TJRJ: Publicado Aviso CGJ n° 1681/2014 – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

AVISO CGJ nº 1681/2014

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, na forma do Provimento CNJ nº 39/2014, a obrigatoriedade de complementação do cadastro e início de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX),

CONSIDERANDO que competem à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 39/2014 pela Corregedoria Nacional de Justiça, dispondo sobre a instituição e o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2014-134861;

AVISA

os Srs. Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição de Notas e/ou Registro de Imóveis, que:

1. Já foi realizado o prévio cadastramento dos Serviços extrajudiciais, com base nos dados extraídos do Sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, para fins de acesso à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;

2. Os dados do referido cadastramento deverão ser complementados, até o dia 12/11/2014, através do site www.indisponibilidade.org.br, clicando-se na imagem do e-CPF e conectando-se através de certificado digital;

3. A partir do dia 13 de novembro de 2014, deverá ser consultada, obrigatoriamente, antes da prática dos atos notariais ou registrais que tenham por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, a base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme estabelecido no artigo 14 do Provimento CNJ n.º 39/2014;

4. A consulta à base de dados da CNIB será feita sem prejuízo das consultas ao Banco de Indisponibilidade de Bens – BIB, as quais continuarão sendo realizadas em conformidade com o disposto no Provimento CGJ n.º 12/2009 (Consolidação Normativa – parte extrajudicial);

5. Os Serviços com atribuição de Registro de Imóveis deverão, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, verificar a existência de comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação, via arquivo XML, para seu arquivo, visando procedimento registral, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 8º do Provimento CNJ n.º 39/2014;

6. Os manuais de utilização do Sistema do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, bem como os links referentes aos vídeos de treinamento do referido sistema, encontram-se disponíveis através do site www.indisponibilidade.org.br;

7. As dúvidas referentes ao cadastramento e consultas ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens deverão ser dirigidas ao CNIB através do e-mail suporte@indisponibilidade.org.br;

8. Os artigos 14 a 16 do Provimento CNJ nº 39/2014 dispõem sobre os efeitos da ordem de indisponibilidade em relação à alienação de bens ou direitos. Sempre que o Oficial ou Tabelião tiver dúvida, no caso concreto, a respeito da eficácia ou validade do ato de alienação, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de Registros Públicos.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2014.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor-Geral da Justiça

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

Fonte: iRegistradores – DJE/RJ | 30/10/2014.

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Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

Curitiba, 14 de outubro de 2014.

Ofício-Circular nº 190/2014

Autos nº 2014.0343246

Assunto: Ofício-Circular nº 156/2014 – Nulidade de Anotações e/ou Averbações – Transferência de parte de Imóvel

Senhores Juízes de Direito Diretores de Fóruns e Agentes Delegados dos Registros de Imóveis e dos Tabelionatos de Notas do Estado do Paraná, Cientifico-lhes que o Tribunal de Justiça de Goiás encaminhou Ofício-Circular nº 156/2014, por intermédio do qual a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiânia, comunica decisão administrativa proferida pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ceres – Go, a qual declarou nulas as anotações e/ou averbações lavradas R -2 -14.595 e AV – 3 – 14.595, feitas na matrícula nº 14.595 do imóvel de propriedade da RVL Construtora LTDA -ME, CNPJ nº 16.887.407/0001-12, pelos Senhores José Braz dos Santos e Túlio Ferreira Spíndola, transferindo parte do imóvel "futuros lotes" a terceiros, tudo em conformidade com as cópias extraídas do expediente supracitado, que seguem em anexo.

Atenciosamente,

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.

Clique aqui e confira o Anexo.

Curitiba, 20 de outubro de 2014.

Ofício-Circular nº 194/2014

Autos nº 2013.0441970-3/000

Assunto: Orientação no âmbito do registro civil, quanto a ordem de acréscimo do sobrenome dos cônjuges, nos termos do artigo 1565, § 1º, do Código Civil

Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,

Por decisão datada de 17 de outubro do fluente ano, cuja cópia extraída dos autos supracitados segue em anexo, cumpre-me informar-lhes: "A faculdade do nubente acrescentar a seu sobrenome o patronímico do cônjuge (art. 1.565, § 1º, do Código Civel) na ordem de sua escolha, desde que não haja prejuízo à ancestralidade, à identificação e à sociedade."

Atenciosamente,

EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.

Clique aqui e acesse o Anexo.

Curitiba, 22 de outubro de 2014.

Ofício-Circular nº 198/2014

Autos nº 2014.0132015-5/001

Assunto: PROVIMENTO Nº 259/2014 – ALTERAÇÃO DOS MODELOS 3 E 4 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – FORO EXTRAJUDICIAL.

Senhores Agentes Delegados do Estado do Paraná,

Encaminho, para conhecimento, cópia do acórdão lavrado nos autos de Pedido de Providências nº 2014.0132015-5/001 do colendo Conselho da Magistratura, bem como do Provimento nº 259/2014.

Atenciosamente

EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI – Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6661 | 30/10/2014.

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Concurso de Cartórios (SP): Ranking das notas da prova escrita e prática

Confira abaixo o ranking dos candidatos aprovados na prova escrita e prática do concurso de cartórios de SP.

GRUPO 1

LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROVIMENTO

GRUPO 5

LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROVIMENTO

GRUPO 5

LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REMOÇÃO

GRUPO 6

LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROVIMENTO

GRUPO 6

LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REMOÇÃO

GRUPO 7

LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROVIMENTO

GRUPO 7

LISTA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REMOÇÃO

GRUPO 1

LISTA GERAL

PROVIMENTO

GRUPO 1

LISTA GERAL

REMOÇÃO

GRUPO 2

LISTA GERAL

PROVIMENTO

GRUPO 2

LISTA GERAL

REMOÇÃO

GRUPO 3

LISTA GERAL

PROVIMENTO

GRUPO 4

LISTA GERAL

PROVIMENTO

GRUPO 4

LISTA GERAL

REMOÇÃO

GRUPO 5

LISTA GERAL

PROVIMENTO

GRUPO 5

LISTA GERAL

REMOÇÃO

GRUPO 6

LISTA GERAL

PROVIMENTO

GRUPO 6

LISTA GERAL

REMOÇÃO

GRUPO 7

LISTA GERAL

PROVIMENTO

GRUPO 7

LISTA GERAL

REMOÇÃO

Fonte: VUNESP.

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