINDA, que nos recursos deferidos ou parcialmente deferidos, nos quais a Comissão Examinadora deliberou pelo aumento da nota final do candidato, oportunamente será publicado novo edital com o nome de todos os aprovados na prova escrita e prática, com suas notas definitivas.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 10 de novembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso 

Fonte: DJE/SP | 11/11/2014.

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TJAC/2ª Câmara Cível: reconhecido direito de proprietário de imóvel em Cruzeiro do Sul

Durante a 92ª Sessão ordinária da 2ª Câmara Cível ocorrida na última sexta-feira (7) os membros do Órgão promoveram o julgamento de 38 processos. Entre os casos apreciados pelos desembargadores figuraram diversos recursos como apelação /reexame necessário, agravo regimental, agravo de instrumento, embargos de declaração, conflito de competência. A maior parte dos recursos envolviam instituições financeiras.  

Um dos processos mais relevantes da pauta refere-se a um agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto por Godofredo Mesquita de Magalhães Filho, objetivando reformar a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul nos autos da Ação Civil Pública n. 0800097-69.2014.8.01.0002. 

A decisão em Primeira Instância havia determinado que o agravante retirasse todos os obstáculos e edificações que impedissem o acesso ao canal Boulevard Thaumaturgo, entre as avenidas Absolom Moreira e Joaquim Távora, na cidade de Cruzeiro do Sul, e o logradouro público ficasse livre de qualquer obstrução, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao interpor o agravo, o autor ressaltou que “a Lei Municipal nº 271/2000, que declarou como áreas exclusivas de circulação e jardins as faixas de terras urbanas situadas sobre a canalização em concreto dos igarapés ‘Boulevard’ e ‘Rodrigues Alves’, silenciou quanto às propriedades privadas existentes no local”. 

O autor do recurso salientou que a Ação Civil Pública ao invés de buscar a tutela de interesses difusos e coletivos, objetivou instituir intervenção estatal na propriedade privada do agravante. Ressaltou ainda que “apesar da Lei Municipal nº 271/2000, passados 14 anos, até a presente data, o Município não tomou qualquer iniciativa no sentido de instituir servidão administrativa ou de desapropriar o imóvel”. 

Acrescenta que a Lei Municipal nº 271/2000 não se constitui ato instituidor de servidão ou desapropriação suficiente para exigir do proprietário que sacrifique seu direito de propriedade em prol de um interesse público inexistente.

Godofredo Magalhães Filho afirmou ainda “que o local jamais foi utilizado como passagem pela coletividade e que lá existia tão somente um córrego, verdadeiro esgoto a céu aberto, posteriormente concretado”. 

Com base nestes fatos, o autor pediu a antecipação de tutela, para suspender os efeitos da decisão e, por fim, solicitou o provimento do recurso para reformar, na totalidade, a decisão que impôs ao agravante a limitação da propriedade. 

Decisão

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, afirmou que “no caso dos autos restou comprovado que o imóvel em questão não se trata de bem público, mas, sim, de propriedade privada do agravante, bem como que o córrego jamais foi utilizado como passagem pela coletividade”. 

O magistrado também considerou que não constava o fato de “que o agravante a se insurgir contra intervenção do Poder Público em sua propriedade, tenha sofrido o consequente processo de desapropriação ou de instituição de servidão de modo a receber a devida compensação pela destinação ou limitação de sua propriedade”. 

Para o relator, estas considerações “demonstram o fumus boni iuris. O periculum in mora, por sua vez, está consubstanciado na obrigação de fazer consistente na retirada de todos os obstáculos e edificações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.

O magistrado ressaltou que “o local é edificado e é utilizado como depósito de material de construção, tudo devidamente comprovado nos autos, de forma que a retirada imediata da proteção que lá existe vai sujeitar o agravante a prejuízos que, por certo, serão de difícil reparação, já que não haverá quem repará-los”. 

Com base nestes fatos, o relator do agravo de instrumento, desembargador Junior Alberto, votou pelo provimento do recurso. Durante a Sessão ordinária desta sexta-feira,  os demais membros da 2ª Câmara Cível seguiram o voto à unanimidade.

Fonte: TJ/AC | 10/11/2014.

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SP: Aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais – Compensação dos Atos Gratuitos

Prezados Colegas do Registro Civil das Pessoas Naturais,

Por deliberação da Comissão Gestora do Fundo de Registro Civil, a partir do mês de novembro​,​ se exigirá para a compensação dos casamentos gratuitos:

Item 12 – Casamentos – Habilitação e Registro para pessoas declaradas pobres.

– Cópia do Termo, onde deverá constar "isento de custas e emolumentos", na margem ou no final do termo;

– Cópia da declaração de pobreza assinada pelo casal;

​​​Revogando assim a informação anterior.

Tal procedimento irá desburocratizar o envio de tal ato, mantendo a segurança na informação, pois todas as informações referentes aos noivos consta no termo, e a declaração de pobreza que confirma que o ato foi gratuito. Assim a conferência dos documentos será mais rápida e eficaz eliminando a grande quantidade de documentos enviados todos os meses.

Fonte: SINOREG/SP.

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