TJ/SP: CONSTRUTORA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL

A 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou uma construtora a indenizar os proprietários de uma sala comercial pelo atraso na entrega do imóvel. Eles receberão R$ 10 mil por danos morais e um valor correspondente a 26 meses de aluguel não aferidos como reparação por danos materiais.        

Os autores relataram que a empresa demorou mais de dois anos para entregar o consultório médico, sem nenhuma justificativa. O prazo foi superior ao de seis meses previsto em contrato como tolerância para finalização do imóvel. Em defesa, a companhia admitiu a ocorrência da demora, mas alegou que todos os interesses dos clientes acabaram sendo satisfeitos.        

O relator dos recursos de ambas as partes, Enio Santarelli Zuliani, confirmou a condenação de primeira instância por danos morais e entendeu que os dois autores fazem jus ao recebimento de soma por lucros cessantes. “O proprietário adquire direitos de uso e gozo, de modo que todo o atraso repercute de forma negativa no direito de perceberem os frutos civis”, afirmou em voto.        

Os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Paulo Alcides Amaral Salles também participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator.

A notícia refere-se a seguinte apelação: 9090576-71.2009.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 02/07/2014.

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Solução de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO–GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 137, de 02.06.2014 – D.O.U.: 02.07.2014.

Solução de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO–GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 137, de 02.06.2014 – D.O.U.: 02.07.2014.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. INCIDÊNCIA.

A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, inc. I e §2º, e 28, inc. I e § 9º, d; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, § 14; e IN RFB nº 971, de 2009, arts. 52, inc. I, a, e III, i, e 58, inc. IV.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 02.07.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6482 | 02/07/2014.

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Procedimentos práticos para conferência do material de consulta

O presidente em exercício da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Paraná, desembargador Luis Carlos Xavier, informa os procedimentos práticos para a conferência do material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática (2ª etapa) para provimento e remoção. Confira:

1. A Prova Escrita e Prática, observado o item 5.6 do Edital de Concurso n. 01/2014, será composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo preponderantemente conhecimentos específicos nas áreas de “Registros Públicos, Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça”, descritas no Anexo II do referido Edital.

2. Consoante previsto no item 5.6.2 do Edital de Concurso, será permitida na Prova Escrita e Prática consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas e jurisprudência.

3. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça poderá ser utilizado, mas sem seus adendos, modelos e anexos.

4. Não será admitido o uso de marca-texto e quaisquer anotações pessoais no material de consulta, tais como grifos e sublinhados.

5. O material de consulta a ser utilizado na Prova Escrita e Prática, de ambos os certames – Provimento e Remoção -, deverá ser apresentado, para conferência, no dia 19 de julho de 2014 (sábado), no local de aplicação da prova do candidato.

6. A entrega do material e a sua conferência serão feitas em horário escalonado, entre 9h00min e 16h00min, a ser informado por meio de consulta no site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br).

7. O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para registro e descrição das obras e impressos que deseja utilizar para consulta, imprimir e assinar.

8. O respectivo formulário, de uso obrigatório, será disponibilizado aos candidatos conjuntamente com o ensalamento e local de prova.

9. O formulário impresso e assinado, em duas vias, deverá ser apresentado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído no ato de conferência, conjuntamente com o material de consulta, conforme escalonamento a ser definido, nos locais de aplicação das provas e preferencialmente na sala do candidato.

10. Não serão aceitos materiais/impressos não relacionados no formulário.

11. O material será conferido por fiscais indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que atestarão sua aprovação ou rejeição, na presença do candidato ou de seu procurador, intimando-o no ato.

12. A apresentação de obra/impresso por terceiros será aceita, desde que acompanhada do formulário assinado pelo candidato ou por procurador regulamente constituído.

13. Todo o material ficará sob a guarda do Instituto realizador do certame (IBFC), sendo entregue aos candidatos, pelos fiscais de sala e antes do início das provas.

14. Independentemente da conferência firmada, os fiscais de sala poderão retirar o material do candidato, caso verifiquem irregularidades previstas em edital antes do início das provas. Se iniciada a prova, o candidato será excluído do certame.

Fonte: Concurso de Cartório | 03/07/2014.

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