Um ano após norma sobre o casamento gay, chegam a 1.000 as uniões entre o mesmo sexo

Um ano depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a Resolução n. 175, que impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, ao menos mil casamentos homoafetivos foram celebrados no País nos últimos 12 meses. O maior número de uniões ocorreu em São Paulo, onde somente na capital foram celebrados 701 casamentos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A Resolução entrou em vigor no dia 16 de maio do ano passado. Navegue nas fotos e veja o que mudou com a Resolução CNJ n. 175.

De acordo com o levantamento realizado pela Associação de Registradores da Cidade de São Paulo, o mês de outubro liderou a realização dessas celebrações com 90 cerimônias, seguido pelo mês de novembro, com 80 casamentos, maio, com 73, e agosto, com 71. Abril, com 57 casamentos, fecha a lista dos cinco meses com mais realizações.

Datas – A aprovação da Resolução CNJ n. 175 ocorreu durante a 169ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 14 de maio do ano passado. Um dia depois, a norma foi publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e entrou em vigor em 16 de maio de 2013. Desde então, diante da recusa da realização da união entre pessoas do mesmo sexo pelos cartórios, passou a caber recurso ao juiz corregedor da respectiva comarca e até mesmo ao CNJ para o cumprimento da medida.

Pelos cálculos da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no mesmo período, o número de uniões de casais homoafetivos chegou a 130. Celebradas coletivamente no Dia da Família (dia 8 de dezembro), o evento chegou a ser considerado pela mídia mundial "o maior casamento homoafetivo coletivo do mundo". A cerimônia ocorreu no auditório do TJRJ e contou com o apoio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que destacou o movimento como um marco dos direitos humanos.

Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, a edição da Resolução CNJ n. 175 CNJ foi importante para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento gay, cessando a disparidade de entendimentos em relação a esse tema. "Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas", explicou Calmon.  

De acordo com levantamento da Arpen nacional, entre maio de 2013 e fevereiro de 2014, foram celebrados 85 casamentos homoafetivos em Curitiba/PR; 81 em Brasília/DF e 68 em Porto Alegre/RS. Nem todos os estados perceberam grandes números de pedidos de casamentos homoafetivos. Em Roraima, por exemplo, apenas duas uniões foram feitas no Cartório de Registro Civil. No Acre, a procura para a realização de casamentos também tem sido baixa.

Complexidade – Em Rio Branco, foram celebrados apenas dois casamentos civis homoafetivos. Para o conselheiro do CNJ, o baixo quórum de pedidos de casamentos homoafetivos em determinadas regiões brasileiras está relacionada ao preconceito da população. "Essa é uma questão complexa. Estamos falando de uma sociedade muito heterogênea; há pais que chegam a banir os filhos que assumem sua homossexualidade", disse.

Antes da publicação da resolução do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), só no ano passado cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões em cartórios de 13 capitais.

Direitos – Casamento e união estável geram diferentes direitos. Em uma união estável, parceiros só adquirem direito à divisão de bens após período mínimo de convivência. No casamento, o direito é imediato, ainda que o enlace tenha terminado horas depois. O casamento também modifica o status civil dos envolvidos para casado; já a união estável não gera modificação no status civil.

Fonte: CNJ | 14/05/2014.

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Questão esclarece acerca do procedimento a ser adotado pelo Oficial Registrador no caso de recebimento intempestivo de impugnação do auto de demarcação urbanística.

Regularização fundiária de interesse social. Auto de demarcação urbanística – intempestividade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do procedimento a ser adotado pelo Oficial Registrador no caso de recebimento intempestivo de impugnação do auto de demarcação urbanística. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: No caso de regularização fundiária de interesse social (Lei nº 11.977/2009), como deve agir o Oficial Registrador ao receber uma impugnação do auto de demarcação urbanística fora do prazo?

Resposta: Eduardo Augusto, ao explicar acerca da intempestividade da impugnação do auto de demarcação urbanística, diz o seguinte:
“No caso de impugnação intempestiva que não traga elementos convincentes da irregularidade do procedimento ou do prejuízo indevidamente imposto ao impugnante, por óbvio, deve ser ignorada pelo registrador (a impugnação deverá ser juntada ao procedimento com a certidão de sua intempestividade e, se for o caso, com uma decisão interlocutória desqualificando seus argumentos).

No entanto, na hipótese de impugnação intempestiva que traga ao registrador elementos de convicção de que há séria irregularidade em qualquer item do procedimento, compete ao registrador, de ofício, indeferir o pedido ou determinar a correção do auto de demarcação, pois é de sua competência zelar pela regularidade de todos os atos registrais a serem praticados. Neste caso, o indeferimento não se deu pela ‘impugnação não conciliada’, mas pela convicção do registrador quanto à irregularidade do pedido.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 435-436).

Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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TJ/PB: Cartórios extrajudiciais da Paraíba têm até 1º de agosto para pôr em prática o Selo Digital

Um ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13), estabeleceu que o dia 1º de agosto deste ano é a data limite para entrar em vigor o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, no Estado. O texto também define quais os programadores e/ou empresas aptos a desenvolverem softwares destinados à operacionalização do selo em todos os atos notariais e registrais da Paraíba.

Foram credenciados Allyson Roberto Alves Cavalcanti, Daniel Magalhães, SNR Sistemas Ltda, DeMaria Informática, ADM Informática Ltda, Neocart, VS Datta Imagem, Grupo Extradigital, Alkasoft Informática, Consultcart e Virtus Sistemas.

Nessa terça-feira (13) também aconteceu uma reunião com a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), do Tribunal de Justiça da Paraíba, para detalhar o uso do selo, que foi instituído pela Lei Estadual nº 10.132/2013. Sua ausência nas serventias extrajudiciais será considerada ilícito administrativo, sendo falta grave a ser apurada na forma da legislação vigente.

A iniciativa da Corregedoria estabelece um prazo de 40 dias para que os programadores e empresas credenciados desenvolvam sua aplicação de forma a operar com o Selo Digital de Fiscalização, a “qual deverá, nesse ínterim, ser necessariamente homologada pela equipe técnica da Ditec do TJPB, estando apta, portanto, para disponibilizar em linha de produção”.

Em igual prazo, deverá cada serventia extrajudicial acompanhar o progresso no desenvolvimento da aplicação pelo programador e/ou empresa de software escolhida, de forma que, ao final do prazo, esteja apta a utilizar todas as funcionalidades do sistema.

Todas as serventias extrajudiciais foram devidamente cientificadas do referido ato por meio do ofício-circular Gefex/CGJ 16/2014, expedido via malote digital no dia 14 de março deste ano. “Uma de nossas considerações foi a definição da Presidência do Tribunal em otimizar o cumprimento do cronograma de implementação do projeto do Selo Digital de Fiscalização”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O Art. 3º do Ato Normativo estabelece o prazo cinco dias para que todas as serventias extrajudiciais informem à Corregedoria, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial, qual programador e/ou empresa desenvolvedora de softwares está responsável em adaptar seu sistema para operar com o Selo Digital.

Fonte: TJ/PB | 13/05/2014.

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