TJ/SP DECIDE QUE BENS DE SÓCIOS NÃO SERÃO USADOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DA EMPRESA


  
 

Em decisão monocrática proferida na quinta-feira (10), o desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que os sócios de uma administradora não terão seus bens pessoais utilizados para pagamento de obrigações devidas pela empresa.

        

Com a decisão, o relator reformou sentença que havia desconsiderado a personalidade jurídica da sociedade para responsabilizar os proprietários pelo pagamento de verba de sucumbência em ação judicial.        

Segundo o desembargador, não há provas suficientes para justificar a medida. “Fica revista a decisão, isto porque banalizar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, para além de representar risco do próprio negócio empresarial, inverteria o ônus da prova, de mera presunção relativa, para aquela absoluta, mediante o uso da personalidade jurídica, fato inocorrente.”

A notícia refere-se ao seguinte Agravo de Instrumento: 2054990-19.2014.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 11/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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