9 Concurso Extrajudicial – Reopção de Grupos de Unidades Extrajudiciais

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Marcelo Martins Berthe, torna público que em razão de r. decisão proferida pelo C. Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003015-16.2014.2.00.0000, tendo como requerente Fernando Guilherme Bachert de Conti e como requerido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser dada oportunidade aos candidatos a seguir nominados, inscritos no concurso de 17/12/2013 a 31/03/2014, período anterior à inclusão do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Caetano do Sul no referido certame (Comunicado CG nº 368/2014, DJE de 31/03/2014, fls. 04), de “…fazerem nova opção por um ou outro grupo de delegações vagas constantes do edital,…”.

Faz saber, ainda, que aos candidatos cujos nomes estão relacionados será facultado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer a reopção de grupo de serventias para o qual desejam concorrer. O candidato interessado deverá acessar o “site” da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br) das 16:00 hs do dia 28/05/2014 até às 16:00 hs do dia 30/05/2014 e fazer sua reopção (trânsito de um grupo para o outro).

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: Diário Oficial | 28/05/2014.

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Notas divulgadas no Informativo nº 745 do STF – (Mandado de segurança – Concurso de cartórios de Goiás – Concurso de ingresso – Prova de títulos – Possibilidade de cumulação de pontos relativos a títulos de mesma categoria – PCA – CNJ – Inocorrência de violação da ampla defesa e do contraditório – Controle de legalidade de atos administrativos – Vinculação da administração pública ao edital).

Notas divulgadas no Informativo nº 745 do STF – (Mandado de segurança – Concurso público – Delegação de serviços notariais do estado de Goiás – Concurso de ingresso – Prova de títulos – Possibilidade de cumulação de pontos relativos a títulos de mesma categoria – Procedimento de controle administrativo – Conselho nacional de justiça – Inocorrência de violação da ampla defesa e do contraditório – Controle de legalidade de atos administrativos – Vinculação da administração pública ao edital).

MS N. 28.290-DF, MS N. 28.330-DF, MS N. 28.375-DF e MS N. 28.477-GO

RELATORA: MIN. ROSA WEBER

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE GOIÁS. CONCURSO DE INGRESSO. PROVA DE TÍTULOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PONTOS RELATIVOS A TÍTULOS DE MESMA CATEGORIA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO EDITAL. 1. A ausência de notificação a todos os interessados acerca da existência, no CNJ, de PCA relativo à avaliação de títulos em concurso público não implicou afronta à ampla defesa e ao contraditório. Não detinham, os candidatos aprovados nas fases anteriores, a titularidade de situações jurídicas consolidadas antes de iniciado o PCA. Quando da intervenção do CNJ na decisão da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás, inexistia lista oficial de classificação, considerados os títulos apresentados, tão só especulações fundadas em listagem extraoficial confeccionada pelos próprios concorrentes, em ‘forum’ da internet, sem valor legal. Precedentes. 2. Mandado de Segurança cujo objeto é decisão do CNJ em PCA em que definida a possibilidade de o candidato cumular a pontuação prevista no edital para cada rubrica de títulos, desde que respeitado, no somatório geral, o teto de dois pontos. Em análise um concurso determinado, com seu edital – a lei do certame -, e a atuação do CNJ no exame da legalidade de decisão específica da Comissão responsável pela sua condução, de todo estranhos à ação mandamental o tecer de teses genéricas a respeito da natureza da prova de títulos e a emissão de juízos de valor sobre os melhores critérios de valoração. 3. Distinção que se impõe entre competência para a prática do ato – no caso, da Comissão de Seleção e Treinamento do TJ/Goiás -, e competência para o exame de sua legalidade, esta afeta constitucionalmente ao CNJ, que primou pelo respeito à autonomia do Tribunal de Justiça sempre que reconhecida a legalidade dos atos impugnados. 4. Ato glosado da Comissão de Seleção e Treinamento que alterara substancialmente a dinâmica de uma das fases do concurso, observados os termos do edital, em dissonância com posicionamentos anteriores firmados pelo próprio CNJ, em que subentendida a compreensão ao final prevalecente. Chancela à correta atuação do CNJ no caso, em defesa da legalidade, da imparcialidade e da vinculação da Administração ao edital que fizera publicar. Ordem denegada, cassada a liminar.

*noticiado no Informativo 731

Acórdãos Publicados: 250.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6424 | 27/05/2014.

