PROVIMENTO CG Nº 08/2014
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;
CONSIDERANDO o teor do parecer emitido nos autos 2013/00144552;
CONSIDERANDO que a redação do item 94, “d” do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça faz referência duas vezes ao companheiro pré-morto;
RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar a redação do item 94, “d”, do Capítulo XVII, Seção VII, Subseção I, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“d) se era casado ou vivia em união estável, o nome do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mencionando-se a circunstância quando separado judicialmente, divorciado, ou de união estável dissolvida; se viúvo, o nome do cônjuge ou companheiro pré-morto; e o Registro Civil das Pessoas Naturais do casamento ou união estável;”
Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.
São Paulo, 18 de março de 2014
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 19.03.2014 – SP)
Fonte: DJE/SP | 19/03/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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