Portaria nº 3064/PR/2014 – Torna sem efeito atos de outorga a candidatos no Concurso Público do Estado de Minas Gerais regido pelo Edital nº 01/2011


  
 

PORTARIA Nº 3064/PR/2014

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 13 do Capítulo XX do Edital nº 01/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que as candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos, por força de medidas liminares deferidas nos autos dos Mandados de Segurança nos 1.0000.11.085179-7/000 e 1.0000.12.043938-5/000, respectivamente, foram autorizadas a prosseguir no certame, submetendo-se à prova oral e entrevista, nas quais vieram a lograr êxito, vindo a ser aprovadas e convocadas para participar da sessão pública de escolha das serventias, iniciada em 13 de novembro de 2012 e finalizada em 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO que, pela Portaria nº 2.821/2012, expedida pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, foram outorgadas às candidatas Simone de Fátima Frade Scalabrino e Paula Velloso Baptista Lemos as delegações do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete, e do Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso, respectivamente;

CONSIDERANDO que, em virtude da denegação da segurança nos autos dos Mandados Segurança suprarreferenciados, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, foram cassadas as medidas liminares dantes deferidas;

CONSIDERANDO que a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF – noticiou no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe n. 174, de 18 de setembro de 2014, publicado no dia 19 de setembro de 2014, a cassação dos efeitos das referidas medidas liminares, que autorizaram as candidatas a prosseguir no certame;

CONSIDERANDO que a denegação das seguranças e a consequente cassação das medidas liminares acarretam a invalidação de todos os atos levados a efeito após sua concessão;

CONSIDERANDO, por fim, que a retroatividade dos efeitos dos acórdãos denegatórios da segurança não torna nulos os atos extrajudiciais praticados pelas serventuárias no exercício das funções delegadas, ficando legitimados, igualmente, os emolumentos percebidos em contrapartida pelas atividades desempenhadas, 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação às seguintes candidatas:

I – Simone de Fátima Frade Scalabrino, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Melo, da Comarca de Conselheiro Lafaiete;

II – Paula Velloso Baptista Lemos, para o Ofício de Registro de Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São João do Paraíso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 30/09/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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