Sistema de Gestão Fundiária resulta em recorde de certificações de imóveis rurais

Pouco mais de dois meses após a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o número de certificações de imóveis rurais realizadas pelo Incra bate recordes. Por meio da nova ferramenta, disponibilizada em 25 de novembro do ano passado, já foi possível certificar 6,2 mil imóveis, equivalente a mais de 5,9 milhões de hectares (dados do dia 29/01).

Com isso, a média diária de documentos emitidos foi quase duplicada, saltando de 85 para 165 imóveis certificados ao dia, após a entrada do sistema no ar. Apenas no dia 28/01, foi alcançada a marca histórica de 330 parcelas certificadas.

Em número de imóveis, o resultado alcançado neste intervalo representa 24,5% do total de certificações realizadas em todo o ano de 2013, quando 25.424 propriedades tiveram a garantia de não se sobreporem a outras áreas e de que o georreferenciamento atendeu às especificações técnicas legais, requisitos necessários para o registro dos imóveis nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha. Já as emissões no período significam, em área, cerca de 20% do total do ano passado, quando 29,3 milhões de hectares foram certificados.

A evolução do processo de certificação de imóveis rurais realizado pela autarquia por meio do Sigef pode ser acompanhada online (clique aqui). As estatísticas disponibilizadas permitem verificar que Mato Grosso, Goiás, Tocantins e São Paulo são os campeões em número de imóveis certificados. Juntos, detêm 47% do total (2,9 mil imóveis). Em área, Pará, Mato Grosso e Tocantins estão à frente, com 37% do total de hectares certificados (2,2 milhões de hectares).

O incremento ocorreu porque o serviço passou a ser realizado de forma automatizada pelo Sigef, concomitantemente à certificação de imóveis realizada pelas superintendências regionais do Incra . O próprio sistema analisa sobreposições, gera plantas e memoriais descritivos (documentos com todos os detalhes) dos imóveis e, quando não há pendências em relação à propriedade, a certificação é emitida online. A atuação dos servidores da autarquia no processo fica restrita aos casos de desmembramentos, remembramentos, sobreposição de áreas, ou àqueles imóveis relacionados a auditorias e fiscalizações.

De acordo com dados da Coordenação de Cartografia do Incra, desde 2004 (quando a autarquia iniciou a prestação deste serviço) foram certificados 75,4 mil imóveis rurais, totalizando 151,1 milhões de hectares.

Prioridades

A comparação anual também não deixa dúvidas quanto à eficácia das ações priorizadas pelo Incra no âmbito da governança fundiária. As 25.424 propriedades certificadas em 2013 representaram crescimento de mais de 163% em relação ao ano anterior, quando o serviço havia alcançado 9.636 imóveis particulares em todo o País, ou 23,6 milhões de hectares.

A integração das bases de dados fundiários regionais em uma única, nacional, a simplificação do processo a partir da mudança de normativos, além da parceria firmada com o Exército para a realização dos trabalhos foram os principais fatores que impulsionaram a certificação. As medidas fizeram com que na metade de 2013 a autarquia já tivesse conseguido igualar o número de propriedades certificadas ao resultado obtido em todo o ano de 2012.

O presidente do Incra, Carlos Guedes de Guedes, reitera que, em 2014, a direção da autarquia continuará empreendendo esforços para qualificar as ações referentes à governança fundiária, seja aprimorando processos internos, seja por meio de parcerias com instituições estratégicas. “A meta é otimizar as nossas ações a fim de que possamos garantir segurança jurídica a milhares de proprietários. Desta forma, poderão produzir com tranqüilidade, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural brasileiro”, afirma Guedes.

A ampliação do conhecimento sobre a malha fundiária brasileira também permite orientar outras ações da autarquia, como a obtenção de terras a serem destinadas à reforma agrária, além do reconhecimento de direitos de comunidades quilombolas.

Fonte: INCRA | 29/01/14

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Incra apresenta sistema de certificação de imóveis rurais no Tocantins

O Incra apresenta nesta sexta-feira (31) o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que automatizou a certificação de imóveis rurais. O evento será realizado no auditório do Tribunal de Justiça do Estado, em Palmas (TO), no horário das 9h às 16h30.

