PROVIMENTO Nº 265/CGJ/2014
Altera a redação do § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013 – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de correção de dispositivo do Provimento nº 260/CGJ/2013 – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro – para adequá-lo às deliberações do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da minuta;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/65762 – CAFIS;
PROVÊ:
Art. 1º. O § 1º do art. 146 do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. (…)
§ 1º. Mediante solicitação do interessado, o tabelião de notas ou seu preposto poderá se deslocar para diligências necessárias à prática do ato, observados os limites do município para o qual recebeu a delegação.”.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de março de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/03/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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