TJ/MT: Cartórios devem registrar filhos de homoparentais

Os casais homoafetivos de Mato Grosso podem desde ontem (29 de julho de 2014) registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica, independente de decisão judicial. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. Ele já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342 (confira aqui). O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção. 

Para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente no cartório, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento. 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, responsáveis pela documentação, já foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados. 

Para a decisão o corregedor considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.

Fonte: TJ/MT | 29/07/2014.

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Cota em fundo de pensão poderá ser usada como garantia para crédito bancário

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6723/13, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que permite o uso de cotas de fundos de pensão ou seguro de vida como garantia de qualquer operação de crédito em bancos, vinculados ou não ao fundo.

Atualmente, a Lei 11.196/95, que trata de fundos de investimentos de entidades de previdência complementar, prevê o uso desses recursos somente para garantir financiamento imobiliário.

A proposta amplia a possibilidade de uso dos fundos como garantia fiduciária para participantes de outros produtos de previdência complementar e pessoas com seguros de vida com cobertura por sobrevivência em que os fundos de pensão ou as seguradoras sejam cotistas.

Hoje, os recursos de fundo de pensão podem ser usados pelos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e por titulares de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência com contribuição variável.

De acordo com Santo Agostini, a crise econômica mundial torna essencial o aumento da oferta de crédito no País. O risco de inadimplência é uma das maiores dificuldades para os bancos fornecerem recursos aos clientes. “Essa proposta mitigará o risco de inadimplência das operações de empréstimos e financiamentos, com redução das taxas de juros contratadas”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/07/2014.

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ARISP e FAESP iniciam diálogo para firmar termo de cooperação

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhado do diretor para Assuntos Agrários da entidade, Fabio Costa Pereira,  também  Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pilar do Sul/SP, estiveram na sede da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – FAESP, no dia 17, para darem os primeiros passos rumo a uma nova parceria e a criação de um grupo que aponte soluções para problemas de registro de imóveis rurais.

A aproximação com a FAESP também faz parte da estratégia dos registradores para discutir temas comuns, inclusive, a revisão dos critérios fixados em antigo Termo de Acordo de Redução de Emolumentos, celebrado por entidades dos notários e registradores com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em 20 de fevereiro de 2003, para cobrança dos emolumentos nos registros de cédulas de crédito rural.

Membros da diretoria da FAESP demonstraram bastante otimismo em relação aos conteúdos preliminares discutidos no encontro, já que um termo de cooperação entre as instituições deve facilitar os tramites para situações mais complexas, onde há dificuldades para viabilizar a prática de um ato numa serventia, requerida por um agricultor. Estavam presentes no encontro os advogados Luiz Moraes e Juliana Canaan, os diretores Adaulto Luiz Lopes, Angelo Munhoz e Pedro Luiz Olivievi.

Durante a reunião foi previsto a formação de um grupo misto, com representantes das duas entidades, constituído por seis integrantes e três suplentes, sendo que os registradores envolvidos na parceria já atuam no interior e possuem maiores conhecimentos sobre questões concernentes a retificação, georreferenciamento e outras questões próprias sobre imóveis rurais.

“Serão analisados tanto os casos mais genéricos, que atinge a todos, como a ‘divisa de água em propriedades’ e o  georreferenciamento, como aqueles casos mais difíceis,  quando um produtor vai até um determinado cartório em busca de um ato. Podemos analisar tudo isso e, por meio do grupo, emitir uma opinião que vai orientar o interessado e o oficial. Queremos um consenso”, esclareceu o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos.

O presidente ainda ressaltou que o interessado poderá contratar um advogado e que o oficial não estará completamente vinculado a opinião emitida pelo grupo, mas que esta opinião deverá ser respeitada. Já para o diretor de Assuntos Agrários da entidade, Fabio Costa Pereira, são muitos problemas a serem enfrentados, como é o caso da CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural ) e o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural), onde as bases de informações são incoerentes e problemáticas.

“O Registrador segue uma lei de 96, que não permite praticar atos sem apresentação de TR e CCIR, mas o produtor não sabe o que é uma matrícula, por exemplo, mas de repente é necessário o preenchimento de um formulário; então o produtor coloca qualquer número, porque precisa fazer o financiamento e surgem diversas informações inconsistentes, que seguem para o Incra. Lá o instituto admite que não há material humano para processar e corrigir  falhas.  O registrador  por sua vez não possui uma lei que permita ele mesmo fazer o registro observando a situação”, disse Fabio.

Ainda de acordo com o presidente, Flauzilino Araújo dos Santos, é importante encontrar solução nos provimentos ou até mesmo apresentar propostas de alterações legislativas. “Vamos  tentar buscar um apadrinhamento para o grupo, o da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Seria um grande avanço ter a Corregedoria como um signatário do termo de cooperação”, afirmou.

O presidente da FAESP, Fábio Meirelles, também presente no encontro, ponderou que embora o Tribunal hoje tenha uma alta responsabilidade e certa rigidez, felizmente eles se mantêm abertos para uma “lógica de entendimentos”. “Apesar dos códigos e normas, o bom senso prevalece nas decisões do tribunal. O nosso desejo é que a parceria com a ARISP realmente facilite as atividades executadas pelas duas partes envolvidas, a do registrador e a do produtor. Acreditamos que um termo de cooperação chega no momento certo. É uma grande honra contar com o apoio da ARISP”,  acrescentou Meirelles.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 29/07/2014.

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