A apresentação é destinada aos profissionais de georreferenciamento credenciados e oficiais de cartório de registro de imóveis, que serão orientados sobre o funcionamento do sistema e as normas relativas à certificação da propriedade rural. O evento conta com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Corregedoria do Tribunal de Justiça, Associação dos Notários e Registradores e Instituto de Estudo e Defesa da Atividade Notarial e Registral.

Funcionamento

O Sigef é um programa livre implantado pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para certificar de forma automatizada o georreferenciamento dos imóveis rurais. Em funcionamento desde o dia 23 de novembro do ano passado, o sistema já certificou 6.229 propriedades no País.

A ferramenta é utilizada por técnicos de georreferenciamento credenciados pela autarquia e verifica a ocorrência de sobreposição de áreas, emite plantas e memoriais descritivos (documentos com todos os detalhes), eliminando a análise manual das peças técnicas de georreferenciamento, tornando o processo de certificação de imóveis seguro e transparente.

Caso não haja pendências em relação ao imóvel e toda a documentação estiver correta, a certificação é emitida online, em poucos minutos. Se houver inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao responsável técnico. Desta forma, é possível corrigir os dados e inseri-los novamente no Sigef. Desde o lançamento do sistema já foram certificadas de forma automatizada 680 propriedades no Tocantins, cujas áreas totalizam 596.589 hectares.

A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267/01 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais. A certificação é necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

O Sistema de Gestão Fundiária pode ser acessado em https://sigef.incra.gov.br.

Fonte: INCRA | 30/01/14

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CSM/SP: Compra e venda. Hipoteca cedular – credor – anuência. Penhora – Fazenda Nacional – indisponibilidade. Legalidade.

Não é possível a alienação voluntária de imóvel adjudicado em execução trabalhista quando sobre este recai hipoteca cedular sem a prévia anuência do credor, além de penhora em favor da Fazenda Nacional.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0054473-65.2012.8.26.0114, que decidiu pela impossibilidade de alienação voluntária de imóvel adjudicado em ação de execução trabalhista gravado com hipoteca cedular sem a prévia anuência do credor, além de penhora em favor da Fazenda Nacional. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.

No caso apresentado, os apelantes, inconformados com a r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa de registro de escritura pública de compra e venda, interpuseram recurso, argumentando que a existência de penhora em favor da Fazenda Nacional e a hipoteca cedular existentes na matrícula não constituem óbices ao registro do título, notadamente em virtude da preferência do crédito trabalhista.

Ao analisar o recurso, o Relator afirmou, de início, que a preferência dos créditos trabalhistas não é discutível in casu, uma vez que já exaurida nos autos da execução por meio da qual o imóvel já foi adjudicado aos recorrentes, então reclamantes. O que se discute no caso em tela é a recusa do título em razão da existência da hipoteca cedular e da penhora em favor da Fazenda Nacional. Observou, ainda, que antes da mencionada adjudicação o imóvel já estava gravado com hipoteca cedular, garantidora de Cédula de Crédito Comercial.

Quanto ao primeiro óbice, o Relator entendeu que, para ser possível a alienação de bens vinculados à referida cédula, é necessária a prévia anuência por escrito do credor hipotecário, conforme art. 51, do Decreto-Lei nº 413/69 c/c art. 5º da Lei nº 6.840/80. Assim, considerando-se que a adjudicação havida na execução trabalhista, por si só, não extinguiu a hipoteca cedular, não há como ser dispensada a anuência do credor hipotecário, sob pena de violação do Princípio da Legalidade. No que diz respeito à existência de penhora em favor da Fazenda Nacional, o Relator apontou que esta também não foi cancelada pela adjudicação do imóvel em favor dos apelantes, motivo que impede o registro do título.

Por fim, o Relator entendeu que “o título ora em exame cuida de alienação voluntária da propriedade, hipótese não contemplada pela atual jurisprudência deste Conselho Superior, que admite o registro da transferência da propriedade apenas no caso de alienação forçada.”

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Leia a íntegra

Fonte: IRIB | 30/01/14

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