TJSP: Usucapião extraordinária – possibilidade. Loteamento clandestino.

É possível a usucapião extraordinária de imóvel inserido em loteamento clandestino.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação nº 9000022-09.2010.8.26.0048, onde se decidiu ser possível a usucapião extraordinária de imóvel inserido em loteamento clandestino. O acórdão teve como Relatora a Desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta pelo Ministério Público paulista contra a r. sentença que julgou procedente o pedido de usucapião extraordinária proposta pelos ocupantes do imóvel. Em suas razões, o Parquet afirmou que a decisão violou as leis urbanísticas, tendo em vista que a área que se pretende usucapir encontra-se inserida em loteamento clandestino, sendo necessária a prévia regularização do empreendimento no Município.

Ao julgar o caso, a Relatora entendeu que o fato de o imóvel situar-se em loteamento clandestino não constitui óbice à propositura da ação de usucapião. Isso porque, embora a Lei nº 6.766/79 determine que o parcelamento do solo urbano deva ser feito por meio de loteamento ou desmembramento com projeto submetido e aprovado junto ao Oficial do Registro de Imóveis, o que não ocorreu no caso em tela, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) não veda o exercício da usucapião individual e coletivo, ainda que sobre imóveis irregulares. Para a Relatora, o objetivo do Estatuto da Cidade foi justamente garantir que a propriedade cumpra sua função social, o que nunca ocorreria na hipótese de se negar a usucapião. Ademais, frisou que a posse não está sendo exercida pelo parcelador, mas pelos ocupantes dos lotes há mais de 20 anos e observou, ainda, que inexiste intuito fraudulento in casu.

Diante do exposto, a Relatora votou pelo improvimento do recurso.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Fonte: IRIB.

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“Ó, Papai!” – Por Max Lucado

Quando minha filha mais velha tinha 13 anos, ela se deu mal num recital de piano. O silêncio no auditório foi só quebrado pelos batimentos cardíacos dos pais dela. Ela correu para fora do palco, se jogou nos meus braços e soluçou “Ó, Papai.” Isso foi o bastante para mim. Naquelha hora eu teria dado a ela a lua. Tudo que ela disse foi “Ó, Papai.”

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Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 22/10/2014.

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ARISP esclarece os benefícios da Medida Provisória que prevê a Concentração da Matrícula

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, conversou com a apresentadora da Rádio Estadão, Camila Tuchlinski, nesta terça-feira, 21 de outubro, sobre os benefícios da Medida Provisória que prevê a Concentração da Matrícula.

Clique aqui e confira a íntegra da entrevista.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 21/10/2014.

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