TJ/SP: JUSTIÇA DE SANTOS DETERMINA EXCLUSÃO DA AIDS COMO CAUSA DE MORTE EM CERTIDÃO DE ÓBITO

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou a exclusão, na certidão de óbito de um homem, da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) como causa da morte.

        

A sentença, do juiz Frederico dos Santos Messias, atendeu a pedido da mãe do falecido. Ele se valeu de legislação brasileira e normas estrangeiras para formar sua decisão, como a Declaração de Genebra (1948) e o Código Internacional de Ética Médica (1949), segundo o qual a obrigação do segredo médico perdura, também, após a morte do paciente e beneficia a família dele quando se tratar de doenças hereditárias ou cuja revelação possa causar constrangimento ou outro prejuízo.

       

“Os dados clínicos, nisso incluído a causa mortis, por representarem a intimidade da pessoa falecida, somente podem ser revelados judicialmente, mediante justificável ponderação dos valores constitucionais em jogo, ou a pedido da família, nos termos da legitimação conferida no parágrafo único do art. 12 do Código Civil, que atribui proteção jurídica para os direitos da personalidade depois da morte do titular”, afirmou nos autos.

        

“Desse modo, os dados médicos do registro civil deverão ser protegidos contra a sua divulgação pública com base no art. 17 da LRP, que é aplicável somente para as informações de caráter público, não abrangidas pela confidencialidade médica, que na situação encarta o direito a intimidade.”

        

O magistrado também levou em conta o fato de a morte causada pela doença ser algo estigmatizado na sociedade. “Some-se, ainda, que a Aids não é a causa direta da morte, o que se comprova pela própria análise da declaração de óbito em que constam como causas também, a saber: falência orgânica múltipla, choque séptico, infecção pulmonar e tuberculose ganglionar.” A informação, no entanto, deverá ficar anotada no livro registrário, constando das certidões de inteiro teor, autorizadas por prévia decisão judicial.

        

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJ/SP | 29/04/2014.

 

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CGJ/SP: 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 02/2014 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICA a relação de inscrições deferidas no referido certame:

Clique aqui e confira a relação na íntegra.

FAZ SABER, AINDA,que estão confirmadas as datas de 18/05/2014 (remoção) e 01/06/2014 (provimento) para as provas de seleção (1ª fase), bem como que os locais e os horários das respectivas provas serão objeto de oportuna publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 29 de abril de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO (D.J.E. de 30.04.2014 – NP)

Fonte: DJE/SP | 30/04/2014.

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ARISP realiza treinamento sobre sistema de e-Protocolo e XML

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP – realizou no dia 29 de abril, em São Paulo o treinamento sobre o sistema de e-Protocolo e XML para empresas desenvolvedoras de sistemas para Registros de Imóveis e analistas de sistemas dos cartórios. Cerca de 70 profissionais compareceram ao encontro.

A reunião foi conduzida pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos e pelo diretor de tecnologia da informação da ARISP, Joelcio Escobar.

Segundo Joelcio Escobar essa iniciativa é importante para dar efetividade ao sistema de Registro Eletrônico desenvolvido pela ARISP. “São essas empresas que interligam o sistema da ARISP com os Cartórios e não adianta a ARISP ter toda a estrutura pronta se as serventias continuam efetuando o trabalho manualmente. Então esse treinamento deve facilitar o trabalho e dar celeridade ao processo dentro do Cartório”, destacou.

Já Flauzilino Araújo dos Santos defendeu que a implementação do registro eletrônico é um fator estratégico para o desenvolvimento e competitividade do Brasil no mercado internacional, com reflexos inclusive no Risco Brasil e no Custo Brasil. “Precisamos de um modelo que possa atender de maneira satisfatória a economia brasileira. O registro eletrônico vem suprir essa deficiência visto que o mundo mudou, os negócios mudaram e a economia mudou e não é possível que nós continuemos praticando serviços de registro da mesma forma que nós praticávamos em 1970 ou em 1935. Então nós os registradores e os senhores, que são as empresas que nos dão a tecnologia para o desenvolvimento das nossas atividades, precisamos responder a esse requisito com qualidade”, enfatizou.

Segundo Santos alguns doutrinadores tem ensinado que o registro de imóveis no Brasil é um só, apesar da divisão na prestação de serviço nas diversas unidades da federação. Para ele todos os cartórios brasileiros devem operar de forma integrada e eletrônica. “Os serviços devem ser prestados por meio de plataforma única na internet, pois o Registro de Imóveis é único em todo o país. O usuário não pode ser obrigado a ingressar em vários sites para acessar o mesmo serviço público”, disse. E acrescentou que “se não implantarmos o registro eletrônico, nossa única alternativa seria exercer outra atividade”.

O encontro tratou sobre a Introdução ao Pedido Eletrônico Estruturado de Registro (PEER), visão geral do modelo de dados,  padrões XML e estrutura do documento XML.

Segundo Flauzilino as empresas de tecnologia da informação devem auxiliar nesse processo e tem o apoio da associação para o desenvolvimento desse trabalho. “A ARISP tem seu foco na integração dos cartórios, tanto entre si como também com o Poder Judiciário, com os órgãos públicos, bancos e empresas. Mas nós somos altamente favoráveis a livre inciativa, ao fortalecimento das empresas de tecnologia de informação e ao crescimento dessas empresas. Então contem com o nosso apoio, com o nosso empenho na defesa dessa filosofia”, disse.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 30/04/2014.

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