Você pode fazer parte desta história

* Amilton Alvares

O Salmo 107 começa afirmando que o Senhor é bom e o seu amor dura para sempre. Depois, o salmista conta um pouco da história de pessoas alcançadas por Deus e de um povo que o Senhor resgatou. Portanto, o primeiro questionamento é: Você já foi resgatado do império das trevas? Faz parte desse povo?

O Senhor nos resgatou. Ele nos reuniu de lugares distantes e nos fez seu povo. Estávamos perambulando por desertos e terras áridas, perambulando pelo mundo sem saber onde descansar. A vida passava, ia se esvaindo, estávamos famintos e sedentos, Na nossa aflição clamamos ao Senhor e Ele nos livrou da tribulação. Só Ele pode nos conduzir por caminhos seguros. Ele sacia o sedento e satisfaz plenamente o faminto.

Dêem graças ao Senhor por seu amor leal e por suas maravilhas em favor dos homens. Ele faz da tempestade uma brisa serena. Ele sossega as ondas e nos conduz ao porto almejado. O Senhor transforma o deserto em açudes e a terra ressecada em fontes. Enquanto os perversos se calam, os justos vêem tudo isso e se alegram.

Os justos sabem que o Senhor está presente nas adversidades e proverá o socorro. Que saibamos confiar no Senhor pelo que Ele é. Será que eu posso dizer que já fui resgatado pelo Senhor? Continuo vivendo como peregrino ou sou do Senhor? Meu Redentor vive em mim?. A minha humilde sugestão é: leia inteiramente o Salmo 107 e deleite-se com sua inspiração.

Clique aqui e leia o Salmos 107 na íntegra.

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. VOCÊ PODE FAZER PARTE DESTA HISTÓRIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 063/2014, de 03/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/03/voce-pode-fazer-parte-desta-historia/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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AGU assegura no STF exigência de concurso público para cartórios de notas e registros

Dois julgamentos favoráveis à tese da Advocacia-Geral da União (AGU) de que a titularidade dos cartórios de notas e registros deve ser preenchida por meio de concurso foram concluídos nesta quarta-feira (02/04) no Supremo Tribunal Federal (STF). Os pedidos de liminar de três titulares que ocupavam os cargos sem esta condição foram considerados improcedentes.

Os autores contestavam decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de decretar a vacância da titularidade dos cartórios para realização de concurso público. Alegavam que não deviam ser prejudicados por ocupar os cargos de boa-fé.

Um dos ex-titulares de cartório no Paraná apresentou recurso em decisão que já havia decido pela improcedência de Mandado de Segurança (MS) nº 28.279, de sua autoria. A AGU contestou o posicionamento de que houve omissão do acórdão do STF em relação às teses por ele apresentadas, ressaltando jurisprudência da Corte que entende ser desnecessário que o julgador analise todos os argumentos apresentados pelas partes.

Já dois ex-titulares de cartórios no estado do Mato Grosso do Sul, autores do Mandado de Segurança (MS) nº 26.860, se basearam nos mesmos argumentos para requerer a anulação do ato do CNJ. As alegações foram rebatidas sob a mesma tese pela Advocacia-Geral por meio, também, de jurisprudência do STF de que é constitucional a norma que exige prévio concurso público para delegação dos serviços notariais e de registro. 

Acolhendo as considerações da AGU, o plenário do STF rejeitou o recurso no MS nº 28.279 por unanimidade. A decisão no MS nº 26.860 foi pela improcedência do pedido, por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber.

A notícia refere-se ao MS nº 28.279 e nº 26.860 – STF.

Fonte: AGU | 02/04/2014.

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TJ/GO: Audiência Pública para escolha de cartórios extrajudiciais registra presença de 127 concursados

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) realizou nesta quarta-feira (2) a audiência pública para escolha das serventias pelos candidatos aprovados no concurso para provimento dos cartórios extrajudiciais, ocupados atualmente por interinos. Dos 191 classificados, 127 compareceram para escolher as unidades em que vão atuar como tabeliães titulares. Ao todo, 26 renunciaram e 38 faltaram. 

O critério de escolha foi a ordem classificatória no certame. Aprovado em 1º lugar, Igor França Guedes escolheu o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia. O 2º lugar, Rodrigo Esperança Borbo optou pelo 4º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia. O 3º colocado, Ângelo Barbosa, selecionou o 1º Cartório de Registro de Pessoas de Anápolis. Naurican Lacerda, que ocupou a 4ª posição dos classificados, optou pelo 1º Cartório de Registro de Pessoas de Goiânia.

Os titulares de serviços à época da Constituição de 1988 puderam participar do certame na modalidade de remoção. De um total de 23 tabeliães que se inscreveram para essa alteração, 15 estiveram presentes. O primeiro colocado na prova de títulos, Franklin Wilson Xavier, optou por deixar a comarca de Quirinópolis para assumir o 1ª Cartório de Registro de Imóveis de Rio Verde.

Após a escolha da serventia pelo candidato aprovado, o presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula fará a outorga da delegação por meio de decreto judiciário. O passo seguinte dos novos tabeliães é se apresentar aos diretores de foro de cada comarca, no prazo de 30 dias.

Primeiro concurso

A audiência desta quarta-feira reúne os aprovados pelo primeiro concurso do tipo promovido em Goiás, em 2008. Conforme afirmou o desembargador Zacarias Neves Coelho, a escolha está sendo feita agora devido a processos impetrados no Supremo Tribunal Federal sobre o concurso. O requisito mínimo para a participação no certame foi o diploma de bacharel de Direito.

Fonte: TJ/GO | 02/04/2014.

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