Proposta aumenta reserva de moradias para idosos em programas habitacionais

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7189/14, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta o percentual de moradias reservadas para compra por idosos em programas habitacionais públicos ou subsidiados. O Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/03) reserva pelo menos 3% das moradias, percentual que o projeto pretende elevar para 5%.

O percentual mínimo atual é considerado insuficiente pelo deputado. “Essa parcela não atende às necessidades da população carente de terceira idade, que enfrenta dificuldades em obter condições dignas de moradia, justamente na fase de sua vida em que se encontram mais vulneráveis”, argumenta.

Ele ressaltou ainda que a proposta não aumenta gastos porque apenas altera a distribuição das unidades habitacionais construídas, sem necessidade de maiores investimentos.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/09/2014.

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TRF/1ª Região: FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário. A decisão confirma sentença da Vara Única de Aparecida de Goiânia/GO.

O caso foi ajuizado após o consorciado titular ter o pedido de liberação do FGTS negado pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo. Insatisfeita, a parte buscou a Justiça Federal que, em primeira instância, concedeu liminar, confirmada pela sentença, para liberação do saldo. A Caixa, então, recorreu ao TRF1.

A CEF argumentou que o pedido do casal fere as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FTGS para utilização do saldo a fim de amortizar prestações de financiamento imobiliário, na modalidade consórcio, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado.

Ao analisar a questão, contudo, a 6.ª Turma do Tribunal destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/90 – que dispõe sobre o FGTS –, as movimentações do fundo para uso no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ser “estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado”.

O relator do processo no TRF1, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a utilização do saldo de FGTS é autorizada para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, “bem como para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, nos casos de contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos, na forma da regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS”.

O magistrado também ressaltou que os saques visam “atender ao fim social da norma, não sendo razoável (…) que, atendidos todos os requisitos, apenas entrave burocrático venha a obstar a consecução do quanto ali previsto”. Além disso, decisões anteriores do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respaldam o uso do FGTS para outras finalidades, como nos casos de inadimplência, devido à ausência de “taxatividade” nas normas relacionadas ao fundo de garantia.

Os outros dois integrantes da Turma acompanharam, à unanimidade, o voto do relator.

Processo 0003350-43.2010.4.01.3504/GO
Data do julgamento: 18/08/2014
Publicado no e-DJF de 29/08/2014

Fonte: TRF/1ª Região | 05/09/2014.

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TJ/SP: PRAIA GRANDE RECEBE ENCONTRO DE GRUPOS DE APOIO À ADOÇÃO

A cidade de Praia Grande foi palco do XII Encontro Estadual de Grupos de Apoio à Adoção, que reuniu entidades de todo o Estado no último sábado (6). O evento, que teve como tema ‘Desafios e Maturidade dos Grupos de Apoio à Adoção no Estado de São Paulo’, aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Educação. 

Durante o encontro – destinado a profissionais da área, dirigentes e coordenadores dos grupos e pessoas pretendentes à adoção –, foram realizados workshops para tratar do tema e analisar propostas para a melhoria das atividades desenvolvidas pelos conjuntos. Pais adotivos e pessoas interessadas em adotar puderam contar experiências e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos necessários à adoção.     

Para o juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Jaboticabal e pai adotivo, Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos, que participou do evento, a adoção deve ser difundida cada vez mais e encontros dessa natureza tornam-se importantes instrumentos de disseminação. “Os grupos, quando reunidos, tratam de estabelecer formas de atuar em conjunto com todos os serviços da área da Infância e da Juventude. É preciso desenvolver a cultura da adoção, de forma legal, de maneira que as pessoas compreendam as necessidades dessas crianças e adolescentes, pois eles também têm direito a ter uma família. Por isso, o trabalho que os grupos fazem é de extrema importância.”

Fonte: TJ/SP | 08/09/2014.

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