TJ/SP: FALTA DE LUZ DURANTE CASAMENTO GERA INDENIZAÇÃO

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José dos Campos que condenou empresa fornecedora de energia elétrica por falta de luz durante a realização de uma cerimônia de casamento. A indenização por danos morais será de R$ 20 mil reais.

O fornecimento de energia foi interrompido por volta das 19 horas, em plena cerimônia de casamento. A noiva ingressou na igreja apenas com as luzes de emergência acesas e a celebração se deu na penumbra. A empresa alegou em defesa que a igreja deveria possuir um gerador para situações como essa e também culpou o casal, que deveria contratar um serviço que possuísse gerador.

Em seu voto, a relatora Mary Grün afirmou não haver dúvida na ocorrência de falha na prestação de serviços, diante da negligência na gestão do serviço público de caráter essencial. “Ficou evidenciado os danos acarretados ao casal, que se traduzem em transtornos e frustações em momento tão esperado e importante. Não se pode ignorar que aqueles que optam em realizar uma cerimônia de casamento valorizam muito o seu simbolismo; somam durante anos ou meses esforços psíquicos e econômicos para a sua realização, com o fim de fazer desse momento um acontecimento, senão único, ao menos inesquecível na vida dos noivos, familiares e amigos.”        

O juiz substituto em 2º grau Walter Rocha Barone e o desembargador Miguel Angelo Brandi Júnior também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime.

Fonte: TJ/SP | 24/10/2014.

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“Os cartórios não morrem jamais” é tema de palestra em curso da EPM

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu nesta quinta-feira, 23 de outubro, a palestra “Os cartórios não morrem jamais”, que discutiu as diversas normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça referentes aos serviços Notariais e de Registro. O encontro integra o ciclo de debates do curso Registros Públicos e Notas Eletrônicos. O palestrante convidado foi o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama, que dividiu a mesa com o  juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, e com os desembargadores do TJSP Raldênio Bonifácio Costa e Marcelo Martins Berthe.

O conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama citou diversos provimentos e regulamentações editados pelo CNJ para padronizar e dar mais efetividade aos serviços registrais e notariais. Para Calmon, uma das resoluções mais importantes foi a n° 35 de 2007, que disciplinou questões referentes a aplicação da Lei nº 11.441/2007, que trata de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais via escritura pública.

O nosso papel é de um controle administrativo em geral. Atuamos para uniformizar os fluxos das Corregedorias Gerais de cada Estado e, consequentemente, os serviços dos cartórios extrajudiciais.  A resolução 35 resolveu muitos problemas que antes aconteciam em relação as escrituras, dependendo da interpretação de cada cartório ou juiz permanente da serventia em relação a lei”, afirmou.

Calmon também elogiou a criação das Centrais de Serviços Eletrônicos, que simplificam diversos processos e permitem a obtenção de uma certidão sem a necessidade de uma pessoa se deslocar de um estado para outro, já que o cidadão não precisará mais se preocupar com a mobilidade por força de uma Central que realizará esse trabalho e garantirá o acesso efetivo aos registros.

Ainda de acordo com o conselheiro, embora a implementação completa dos sistemas ainda seja um grande desafio, os provimentos estabelecem prazos e oferecem confiança sobre a facilidade que as centrais ofertarão aos usuários. Outro grande avanço mencionado por ele foi a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), onde qualquer ordem de indisponibilidade deve ser comunicada a todos os Cartórios de Registro de Imóveis.

"Havendo algum imóvel em titularidade de uma pessoa com algum outro direito real que não de propriedade sobre aquele bem, esse imóvel fica atingido sobre aquela ordem judicial relativo a indisponibilidade. Então isso é um mecanismo muito importante, porque às vezes aquela pessoa que teve um decreto de ordem de indisponibilidade possui bens em outros locais, outros estados, mas na ausência de comunicação de indisponibilidade, podem ser gerados vendas e negociações sobre esses bens. Com a Central essa situação é extirpada. A partir do momento que ocorre a ordem, isso será divulgado, e cada Cartório antes de praticar determinado ato deverá verificar a existência de ordem de indisponibilidade”, esclareceu Guilherme Calmon.

Segundo o Magistrado, esta boa iniciativa também foi possível graças à contribuição de entidades representativas em matéria registral e notarial. “Essas parcerias tem nos ajudado a avançar nesse trabalho de normatização e padronização de ritos”, acrescentou.  O juiz auxiliar da presidência do TJSP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, também destacou importância de um modelo único para os processos eletrônicos. “Em uma palestra recente aqui na EPM falamos sobre a escrituração eletrônica e, na ocasião, fui enfático sobre a necessidade de se adotar um modelo padrão. Pode ser qualquer modelo, mas ele deve ser único e todos esses caminhos inovadores que as novas tecnologias trazem precisam ser construídos de forma cooperativa, pois a implantação do registro eletrônico é um interesse de todos”, concluiu.

Além da Centrais outros temas também foram abordados, como a atuação do CNJ para a fiscalização dos concursos públicos e os esforços do conselho para erradicar o sub-registro de nascimento.

