Abertas inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário

Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5/12. Inscrições gratuitas no site do CENoR

Estão abertas as inscrições para o IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário, que será realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, em Lisboa, Portugal. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). 

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

A edição 2014 do Seminário será realizada no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas no site do CENoR. 

Clique aqui e faça sua inscrição.

Fonte: IRIB | 05/11/2014.

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Mantidas as regras em concurso para cartórios no RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve na sessão plenária de terça-feira (4/11) as regras para o 53º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros Públicos do Rio de Janeiro. A decisão unânime seguiu o voto do relator Rubens Curado. A conselheira Ana Maria Amarante Brito se declarou suspeita para analisar o caso. 

Em junho do ano passado, o CNJ já havia vetado cumulação de pontos de títulos de magistério superior e de pós-graduação em Direito nesse concurso específico. A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que acatou o entendimento e alterou as regras do certame. No entanto, o tema voltou a ser questionado em vários procedimentos administrativos julgados em conjunto nesta terça-feira.

De acordo com o conselheiro Rubens Curado, o fato de o Conselho ter restringido o entendimento sobre títulos ao caso do Rio de Janeiro não justifica nem autoriza sua reanálise mais de um ano depois da primeira decisão, especialmente porque não houve qualquer questionamento em tempo hábil ou decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O conselheiro destacou que os presentes procedimentos tinham o efeito de recursos tardios ou de ações rescisórias, ofendendo a segurança jurídica e o regimento interno do CNJ. “Não compete à atual composição rediscutir o que foi adotado pelo Conselho”, concluiu. Ao fim do julgamento, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, lamentou o excesso de pedidos levados ao CNJ sobre o tema. “Infelizmente, viramos banca de revisão de concurso de cartório”, comentou o ministro. 

Item 114 – Procedimento de Controle Administrativo 0003886-46.2014.2.00.0000

Item 115 – Procedimento de Controle Administrativo 0004385-30.2014.2.00.0000

Item 116 – Procedimento de Controle Administrativo 0004434-71.2014.2.00.0000

Item 117 – Procedimento de Controle Administrativo 0004166-17.2014.2.00.0000

Item 118 – Procedimento de Controle Administrativo 0004433-86.2014.2.00.0000

Fonte: CNJ | 05/11/2014.

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ITI LANÇA VERIFICADOR DE CONFORMIDADE DO PADRÃO DE ASSINATURA DIGITAL ICP-BRASIL

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI lançou, nesta quarta-feira, o Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O serviço, que pode ser acessado no sítio https://verificador.iti.gov.br, tem por função aferir a conformidade de um arquivo assinado com certificado ICP-Brasil de acordo com o DOC ICP-15.

Segundo o assessor técnico do ITI, Ruy Ramos, além de auxiliar na divulgação dos padrões de assinatura da ICP-Brasil, o verificador trará mais segurança para empresas que pretendem obter ou desenvolver assinadores de arquivos. “Atualmente, a submissão dos softwares de assinatura para homologação por parte do ITI é opcional. Com o verificador, as entidades de governo, empresas e desenvolvedores poderão aferir a conformidade do assinador que pretendem obter ou desenvolver com as normas previstas no DOC ICP-15”, destacou Ramos.

O uso do verificador é bem simples. Após ler e aceitar a política de uso do aplicativo, o usuário é direcionado para página onde deve selecionar a assinatura e o arquivo que deseja verificar. Após escolher os arquivos, basta clicar em 'gerar relatório'.

Vale ressaltar que o verificador atesta a conformidade apenas de arquivos previstos no DOC ICP-15, que traz uma visão geral sobre assinaturas digitais na ICP-Brasil e define os principais conceitos e lista os demais documentos que compõem as normas da ICP-Brasil sobre o assunto, de modo que as eventuais invalidades verificadas devem ser tratadas com o provedor do assinador digital. Isso não significa que o documento seja inválido, mas, apenas, que não são seguidas as especificações do DOC em referência.

“Caso seja submetido ao verificador, por exemplo, o arquivo de uma Nota Fiscal Eletrônica, será atestada inconformidade, pois este tipo de documento não está previsto no DOC ICP-15, e sim em outras documentações. Por isso, antes utilizar o verificador é importante saber se o documento a ser submetido está previsto no DOC de referência”, explicou Ramos.

Duvidas e sugestões sobre o verificador devem ser encaminhadas para o e-mail: verificador@iti.gov.br

Fonte: ITI | 05/11/2014.

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