Cinco estados e DF abrem inscrições para cartórios extrajudiciais

O ano de 2014 começou bem para quem está se preparando para prestar concursos públicos para cartórios extrajudiciais.  Os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná e São Paulo, e também o Distrito Federal, abrem inscrições para a primeira fase da seleção. Ao todo, são 2.589 vagas ofertadas, sendo que só a Bahia é responsável por mais da metade delas.

Para todos os concursos são exigidos o bacharelado em Direito ou ter exercido o cargo notarial ou registral (o tempo de experiência varia conforme o estado) e nacionalidade brasileira. O candidato deve estar em dia com as leis para assumir o cargo caso seja aprovado em todas as etapas.

Bahia

As inscrições para a primeira fase do concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para cartórios extrajudiciais se iniciaram no dia 7 de janeiro e encerram às 23h59 do dia 5 de fevereiro. No total, são 1.383 vagas, sendo que 5% delas serão destinadas a candidatos com deficiência.

O certame é composto por seis etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, comprovação de requisitos para outorga das delegações, além de exames médicos e psicotécnicos. A primeira etapa da seleção terá duração de cinco horas e será aplicada na data provável de 6 de abril de 2014, no turno da manhã para os candidatos à outorga por provimento e no turno da tarde para os candidatos à remoção.

A inscrição custa R$200,00 e deve ser feita através do site http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.

Distrito Federal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abrirá as inscrições para o concurso público no dia 4 de fevereiro e encerrará no dia 24 do mesmo mês. São 10 vagas ofertadas, sendo que 7 são para provimento e 3 para remoção. Do total, 5% estão reservadas para candidatos com deficiência. Os candidatos para remoção devem comprovar que já exercem a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do DF por mais de dois anos.

As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios e a taxa é de R$200,00 para cada opção feita. Para acessar o edital completo do concurso clique aqui.

Mato Grosso do Sul

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) abriu concurso com oferta de 74 vagas, sendo 50 vagas por provimento e 24 por remoção. Serão reservadas cinco vagas a pessoas com deficiência  por provimento e uma para remoção.

As inscrições para a primeira fase já podem ser feitas através do endereço eletrônico http://www.cartorio.tjms.ieses.org/inscricoes/inscricoes.htm até o dia 14 de fevereiro. A prova objetiva de seleção será no dia 30 de março de 2014, e a escrita e prática em 29 de junho de 2014. Mais informações no edital a partir da página 3.

Paraíba

O concurso público destinado à outorga de delegação de serviços notariais e registrais abriu as inscrições no dia 20 de janeiro. No total são 278 vagas, sendo que 186 são por provimento e 92 por remoção. Assim como os concursos citados anteriormente, 5% das vagas serão destinadas a candidatos com deficiência.

A prova objetiva de seleção será no dia 13 de abril, e a escrita e prática em 6 de julho. Para fazer a inscrição, o candidato deve acessar o site www.cartorio.tjpb.ieses.org e preencher a ficha de inscrição até o dia 21 de fevereiro.

Paraná

Começaram no dia 20 de janeiro as inscrições para o concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que vai preencher 503 cartórios extrajudiciais do Paraná. Segundo o edital, 326 serventias serão ocupadas por provimento. Outros 177 cartórios serão ocupados por remoção.

O candidato pode realizar a inscrição até às 23h59 do dia 18 de fevereiro. A taxa de inscrição é de R$200,00, sendo que deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).

A primeira fase do concurso acontecerá no dia 30 de março de 2014, durante a manhã para os candidatos a remoção e no período da tarde para os candidatos a provimento. O local, a sala e o horário de realização das Provas Objetivas de Seleção serão divulgados no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjpr.jus.br/concursos) e, também, no site do Instituto IBFC (http://www.ibfc.org.br), a partir de 21 de março de 2014.

São Paulo

As inscrições para o concurso público para cartórios extrajudiciais de São Paulo se iniciaram no dia 27 de janeiro. Ao todo são 216 vagas ofertadas, 150 por provimento e 66 por remoção. As inscrições devem ser feitas até 7 de março pelo site www.vunesp.com.br da Fundação Vunesp, organizadora do concurso. O valor da taxa de inscrição é de R$ 140.

O concurso é composto por quatro etapas. O cronograma das provas ainda não foi divulgado. Para mais informações acesse o edital.

