“Os cartórios não morrem jamais” é tema de palestra em curso da EPM


  
 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu nesta quinta-feira, 23 de outubro, a palestra “Os cartórios não morrem jamais”, que discutiu as diversas normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça referentes aos serviços Notariais e de Registro. O encontro integra o ciclo de debates do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos. O palestrante convidado foi o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que dividiu a mesa com o  juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, e com os desembargadores do TJSP Raldênio Bonifácio Costa e Marcelo Martins Berthe.

O conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama citou diversos provimentos e regulamentações editados pelo CNJ para padronizar e dar mais efetividade aos serviços registrais e notariais. Para Calmon, uma das resoluções mais importantes foi a n° 35 de 2007, que disciplinou questões referentes a aplicação da Lei nº 11.441/2007, que trata de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais via escritura pública.

O nosso papel é de um controle administrativo em geral. Atuamos para uniformizar os fluxos das Corregedorias Gerais de cada Estado e, consequentemente, os serviços dos cartórios extrajudiciais.  A resolução 35 resolveu muitos problemas que antes aconteciam em relação as escrituras, dependendo da interpretação de cada cartório ou juiz permanente da serventia em relação a lei”, afirmou.

Calmon também elogiou a criação das Centrais de Serviços Eletrônicos, que simplificam diversos processos e permitem a obtenção de uma certidão sem a necessidade de uma pessoa se deslocar de um estado para outro, já que o cidadão não precisará mais se preocupar com a mobilidade por força de uma Central que realizará esse trabalho e garantirá o acesso efetivo aos registros.

Ainda de acordo com o conselheiro, embora a implementação completa dos sistemas ainda seja um grande desafio, os provimentos estabelecem prazos e oferecem confiança sobre a facilidade que as centrais ofertarão aos usuários. Outro grande avanço mencionado por ele foi a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), onde qualquer ordem de indisponibilidade deve ser comunicada a todos os Cartórios de Registro de Imóveis.

"Havendo algum imóvel em titularidade de uma pessoa com algum outro direito real que não de propriedade sobre aquele bem, esse imóvel fica atingido sobre aquela ordem judicial relativo a indisponibilidade. Então isso é um mecanismo muito importante, porque às vezes aquela pessoa que teve um decreto de ordem de indisponibilidade possui bens em outros locais, outros estados, mas na ausência de comunicação de indisponibilidade, podem ser gerados vendas e negociações sobre esses bens. Com a Central essa situação é extirpada. A partir do momento que ocorre a ordem, isso será divulgado, e cada Cartório antes de praticar determinado ato deverá verificar a existência de ordem de indisponibilidade”, esclareceu Guilherme Calmon.

Segundo o Magistrado, esta boa iniciativa também foi possível graças à contribuição de entidades representativas em matéria registral e notarial. “Essas parcerias tem nos ajudado a avançar nesse trabalho de normatização e padronização de ritos”, acrescentou.  O juiz auxiliar da presidência do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, também destacou importância de um modelo único para os processos eletrônicos. “Em uma palestra recente aqui na EPM falamos sobre a escrituração eletrônica e, na ocasião, fui enfático sobre a necessidade de se adotar um modelo padrão. Pode ser qualquer modelo, mas ele deve ser único e todos esses caminhos inovadores que as novas tecnologias trazem precisam ser construídos de forma cooperativa, pois a implantação do registro eletrônico é um interesse de todos”, concluiu.

Além da Centrais outros temas também foram abordados, como a atuação do CNJ para a fiscalização dos concursos públicos e os esforços do conselho para erradicar o sub-registro de nascimento.

Fonte: iRegistradores | 24/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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