Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.470, de 30.05.2014 – D.O.U.: 09.06.2014 – Retificação – (Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)


  
 

Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.470, de 30.05.2014 – D.O.U.: 09.06.2014 – Retificação.

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Na Instrução Normativa RFB Nº 1.470, de 30 de maio de 2014, Art. 52, no DOU nº 104, de 3-6-2014, Seção 1, págs. 23 a 33:

Onde se lê:

"Art. 52. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.398, de 16 de setembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.429, de 23 de dezembro de 2013."

Leia-se:

"Art. 52. Ficam revogados o item 4 (quatro) da Instrução Normativa SRF nº 179, de 30 de dezembro de 1987, a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.210, de 16 de novembro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.398, de 16 de setembro de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.429, de 23 de dezembro de 2013."

* A Instrução Normativa nº 1.470, de 30 de maio de 2014, ora retificada, foi publicada no Boletim EletrônicoINR nº 1.470, de 03 de junho de 2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6447 | 09/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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