Fonte: http://www.concursodecartorio.com.br | 29/01/14

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Incorporação imobiliária. Imóvel gravado com indisponibilidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com indisponibilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:

Pergunta: É possível o registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com indisponibilidade?

Resposta: Mario Pazutti Mezzari assim explica, em obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 120:

“A lei conhece situações nas quais o proprietário ou titular de direitos de aquisição vê-se impedido de efetuar atos de disposição sobre seus bens. A indisponibilidade de bens decorre de duas fontes: a judicial, como medida cautelar concedida ou imposta pelo Juiz; e a administrativa, imposta sobre os bens dos administradores de sociedades voltadas a atividades financeiras, decretadas pelo Banco Central do Brasil. Uma vez averbadas tais restrições, pelo caráter de livre comercialização que deve emanar do empreendimento, ficaria desfigurada a incorporação imobiliária, motivo pelo qual se deve negar registro a tais empreendimentos em que o proprietário e/ou incorporador esteja submetido a tal embargo pessoal.”
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB | 30/01/14

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TJ/MA: Conciliação poderá ser mais um serviço prestado pelos cartórios do Estado

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, recebeu na tarde desta quarta-feira, 29 de janeiro, os registradores Vitor Sardinha, do Cartório do 2º Ofício de Presidente Dutra; e Raphael Lauand e Cristiano Vaz, respectivamente dos cartórios dos ofícios de Apicum-Açu de Bela Vista do Maranhão. Na pauta da reunião estavam algumas questões de interesse da categoria, que ficaram de ser analisadas pelo setor jurídico da Corregedoria.

Dentre os assuntos discutidos estavam a possibilidade da realização de conciliação pelos cartórios, que passariam a dividir essa função com o Poder Judiciário, como já ocorre em outros estados. De acordo com Cristiano Vaz, essa proposta ainda está em discussão, mas seria voltada para causas de menor complexidade, em que é possível realizar a conciliação.

“As conciliações na esfera extrajudicial tendem a facilitar o acesso à Justiça, resultando na diminuição do ajuizamento de ações mais simples no Poder Judiciário, que podem ser resolvidas por vias alternativas, vindo a contribuir para a sociedade”, afirmou Vaz. Ele destacou, também, que não há qualquer impedimento legal para a adoção da atividade conciliatória pelos cartórios, cabendo apenas regulamentação pelo por parte do Judiciário.

O registrador citou a dissolução da relação matrimonial por via administrativa, advinda com a Lei 11.441/2007, como uma conquista da sociedade, que permitiu a realização do divórcio consensual nos cartórios. A referida lei também abriu espaço para a realização de inventário, partilha e para a separação consensual, também pela via administrativa, diminuindo a burocracia.

Para Lauand quem vai sair ganhando é a população, pois será atendida de forma mais rápida e com toda a segurança jurídica que o ato proporciona. “A proposta é que a escritura do cartório, que formaliza o acordo, tenha força de título executivo extrajudicial, como já acontece com outros serviços prestados pelos cartórios”, esclareceu.

Além de dar encaminhamento às solicitações para apreciação jurídica, Nelma Sarney agradeceu o apoio que o Judiciário tem recebido dos registradores do Estado para realização do projeto “Casamentos Comunitários”, da Corregedoria da Justiça. Para concretização dos casamentos, os registradores participam voluntariamente e recebem apenas uma pequena parte do valor total de um matrimônio que seria celebrado seguindo os trâmites normais.

Vitor Sardinha reforçou que as propostas discutidas durante a visita serão encaminhadas também para a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg), a fim que de possa compor o rol de proposituras que a entidade vem elaborando em favor da categoria.

“Estamos buscando a unidade para o fortalecimento da classe e tenho a certeza de que a atual Diretoria da Associação manterá sua postura receptiva e de apoio aos encaminhamentos formulados”, concluiu Sardinha.

A juíza corregedora Oriana Gomes, responsável pelas serventias extrajudiciais, também participou do encontro. Ela é quem vai acompanhar a viabilidade do pedido. A juíza enfatizou a importância do diálogo da Corregedoria com demais segmentos da sociedade, ratificando que o órgão judicial também está de portas abertas para atender às demandas sociais.

Fonte: TJ/MA | 30/01/14

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