Cartórios punidos por não recolher encargos


  
 

TJPE determinou perda de delegação para responsáveis por dois estabelecimentos e multa de R$ 89 mil para um terceiro

A corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou a perda da delegação (a concessão que permite o exercício da função) dos responsáveis por dois dos mais importantes cartórios do Recife. As decisões, assinadas pelo ex-corregedor e agora presidente do tribunal Frederico Neves, atingem Arnaldo Barbosa Maciel, tabelião do 5º Cartório de Notas da Capital, e Romero Longman, registrador do 7º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital. Um terceiro cartório, o de Notas da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, recebeu multa de quase R$ 89 mil. Os casos ainda estão em fase administrativa e admitem recurso. Os advogados dos três cartórios recorreram da decisão, pedindo ao corregedor-geral de Justiça, Eduardo Paurá, que reconsidere as medidas. Os cartórios seguem abertos até que os recursos dejam julgados.

O desembargador Frederico Neves determinou a perda da delegação por considerar falta grave a falta recolhimento de encargos tributários ao tribunal por parte dos dois cartórios. A dívida do Cartório de Notas seria de R$ 1,5 milhão e a do Cartório de Registro Civil seria de R$ 36,7 mil. Entre as punições sugeridas pela Comissão Processante estavam a aplicação de multa, suspensão ou perda da delegação. Neves optou pela última alegando que a suspensão não atenderia às finalidades pedagógica e repressora da punição. “O delegatário, após o cumprimento de uma pena de suspensão, pode voltar a gerir e administrar a serventia, auferindo renda da atividade desempenhada, e pode permanecer sem pagar a quantia que deve aos cofres públicos”, afirmou. O desembargador determinou ainda, em ambos os casos, o afastamento dos primeiros substitutos do tabelião e do registrador.

Jaboatão
O ex-corregedor ainda aplicou multa de R$ 88.965,41 ao tabelião do cartório de Jaboatão, José Eduardo Loyo Malta. A multa teria sido aplicada por irregularidades praticadas pelo cartório no registro de escritura pública de compra e venda de um imóvel. Advogado de José Eduardo, Antonio Renato Lima da Rocha ingressou com recurso para que o TJPE reconsidere a pena. “A irregularidade aconteceu, mas não foi culpa do meu cliente e ela não trouxe prejuízo ao erário”, afirmou.

O principal argumento dos defensores dos cartórios é que as penas aplicadas foram desproporcionais aos problemas encontrados nas inspeções realizadas pela corregedoria. “A perda de delegação, conforme as normas que regem os cartórios, somente se daria se o fato apontado tivesse sido uma reincidência com comprovada má-fé, o que não houve”, afirmou o advogado de Arnaldo Barbosa Maciel, Orlando Morais Neto. Substituto do pai no Cartório de Notas da Capital, Arnaldo Barbosa Maciel Filho lembrou que em 53 anos de funcionamento o cartório nunca tinha recebido sequer uma advertência. Orlando Morais, assim como o advogado do cartório de Registro Civil, Eduardo de Souza Leão, ingressou com pedido para que a corregedoria reconsidere a decisão de perda da delegação.

Fonte: Diário de Pernambuco | 11/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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