TJ/GO: Provimento determina funcionamento ininterrupto dos serviços extrajudiciais


  
 

Já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (27) o Provimento nº 21, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), que dispõe sobre os dias e horários de funcionamento dos serviços extrajudiciais do Estado, os quais deverão ser prestados ao público de forma ininterrupta. A publicação no DJe ocorreu ontem (28).

Ao observar a necessidade de uniformizar o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais de Goiás, inclusive com a finalidade de evitar prejuízos aos usuários que se deslocam de outras localidades, a CGJGO atende a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, constante do Auto Circunstanciado de Inspeção elaborado quando foi realizada a vistoria nos serviços notariais e de registros do Estado, para que o atendimento à população ocorra sem intervalo para o almoço, ou seja, das 8 às 18 horas.

Com a medida, fica revogado o parágrafo 2º do artigo 44 da Consolidação dos Atos Normativos da CGJGO, além de acrescentar os parágrafos 3º, incisos I, II, II e IV, 4º e 5º ao artigo 44 da referida norma. De acordo com o parágrafo 3º, não serão consideradas exceções para interrupção dos serviços extrajudiciais: pequena demanda no período compreendido entre 11 e 13 horas ou outro horário de expediente especificamente declinado, reduzido número de funcionários, costumes locais e situações administráveis no âmbito de cada serviço, ainda que das soluções decorram alterações de rotinas de trabalho.

Segundo estabelece o parágrafo 4º, o diretor do Foro “utilizando-se de prudência necessária e à vista dos princípios que regem os serviços públicos, engendrará esforços para evitar a instituição de exceções, à regra, do funcionamento ininterrupto que, quando inevitável, será, antes de vigente, submetido à ratificação do Corregedor-Geral da Justiça”.

Fonte: TJ/GO | 27/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.