Publicado Decreto – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014 – (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014).


  
 

Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – PM/PR nº 451, de 21.05.2014 – D.O.M.: 21.05.2014.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo o artigo 133, da Lei Municipal n.º 1.656, de 21 de agosto de 1958 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e, considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, evento esportivo de repercussão mundial; considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Federal n.º 12.663, de 5 de junho de 2012, autorizando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 a declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território; considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade, durante os eventos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas,

DECRETA:

Art. 1º Nos dias 16, 23 e 26 de junho do corrente, com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Curitiba, o horário de expediente a ser cumprido nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.

Art. 2º No dia 20 de junho do corrente será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, mediante reposição da jornada de trabalho, em decorrência do feriado religioso de 19 de junho e a realização de jogo da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, em Curitiba.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e Presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar um plano para reposição ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Nos demais dias com jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, inclusive da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente será normal nas repartições públicas municipais.

Art. 4º Deverão os órgãos da Administração Municipal responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar, em seus respectivos âmbitos, escalas para o seu cumprimento, bem como definir mediante ato próprio as unidades que não poderão adotar as medidas deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 323, de 11 de abril de 2014.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de maio de 2014.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Ricardo Mac Donald Ghisi: Secretário do Governo Municipal

* Este texto não substitui o publicado no D.O.M.: de 21.05.2014.

Fonte: D.O.M. – Curitiba/Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6417 | 22/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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