COMUNICADO CG Nº 1169/2014
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas, que prestem as informações devidas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:
COMARCA |
UNIDADE |
PENDÊNCIA |
CAPITAL |
12º TABELIÃO DE NOTAS |
CEP |
ITAPETININGA |
2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS |
CEP |
ITAPEVA |
2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS |
CEP |
PRESIDENTE |
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO |
CESDI |
QUATÁ |
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS |
CEP |
SÃO JOSÉ DO RIO |
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO |
CEP |
Clique aqui e leia na íntegra o comunicado.
Fonte: DJE/SP | 03/10/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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