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OAB-GO entrega minuta de projeto da nova lei dos cartórios ao TJ-GO

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, entregou nesta terça-feira (27) ao presidente da Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Ney Teles de Paula, minuta do projeto de lei sobre redistribuição dos recursos de cartórios extrajudiciais. Em ofício, o Conselho Seccional propõe, ainda, uma nova divisão territorial dos cartórios de protesto e de registro de imóveis.

A proposta da OAB-GO é que seja seguido o modelo de divisão das zonas eleitorais. Sendo assim, Goiânia passaria a ter dez cartórios de registro de imóveis, em vez dos quatro atuais. "A atual distribuição territorial vigora há 40 anos. O advogado e o cidadão não podem mais ser penalizados", afirma Tibúrcio.

Segundo o presidente, a OAB-GO cumpre, com a iniciativa, sua tarefa de propor soluções aos desafios enfrentados pela justiça. "É preciso rediscutir não apenas no âmbito estadual, mas em todo o País a operação dos cartórios extrajudiciais, porque o modelo atual vigora desde o Brasil imperial."

Ney Teles afirmou que a Presidência do TJ-GO fará um estudo do projeto, o mais rápido possível, para posteriormente encaminhar à Comissão de Regimento e Organização Judiciária.

A competência da Comissão é elaborar projetos, regimentos e normas de interesse do Tribunal. A presidência vai remeter essa proposta à comissão que, por sua vez, vai escolher um membro como relator. Ele vai emitir um voto, que, em seguida, será encaminhado à Corte Especial do TJ-GO. O presidente da Comissão é o desembargador Carlos Escher, vice-presidente do TJ-GO, também presente na reunião.

Recursos

A OAB-GO solicitará ao Conselho Federal da Ordem que ajuíze Ação Direta de Constitucionalidade (ADI), questionando o art. 28 da Lei n. 8.935/94, que diz que "Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei".

No entendimento da OAB-GO, a remuneração do cartorário deveria ser limitada ao teto constitucional dos servidores públicos, que hoje é de R$ 29.462,25.

Até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o assunto, a OAB-GO propõe alteração da legislação estadual dos cartórios extrajudiciais, com redistribuição dos recursos. Hoje, a arrecadação do cartório é destinada exclusivamente ao cartorário (90%) e ao Fundesp (10%). Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, os 501 cartórios extrajudiciais arrecadaram em 2013 R$ 420.727.963,39. 

Na redistribuição aprovada pelo Conselho da OAB-GO, o Fundesp ficaria com 15% desse valor e ainda seriam criados outros quatros novos fundos: de auxílio ao menor, penitenciário, de reembolso de serviços gratuitos e da advocacia dativa. 

Os advogados dativos são aqueles que, no interior, são nomeados pelos juízes para defenderem cidadãos que não têm recursos para contratar um profissional. Nesse caso, o Estado é responsável por pagar os honorários, mas deixou de pagar entre 2009 e 2011. O fundo destinado a esse serviço garantiria a regularidade dessa remuneração e o direito à defesa da população. 

O Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente teria a finalidade de garantir investimentos na construção de centros de internação e estruturação de conselhos tutelares. O penitenciário seria destinado a melhorias da infraestrutura de presídios no Estado.

A proposta foi entregue em reunião entre diretores e conselheiros da OAB-GO com desembargadores no TJ-GO. Participaram o secretário-geral da OAB-GO, Julio Meirelles, o diretor-tesoureiro da OAB-GO, Enil Henrique de Souza Filho, e os conselheiros seccionais Dyogo Crosara e Thiago Miranda, além do vice-presidente do TJ-GO, Carlos Escher.

Também participaram da reunião os desembargadores Gilberto Marques Filho, Amaral Wilson, Sandra Regina Teodoro Reis e Olavo Junqueira; o juiz-auxiliar da Presidência do TJ-GO, José Ricardo Machado; diretor do Foro de Goiânia, Átila Naves Amaral; o juiz  Levine Raja Gabaglia Artiaga; o diretor-geral do TJ-GO, Wilson Gamboge Júnior, e o secretário-geral da Presidência, Fernando Sousa Chaves.

Distribuição atual

90% para cartorários
10% para o Fundesp
Redistribuição proposta
50% para cartorários
15% para o Fundesp
10% para o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente
12% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Socioeducativas e Penais
10% para o ressarcimento dos atos notariais e registrais gratuitos e isentos
3% para o Fundo Especial de Reembolso dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça

Fonte: OAB – GO | 27/05/2014.

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