Paternidade socioafetiva não exclui direitos inerentes à filiação biológica


  
 

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, que a paternidade socioafetiva não pode afastar os direitos decorrentes da filiação, em ação de pedido de investigação de paternidade biológica. A decisão é do dia 2 de julho.

A mulher entrou com ação de investigação de paternidade e ganhou. O juiz determinou que ela fosse declarada filha do falecido com direito a inclusão do sobrenome do pai biológico no seu registro de nascimento e também com direito à herança.

O inventariante recorreu alegando que a mulher sempre soube que não era filha de seu pai registral e que ela só buscou o reconhecimento da paternidade biológica após o falecimento do pai registral, estimulada pela possibilidade de auferir a herança do pai biológico. Afirmou também que a paternidade socioafetiva já estava consolidada e que se tratava de motivação meramente patrimonial. 

Segundo o desembargador Jorge Luís Dall’agnol, relator, não há como prevalecer a paternidade socioafetiva, quando se trata de pedido de reconhecimento de filiação biológica pretendido pelo filho. “Nesta hipótese há pretensão à identidade genética”, disse.

Para ele, ainda que evidenciado vínculo de afeto com o pai registral e autora, a paternidade é direito derivado da filiação e, evidenciado que o falecido é o pai biológico da autora, o reconhecimento buscado por esta, não depende do afeto dado pelo pai registral, nem considerações de ordem moral.  “Impõe-se a solução que vá ao encontro dos princípios constitucionais da pessoa humana e da identidade genética, no sentido do reconhecimento da paternidade biológica com as consequências jurídicas decorrentes”, assegurou o desembargador.

Fonte: IBDFAM | 16/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.