Advogado não pode celebrar acordo sem expressa autorização do cliente

Consideração consta em ementário da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

"O advogado, mesmo com poderes em procuração para celebrar acordo, não pode fazê-lo sem autorização expressa de seu cliente sobre os termos desse."

O entendimento é da 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP, em julgamento realizado no dia 18/9 (577ª sessão).

No caso, o causídico sustentou que o cliente não foi localizado, mas a turma concluiu pela impossibilidade de receber valores sem autorização do cliente, considerando os princípios da boa-fé e confiança na relação com o cliente.

Advogar contra ex-cliente

Entre as ementas aprovadas, há uma sobre advogado que a pedido de cliente representou em acordo trabalhista sua ex-mulher e posteriormente patrocinou ação de conversão de separação em divórcio do casal. O causídico tem a pretensão de advogar para o marido e seu irmão contra a ex-mulher em ação de despejo.

"A advocacia contra antigo cliente somente é possível em causas diferentes daquelas patrocinadas pelo advogado ao antigo cliente e, mesmo assim, se não houver necessidade ou risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional e, ainda, se inexistir o risco de vantagens ilegítimas, decorrentes da advocacia anteriormente exercida em favor do antigo cliente, independentemente do lapso temporal decorrido. As ações diversas não poderão ter qualquer relação fática ou jurídica com aquelas em que tenha atuado, nem tampouco conexão, entendido esta em sentido amplo."

Ao aprovar a ementa, a turma abordou a questão do sigilo profissional

"Pouco importa a natureza da causa e sucessões, o sigilo profissional deverá ser respeitado para sempre. Se houver o menor risco de o advogado quebrar o sigilo profissional de seu ex-cliente não poderá ele aceitar a causa."

Clique aqui e confira a íntegra do ementário.

Fonte: Migalhas | 15/10/2014.

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Seja Honesto – Honesto para com Deus – Por Max Lucado

Oração é bastante simples. Resista o impulso de complicá-la. Não se orgulhe com orações enfeitadas. Não peça desculpas por orações incoerentes. Sem brincadeiras. Nada de se desculpar. Seja honesto – honesto para com Deus.

Suba no colo dEle. Conte a Ele tudo que está no seu coração. Ou não conte nada. Basta elevar o seu coração ao céu e declarar, “Pai… Papai.” Estresse. Medo. Culpa. Tristeza. Cobranças de todos os lados. E tudo que conseguimos é um triste “Ó, Papai.” Se for assim, basta isso. Seu Pai celestial lhe abraçará.

Faça a nossa breve oração: “Pai, o Senhor é bom. Eu preciso de ajuda. Eles precisam de ajuda. Obrigado. Em nome de Jesus, amém.”

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Max Lucado – Site Max Lucado – Devocional Diário | 15/10/2014.

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Projeto obriga município a atualizar valor de imóvel para fins de cobrança do IPTU

O senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP) apresentou projeto para incrementar a arrecadação dos municípios por meio de correções na cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Pelo Projeto de Lei complementar 277/2014, os municípios serão obrigados por lei a atualizar suas plantas genéricas de valores (PGVs) a cada quatro anos, no máximo. Essas plantas são tabelas de critérios fixados em lei que determinam o valor de cada imóvel, chamado de valor venal. O IPTU tem o valor venal como base de cálculo: quanto maior esse valor, maior o imposto.

Rodrigues explica que os governos municipais receiam atualizar periodicamente o valor venal dos imóveis por iniciativa própria devido ao desgaste político acarretado pela maior taxação imposta aos contribuintes. Como resultado, as PGVs ficam defasadas em relação à valorização imobiliária, fazendo com que os municípios deixem de coletar o montante tributário a que teriam direito.

Sua proposição acrescenta a obrigatoriedade da atualização à Lei de Responsabilidade Fiscal, o que forçará os governos das cidades a realizá-las. Rodrigues destaca que, nesse cenário, o peso da impopularidade da medida será também diluído.

O projeto de lei impõe obrigações tanto ao Executivo quanto ao Legislativo do município, pois a revisão da base de cálculo do IPTU, consubstanciada na PGV, dependerá da edição de lei. Já a atualização monetária da base de cálculo depende apenas de ato do Executivo, explica o senador.

De acordo com o projeto, os municípios que não efetuarem a atualização dentro do período estabelecido ficam impedidos de receber recursos a partir de transferências voluntárias de outros entes da federação, como os estados ou a União.

Prevendo a possibilidade de muitos municípios elevarem excessivamente o valor do IPTU de uma vez, como forma de compensar anos de desatualização, Rodrigues incluiu também um dispositivo que permite a fixação de um limite máximo para a majoração do imposto.

Também pensando em não onerar demais a população com correções súbitas, o projeto autoriza ainda a distribuição do aumento da cobrança ao longo de quatro anos seguidos.

A proposição está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator.

Fonte: Agência Senado | 14/10/2014.

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