Questão esclarece acerca do título hábil para registro de arrematação judicial.


  
 

Arrematação judicial – título hábil.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do título hábil para registro de arrematação judicial.

Pergunta: 

Qual é o título hábil para o registro de arrematação judicial?

Resposta:

O artigo 686 do Código de Processo Civil dispõe que, se o credor não requerer a adjudicação do bem e não sendo realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, na qual haverá a arrematação do imóvel.

Após a arrematação e a lavratura do respectivo auto (art. 693), o juiz determinará a expedição da Carta de Sentença ou Carta de Arrematação que deverá conter os requisitos do artigo 703 do mesmo código, sendo eles:

I – a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;
II – a cópia do auto de arrematação; e
III – a prova de quitação do imposto de transmissão.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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