Fonte: iRegistradores | 24/10/2014.

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Heróis da Fé, um tributo a Ary Velloso – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

No Capítulo 11 do Livro de Hebreus você encontrará uma lista de conhecidos heróis da fé: Abel, Enoque, Noé, Abraão, Isaque, José, Moisés, Raabe, Sansão, Davi e muitos outros. Homens e mulheres que viveram pela fé e morreram sem receber concretamente o que tinha sido prometido. Perseveraram na certeza daquilo que com fé esperamos, diante da prova sobrenatural autenticada pelo Espírito Santo, acerca das coisas que ainda não vemos, mas que Deus confirma plenamente em nossos corações.

Poderíamos mencionar muitos heróis da fé da Era Cristã. Homens que impactaram o mundo, como Policarpo de Esmirna, Agostinho de Hipona, John Wesley, John Huss, João Bunyan, Jorge Müller, D.L.Moody, entre outros. O meu herói da fé dos tempos modernos é Ary Velloso, mineiro de Congonhas do Campo, que deixou este mundo em 2012. Homem simples e eloqüente, falou para multidões no Brasil e nos Estados Unidos. Nunca perdia a oportunidade de iniciar uma boa conversa sobre a Salvação de Jesus Cristo. Viveu 13 anos com um coração transplantado. Pregou para Turmas de Formandos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco antes e depois do transplante. O que mais fez na vida foi evangelizar e explicar a salvação pela Graça. E, no fim da vida, sabendo que o tempo de validade do novo coração havia se expirado, perseverou na fé até o fim. Ele sabia que tinha poucos meses de vida. Tinha plena consciência que estava caminhando a passos largos para os braços do Pai. E em sua enfermidade não perdeu o foco de apresentar Jesus como único Salvador, anunciando a soberania de Deus em toda situação e qualquer circunstância.

A importância de Ary Velloso para a igreja brasileira ainda está para ser contada. Naqueles dias que antecederam a sua morte, os amigos, irmãos na fé e aqueles que foram influenciados pelo ministério do Ary oravam incessantemente à espera de um milagre. E Ary, sempre sereno, não queria ver ninguém decepcionado com Deus por causa de sua momentânea situação de sofrimento humano. Um pouco antes da partida ele divulgou um texto precioso. A preocupação dele era com os seus filhos na fé. Parecia dizer:  “Não olhe para mim e fique aborrecido com Deus. Deus é soberano; Ele cuida de mim e vai cuidar de vocês"

Nunca vi um cara tão preparado para morrer e que praticou intensamente o que o Apóstolo Paulo ensinou: "Para mim o viver é Cristo, e o morrer é lucro". Vejam a singularidade da abordagem feita pelo Ary Velloso acerca do sofrimento e da soberania de Deus, naquele momento agudo de sua vida:

“Em meio a tragédias, muitas vezes fazemos perguntas como estas:

Onde estava Deus? Por que Ele permitiu? Deus poderia ter evitado?

Estas perguntas vêm ao nosso coração nestes momentos… não são fáceis e não há realmente uma resposta personalizada, mas podemos lidar com elas dentro de certos parâmetros bíblicos…

Deus é soberano.

Ele reina absoluto sobre todas as coisas e acontecimentos, e tem o poder sobre tudo – Apocalipse 19.8.

Deus faz escolhas segundo o Seu propósito

Deus poderia ter impedido, mas em sua soberania não o fez, segundo o seu propósito – Rm 9.13-24

Deus é soberano para mudar o curso da história e de acontecimentos – Tiago 5.16-18.

Deus responde as orações segundo seu propósito – Efésios 3.20.

Deus conforta e cura a dor de seus filhos – Salmo 147.3.

Deus nos sustenta em toda tribulação – II Coríntios 1.4.

Deus em sua atuação soberana deixa-nos entender algumas coisas e outras não – Deuteronômio 29.29.

Nestes momentos, nossa âncora tem que estar firmada em alguém superior a nós, que tenha todo o poder sobre todas estas coisas, que seja nosso abrigo. Mais do que isto, alguém que além de ter o controle sobre tudo, tenha o amor para nos ouvir e andar conosco no meio da tribulação. ESTE ALGUÉM SÓ PODE SER DEUS!

Podemos não entender algumas coisas que Deus faz ou que Ele deixa acontecer, mas podemos ter a absoluta certeza que se estas coisas nos afetam, Deus estará conosco no meio delas! – Salmo 23.4.

AS CIRCUNSTÂNCIAS NÃO PODEM MUDAR O CARÁTER DE DEUS!

Não deixe de orar pelas pessoas que enfrentam situações/tragédias e, se estiver próximo, peça à Deus o privilégio de ser um instrumento da Sua graça nestas vidas!

Pr. Ary Velloso, março/2012"

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. HERÓIS DA FÉ, UM TRIBUTO A ARY VELLOSO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0204/2014, de 27/10/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/10/27/herois-da-fe-um-tributo-a-ary-velloso/ . Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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