Concurso MG – Edital n° 1/2014 – EJEF publica a 2ª retificação do Edital nº 1/2014, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público de Minas Gerais

As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, de 9h do dia 1º de dezembro de 2014 às 23h59min do dia 15 de dezembro de 2014.

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 1/2014

(2ª RETIFICAÇÃO)

O Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, bem como as respostas proferidas pelo CNJ à consulta nº 0003016-40.2010.2.00.0000, e, conforme a decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, devido à revisão do Aviso nº 35/CGJ/2014, determina a publicação da 2ª retificação do Edital nº 1/2014, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.

Mariângela da Penha Mazôco Leão

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Clique aqui e veja a íntegra do edital.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 27/10/2014.

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Registradores Brasileiros participam do XIX Congresso Mundial de Direito Registral no Chile

Começou nesta segunda feira (27/10) o XIX Congresso Mundial de Direito Registral no Chile – Cinder, que discute os temas “Fraudes imobiliárias e o Registro Imobiliário” e “A organização dos registros e a Função registral face aos novos desafios”. A registradora Patrícia Ferraz, membro da Comissão de Pesquisas e Estatísticas da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, é umas das palestrantes deste primeiro encontro.

A oficiala apresenta o tema “Indicadores e índices dos registros de imóveis: ferramentas para o desenvolvimento econômico sustentado e redução de pobreza. Instrumentos de fortalecimento da imagem institucional dos sistemas registrais”.

O evento já teve duas grandes palestras de abertura pela manhã, a do professor de Direito Urbanístico e da Propriedade na Faculdade de Direito em Yale (Estados Unidos), Robert Ellickson, sobre “Vinhetas de tempos antigos e perspectivas no grande mundo dos dados”, e a exposição do reitor da Universidade Diego Portales (Chile), Carlos Peña, que discutiu a importância dos Registros.

Para esta terça feira (28/10) está programada a realização de uma mesa redonda que debaterá “Doing Business” e a “Organização dos Registros”, com a participação do Diretor de Assuntos Internacionais da ARISP, Sérgio Jacomino. Quem também prestigia o Congresso como visitante é o 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, George Takeda, diretor tesoureiro da ARISP.

Fonte: iRegistradores | 27/10/2014.

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TRT/PR: Dívida trabalhista pode ser protestada em cartório e registrada no SPC e na Serasa

Dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian.

Este é o entendimento da Seção Especializada do TRT do Paraná que julgou favoravelmente o recurso de uma designer de Curitiba em ação judicial contra a Favarin Editorial Ltda.

Para o relator, desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".

Os sócios da empresa foram incluídos no polo passivo durante a execução, depois que o juiz de primeiro grau determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Apesar disso, todas as diligências para quitação da dívida resultaram infrutíferas.

“A inadimplência da empresa devedora é patente e incontroversa, constituindo-se em título executivo líquido e certo e as tentativas frustradas da parte que teve reconhecido o crédito em juízo trabalhista, autorizam o protesto do título contra os executados”, concluíram os magistrados da Seção Especializada, que também deram provimento ao pedido para inclusão dos devedores no SPC e Serasa.

SPC e Serasa

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida. Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão no processo número 30653-2011-088-09-00-4, do qual cabe recurso.

Fonte: TRT/PR | 23/10/2014.

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