TRT/23ª Região: TRT manda aplicar justa causa a trabalhador que faltou serviço para ir a show

A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso reformou a sentença proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste para reconhecer que cabia justa causa a um trabalhador que faltou ao serviço para ir a um show e apresentou atestado médico de que estava gripado.

Na sentença de 1º grau, a justa causa aplicada pela empresa não foi reconhecida como válida e, assim, o ex-empregado passou a ter direito de  receber aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais acrescidas de mais um terço e ainda a multa de 40% do FGTS. Além disso, a empresa deveria fornecer as guias para o trabalhador se habilitar ao benefício do seguro desemprego.

Entretanto, com a decisão da 1ª Turma o trabalhador nada receberá.

Caldas Country Show

O trabalhador, que era analista de informações comerciais, pretendendo ir ao show na cidade de Caldas Novas, em Goiás, pediu licença para faltar ao trabalho na sexta-feira após o feriado de 15 de novembro. A empresa, alegando ser necessária a sua presença neste dia, negou a dispensa. Mesmo assim ele faltou ao trabalho.

Na segunda-feira, o empregado apresentou um atestado médico para três dias, por estar acometido de infecção aguda das vias aéreas.

Mas a empresa descobriu que o empregado havia viajado para participar do evento no estado vizinho. E-mails e fotos juntados ao processo comprovam o fato, que também foi confirmado em depoimento de testemunhas. A demissão por justa causa ocorreu uma semana depois.

O juiz Aguinaldo Locatelli entendeu que a aplicação da justa causa foi uma punição desproporcional à falta cometida, além de que a empresa, tendo levado uma semana para tomar a medida, teria concedido o perdão tácito, por não fazer a dispensa imediatamente.

Recurso

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal alegando falta grave do empregado que apresentara um atestado médico falso. Disse que se estivesse doente não poderia ter viajado para participar de show e que tal fato significou quebra de confiança.

O relator, desembargador Osmair Couto, acolheu os argumentos da empresa, entendendo que a conduta do empregado se enquadra entre as previstas no artigo 482 da CLT, para aplicação da justa causa. O trabalhador teria quebrado a confiança entre as partes “ao forjar um atestado médico que indicava uma doença e ir viajar para uma festa”, assentou no seu voto reformando a sentença.

Divergência

O desembargador Roberto Benatar apresentou voto divergente após pedir vistas para melhor apreciar o processo e mostrou os argumentos para manter a sentença do juiz de Primavera do Leste.

Segundo o desembargador, a gravidade dos fatos é inegável, tendo havido efetivamente a quebra a confiança. Porém, não haveria no processo provas de que o atestado médico tenha sido forjado, pois o mesmo não foi adulterado, nem comprado e nem consta dele fato falso.

Mesmo achando estranho que alguém vá a uma festa estando doente, o desembargador Benatar assentou no voto divergente que “não haveria nisso nenhum ilícito para legitimar a justa causa aplicada”. Desta forma, votou pela manutenção da decisão que declarou a dispensa ocorreu sem justa causa, daí a necessidade do pagamento das verbas decorrentes.

Mesmo com a divergência, o relator manteve seu voto, sendo seguido pelo desembargador Tarcísio Valente. Assim, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso da reclamada, reconhecendo que a confiança foi quebrada, cabendo por isso a aplicação da justa causa por ato de improbidade.

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Artigo 482 da CLT

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

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A notícia refere-se ao seguinte processo: PJe  0000215-24.2013.5.23.0076.

Fonte: TRT/23ªRegião | 09/05/2014.

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Neco registra em cartório SMS que teria recebido de Petraglia

Manoel segue tentando rescindir seu contrato na Justiça.

A cada dia um novo capítulo da novela Manoel vai sendo escrito na história da bronca entre o presidente Mário Celso Petraglia e o jogador. Após entrar na Justiça com um pedido de reintegração do jogador ao elenco e até mesmo o cancelamento do contrato, o empresário de Manoel, Neco Cirne, registrou em cartório recados que ele teria recebido no celular com xingamentos e críticas ao jogador e ao técnico da seleção brasileira Luiz Felipe Scolari, supostamente do telefone do mandatário do Atlético.

O registro, em ata notorial, foi feito no início da tarde da última sexta-feira no 3º Tabelionato de Notas de Porto Alegre. O empresário de Manoel relata que no dia 27 de julho de 2013 recebeu mensagens de um número de telefone, identificado por ele como sendo de Mário Celso Petraglia, com críticas a Manoel. O primeiro recado recebido, segundo os documentos que a Tribuna 98 teve acesso, foi às 19h28 – “O negão tá de sacanagem”, diz o primeiro recado. Quatro minutos depois teria vindo o segundo: “Fez pênalti bobo”. A referência é a partida válida pela nona rodada do Campeonato Brasileiro do ano passado contra a Portuguesa no Canindé, quando o jogo estava empatado em 1×1, Manoel fez um pênalti que resultou no segundo gol da equipe paulista. No documento consta uma terceira mensagem recebida às 21h07: “Ganhamos, o negão quase fez contra quando estava 2×2”, relata o empresário no ato notarial. Vale recordar que o Furacão venceu por 3×2 aquela partida – e justamente o zagueiro fez o primeiro gol. E a favor.

