TJDFT aplica provas objetivas no próximo domingo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aplica no próximo domingo (4/5) as provas objetivas referentes ao concurso que oferta 10 vagas para cartórios – sete para provimento e três para remoção. Do total de chances, 5% serão reservadas para candidatos com deficiência. As avaliações terão início às 8h, para candidatos por provimento, e às 15h, para candidatos por remoção. Para conferir o local de aplicação da etapa, clique aqui.

Para disputar, candidatos devem ser bacharéis em direito ou ter exercido, por pelo menos 10 anos, função em serviços notariais ou de registro. Para candidatos por remoção, é preciso comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos. O edital não menciona o valor do salário. 

Além da etapa citada, o certame conta com prova escrita e prática; comprovação de requisitos para outorga das delegações; exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e psiquiátrico, entrevista pessoal e análise de vida pregressa; prova oral; e avaliação de títulos.

Fonte: Correio WEB – Concursos | 30/04/2014.

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CDH aprova igualdade de tratamento a mães e pais para o registro de nascimento dos filhos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), emenda do Plenário ao projeto de lei que permite à mãe registrar em cartório o nascimento do filho, em condições de igualdade com o pai (PLC 16/2013).

A matéria já tinha sido aprovada na CDH e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas recebeu recurso para ir ao Plenário por causa da polêmica sobre a comprovação de paternidade da criança. Alguns senadores — entre eles, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor da emenda — pediram a análise no Plenário para esclarecer que a paternidade continua submetida às mesmas regras, como a presunção que decorre do casamento, o reconhecimento pelo próprio pai e o procedimento de averiguação da indicação feita pela mãe.

A emenda diz que a mãe ou pai, isoladamente ou em conjunto, podem registrar o filho desde que observem o artigo 54 da Lei 12.662/2012. Esse artigo afirma que o nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não é prova ou presunção de paternidade. Segundo o artigo, o nome do pai só poderá ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil.

Pela lei atual, o pai tem precedência para o registro do filho e, apenas quando se omite ou está impedido de realizar o registro é que a mãe pode fazê-lo em seu lugar.

A matéria segue agora para a CCJ, que ainda tem que deliberar sobre a emenda, antes da palavra final do Plenário sobre o projeto.

Fonte: Agência Senado | 29/04/2014.

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