Checklist de Deus

* Amilton Alvares

Certa manhã eu saí para caminhar. O sol já se mostrava no horizonte e me deleitei com o saltitar alegre dos passarinhos. As pequenas flores despontavam exuberantes nas cercas vivas e mostravam as cores do arco-íris. Pensei no cuidado e trabalho que Deus teve na criação de todas as coisas. Sem esquecer que Ele tudo fez para alegrar a vida do homem, a obra prima de sua criação, feito à imagem e semelhança do Criador; semelhança que aceitamos perder à medida que deixamos o pecado invadir nossas vidas.

Fiquei imaginando se o Deus criacionista precisou de um checklist para não esquecer nada. A gente sempre pensa nas coisas de Deus com mente reduzida, mente de homem. Por isso muitas vezes fazemos Deus do tamanho da nossa imaginação. Tem até um livro que trata disso – “Qual é o tamanho do seu Deus”, Procure o livro num sebo e descubra quantos deuses você já criou em sua mente fértil. Imaginei então Deus num super computador com a lista de tudo que precisava ser criado: formigas, baratas, insetos, vermes, planetas, luas, elefantes, girafas, estrelas, galáxias, ratos, pássaros, peixes, plantas, flores, espécies e subespécies. Se a coisa tivesse ocorrido desse jeito, esse checklist não teria fim. Ah! E alguém poderia não ter copiado a lista inteira ou Deus poderia ter esquecido algum coisa. O anjo ajudante poderia não ter cumprido direito a sua tarefa e certamente o mundo não teria tudo o que tem.

Na minha caminhada, dei asas à imaginação e comecei a pensar se Deus também deveria fazer um checklist dos nossos pecados. Afinal, a gente sempre acha que tem gente que peca mais. “Que horror!” Pensei, revirando a mente. Caí na real e voltei para o primeiro estágio da contemplação das belezas da natureza. De fato, a própria natureza afirma a glória de Deus. Isso, por si só, já é motivo suficiente para manifestar louvor e gratidão ao nosso bom Deus. A paz contemplativa e o cântico do salmista bíblico, ressoando em meus ouvidos, passaram a ditar os passos até o fim da caminhada: “Os céus declaram a glória de Deus; o firmamento proclama a obra das suas mãos. Um dia fala disso a outro dia; uma noite o revela a outra noite. Sem discurso nem palavras, não se ouve a sua voz. Mas a sua voz ressoa por toda a terra, e as suas palavras, até os confins do mundo. Nos céus ele armou uma tenda para o sol, que é como um noivo que sai de seu aposento, e se lança em sua carreira com a alegria de um herói. Sai de uma extremidade dos céus e faz o seu trajeto até a outra; nada escapa ao seu calor. A lei do Senhor é perfeita, e revigora a alma. Os testemunhos do Senhor são dignos de confiança, e tornam sábios os inexperientes. Os preceitos do Senhor são justos, e dão alegria ao coração. Os mandamentos do Senhor são límpidos, e trazem luz aos olhos.” (Salmos 19:1-8).

Realmente não precisamos de muito esforço para enxergar Deus. A majestade da criação afirma a sua presença e a sua glória. Ele sempre estará ao seu lado, resta saber se você quer andar com Ele. Ele propõe uma jornada para todo homem e toda mulher. Ele sempre está perguntando: Você quer? No final da jornada, Ele quer levar você prá casa. Jesus Cristo deixou a porta de entrada aberta. Por ela entrará todo pecador arrependido. Aquele que adquiriu consciência das suas limitações e deformidades. Entrará aquele que um dia disse sim, aceitando a jornada de restauração proposta por Deus, e que agora não precisa se preocupar com o checklist dos seus pecados. Não haverá checklist dos nossos pecados, porque Jesus de Nazaré já pagou a conta na cruz do calvário (Colossenses 2.14). O Senhor “de novo terá compaixão de nós; pisarás as nossas maldades e atirarás os nossos pecados nas profundezas do mar” (Miquéias 7.19). E o mestre Ary Velloso acrescentaria – “E ainda colocará uma placa com a advertência de que é proibido pescar”.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. CHECKLIST DE DEUS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 078/2014, de 28/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/28/checklist-de-deus/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJ/GO: Negado pedido contra cobrança do ISS para cartorários com base no preço dos serviços

A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou antecipação de tutela aos cartorários e da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg) para que o Município de Goiânia deixasse de cobrar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no percentual de 5% sobre o preço dos serviços prestados.

A medida havia sido pleiteada pelos cartorários Maria Alice Coutinho Seixo de Brito Bezerra, Maria Baia Peixoto Valadão, Wander Barbosa de Faria, Antônio do Prado, Índio do Brasil Artiaga Lima, João Teixeira Álvares, Francisco José Taveira e Clotilde Souza Frausino Pereira.

Segundo eles, em 27 de dezembro de 2013, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou projeto de lei que deu origem à Lei Complementar Municipal nº 256. Essa norma modificou a base de cálculo do ISS de registros públicos, cartórios e notariais, que passou a ser de 5% sobre o preço dos serviços prestados.

Com a publicação da lei, a Secretaria de Finanças enviou notificações aos titulares de Cartórios de Registros Públicos e Tabelionatos de Goiânia informando que, a partir de 2014, as atividades desenvolvidas por eles passariam a ser tributadas pelo preço do serviço.

Os cartorários e a Anoreg alegam que, mesmo depois do envio da notificação, o município, por meio da Secretaria de Finanças, enviou-lhes a cobrança do ISS na condição de profissional autônomo para o exercício de 2014, com o cálculo em valor fixo e igual para todos os meses do ano. Para eles, essa cobrança aponta divergência quanto à forma de tributação de ISS.

Ressaltam também que alguns titulares dos cartórios já fizeram o pagamento de todas as cobranças de ISS, através dos boletos, num total de 12, referente ao exercício de 2014. Eles afirmam que não concordam com essa mudança de tributação – sobre os preços dos serviços prestados – por entenderem que é inconstitucional, mas concordam com o recolhimento do ISS como profissionais autônomos.

A juíza observou que, para a concessão da antecipação de tutela, são necessárias provas evidentes e verossimilhança das alegações iniciais, o que não existe nos autos. Jussara relatou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a incidência do ISS à luz da capacidade contributiva dos tabeliães e notários, sendo a tributação fixa, do artigo 9º, § 1º, do Decreto-lei 406/1698, o exemplo de cobrança ou arrecadação de impostos. Ela explicou que não existe verossimilhança necessária para antecipação de tutela quando a tese que dá base ao pedido discorda da indicação dominante jurisprudencial.

Fonte: TJ/GO | 24/04/2014.

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Publicado COMUNICADO CG Nº 464/2014 que determina que tabeliães atualizem dados cadastrais do CNJ

COMUNICADO CG Nº 464/2014

PROCESSO Nº 2014/51428 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento à r. determinação do Conselho Nacional de Justiça, DETERMINA aos responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, que no prazo de 30 (trinta) dias, acessem o Sistema Justiça Aberta do CNJ e atualizem todos os dados cadastrais da respectiva serventia, ali solicitados. (24, 25 e 28/04/2014) (D.J.E. de 25.04.2014 – SE)

Fonte: DJE/SP | 25/04/2014.

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