Um segundo documento registrado no mesmo tabelionato, que a Tribuna 98 também teve acesso, mostra mensagens do mesmo número de telefone, com críticas e xingamentos ao técnico da seleção brasileira. Neco Cirne relata que recebeu no dia 26 de setembro de 2013 dois recados questionando a conduta e xingando Felipão por ter convocado o zagueiro Henrique e não o jogador do Atlético. Dois dias depois teria surgido outro recado às 12h24, onde é relatado um suposto acordo entre Felipão e o diretor de futebol do Atlético Antônio Lopes. “Ele Felipão prometeu para ao Lopes que na próxima convocação o Manoel estará dentro! Mario”, diz o relato feito em cartório. Até o fechamento desta edição a Tribuna 98 tentou conversar com o empresário do atleta, mas ele não atendeu as ligações.

O caso

A novela Manoel no Atlético começou em 12 de abril, quando o Rubro-Negro publicou no site oficial que o zagueiro estaria afastado do elenco. Dias depois a nota foi retirada do site e a justificativa do Atlético passou a ser que o jogador não estava jogando por opção do treinador. Representantes do atleta enviaram ao clube uma notificação extrajudicial pedindo a reintegração do atleta e o pagamento de uma dívida de 155 mil reais referente a direitos de imagem. O zagueiro também entrou na Justiça do Trabalho para tentar rescindir o contrato que vai até o final de 2015. A defesa de Manoel reclama de “assédio moral” pelo fato de o clube afastar o jogador com o intuito de renovar o contrato.

Fonte: Site Paraná Online | 13/05/2014.

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IFMS certifica funcionários de cartórios em Libras

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) certificou 16 funcionários de cartórios da Capital no curso básico de Língua Brasileira de Sinais (Libras), na última quarta-feira de abril, 30. A cerimônia foi realizada na Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg–MS).

A oferta gratuita do curso de extensão foi feita por meio de convênio firmado entre a instituição e o Colégio Notarial do Brasil.

Compuseram a mesa de autoridades na cerimônia o reitor do IFMS, Marcus Aurélius Stier Serpe, o presidente do Colégio Notarial do Brasil no Estado, Fábio Zonta Pereira, e a professora do Câmpus Campo Grande, Jocimara Paiva Grillo, que ministrou as aulas.

“O IFMS faz o possível para promover essa melhorias nas áreas educacional e social, e exemplos como esse curso devem ser multiplicados. Acredito que a área cartorária não vai mais ser a mesma em Campo Grande”, disse o reitor durante a cerimônia.

“Esse curso foi pioneiro no Brasil, e foi criado especificamente para a atividade notarial. Temos o dever de oferecer treinamento aos funcionários para uma melhor prestação de serviço à comunidade”, afirmou Fábio Zonta Pereira.

Curso – Ofertado entre março e abril, teve carga horária de 60 horas. Além dos encontros presenciais, materiais didáticos e vídeos foram disponibilizados aos alunos por meio do Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (Moodle).

No total, 21 funcionários concluíram a qualificação. Os participantes foram indicados pelos cartórios.

“Como esta foi a primeira turma de curso de Libras específico para cartórios no país, criamos alguns sinais pra que sejam usados nesses locais. Fico feliz quando surdos me contam que foram bem atendidos nos cartórios”, observou a professora Jocimara.

Priscila Bogado de Oliveira, 30, funcionária da 3ª Circunscrição de Registro Civil, já colocou em prática o que aprendeu no curso. O primeiro atendimento em Libras foi feito a um casal de surdos que foi ao cartório registrar o nascimento do filho.

“Consegui atendê-los bem, na medida do possível, mas uso também um aplicativo no celular que me auxilia com os sinais que ainda não sei. Agora irei fazer outro curso de Libras para aprender mais”, comentou Priscila.

Convênio – O termo de cooperação técnica foi assinado no dia 20 de janeiro. O IFMS foi responsável por elaborar o curso e disponibilizar a professora. Já o Colégio Notarial ofereceu local para as aulas, equipamentos e transporte da docente.

De acordo com o decreto nº 5.626/2005, o poder público deve dispor de pelo menos 5% dos servidores aptos a atender pessoas surdas.

“A relevância desse curso de extensão vai além da capacitação dos funcionários. O resultado efetivo é o atendimento qualificado a cidadãos com deficiência auditiva nos cartórios da Capital”, apontou Carla Burdzinski, pró-reitora de Extensão e Relações Institucionais do IFMS.

Por meio de parcerias, o IFMS pretende continuar qualificando servidores de órgãos públicos de Mato Grosso do Sul para atender à comunidade com necessidades específicas.

Fonte: Site IFMS | 01/05/2014.

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