STJ Especial: Menores de idade que viajam ao exterior sem um dos pais precisam de autorização para sair do país

No período de férias escolares é grande a quantidade de pais que viajam ao exterior na companhia de filhos menores. Mas, quando a saída da criança ou do adolescente se dá apenas com um dos pais é necessária a apresentação de uma autorização, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça. 

Para auxiliar os pais a evitar transtornos na hora da viagem, a Rádio STJ preparou uma reportagem explicando tudo sobre essa autorização. Ouça aqui.

Fonte: STJ I 29/12/2013.

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STF: Ação contesta decisão sobre faturamento de serventias extrajudiciais

A Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32694 contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de que os serviços de notas e registros estão sob a incidência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e, portanto, os cartórios extrajudiciais do Distrito Federal devem dar acesso a dados sobre os atos por eles praticados, inclusive a soma dos valores de sua remuneração.

Sob alegação principal de que tal determinação viola o direito à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (CF), a Anoreg-DF pede liminar para que seja determinado ao CNJ e ao corregedor-geral de Justiça do DF que se abstenham de requisitar quaisquer dados relativos à remuneração das serventias extrajudiciais do DF que estejam ocupadas por seus titulares, para fins de informação a terceiras pessoas requerentes ou, mesmo, ao público geral. No mérito, pede que seja vedado o acesso a tais dados.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança coletivo, determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU), representante judicial do CNJ, a fim de que se pronuncie sobre o pedido de liminar.

O caso

Em abril deste ano, a Associação dos Servidores Notariais e Registrais do Distrito Federal e Entorno (Notare) encaminhou ao ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) requerimento de acesso a dados referentes a todas as serventias extrajudiciais do DF, especificamente o número de atos praticados, segundo a espécie; a soma dos valores recebidos a título de emolumentos ou reembolso de despesas; e informação quanto à soma da arrecadação, mês a mês, feita pelo TJDFT relativamente ao selo digital, associada aos atos praticados pelos cartórios nos últimos seis meses. No pedido, a Notare apoiou-se na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O ouvidor encaminhou o assunto à Corregedoria de Justiça do DF, que mandou autuá-lo como processo administrativo (PA).

Segundo a Anoreg, nos autos desse PA há manifestações no sentido de que não há, na lei invocada pela Notare, disposição expressa no sentido de que as serventias extrajudiciais devam submeter-se a seus preceitos. Na segunda delas, o coordenador de Correição e Inspeção Extrajudicial se manifestou neste mesmo sentido para concluir que o pedido da Notare não deveria ser atendido.

Essas manifestações, ainda de acordo com a Anoreg, foram acolhidas pelo corregedor-geral de Justiça do DF, mas, por medida de cautela, ele mandou oficiar ao CNJ formulando consulta sobre a legalidade de fornecer tais informações. E foi em resposta a essa consulta que o CNJ decidiu que as informações requeridas devem ser prestadas.

Alegações

A Anoreg insiste na alegação de que a decisão invade o direito à privacidade dos cartórios. Ela sustenta que o voto condutor da decisão do CNJ, do conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, parte do pressuposto equivocado de que os notários são servidores públicos, porque, exercendo função pública, estariam incluídos no rol de abrangência da Lei de Acesso à Informação. Entretanto, sustenta, eles exercem serviço de caráter privado, embora por delegação do Poder Público. Assim, também, a entidade contesta a obrigatoriedade de fornecer dados sobre a remuneração das serventias extrajudiciais. 

A Anoreg cita, a título de exemplo, o caso do Banco Central e da Receita Federal que, respectivamente, fiscalizam as instituições financeiras e a generalidade das pessoas físicas. “No exercício desse mister, essas instituições têm acesso a dados sigilosos de contas bancárias de A, B ou C”, sustenta. “Nem por isso estão autorizadas a informar a qualquer requerente sobre os dados de que tiveram ciência por força de sua função institucional.” O mesmo, segundo ela, se aplica ao Poder Judiciário que, embora tendo acesso a “rendimentos, remuneração e quejandos dos titulares das serventias extrajudiciais, não torna a informação desses valores disponível para quem quer que seja”.

A Anoreg afirma, ainda, que as serventias extrajudiciais são pagas por “emolumentos”, que não se enquadram no conceito de tributos. De acordo com ela, são “pagamentos privados, realizados em decorrência de serviços exercidos em caráter privado e não são recolhidos aos cofres públicos”. Já tributos “são decorrentes de atividade administrativa cujo resultado positivo (salvo exceções) implique um recolhimento de valores aos cofres públicos”. 

Fonte: STF I 26/12/13

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Projeto obriga proprietário a registrar todos os dados do imóvel na matrícula

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5708/13, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que transfere do comprador para o proprietário do imóvel a responsabilidade de registrar na matrícula todos os dados envolvendo aquela residência.

Atualmente, a atualização e veracidade dos dados na matrícula ficam a cargo do comprador que, para comprovar, precisa percorrer vários cartórios. Com a proposta, o vendedor será o responsável pela autenticidade das informações.

Com a concentração de todos os atos do imóvel na matrícula, ficam valendo somente os encargos que estiveram anotados no registro na hora da assinatura do contrato.

O projeto de lei, porém, se aprovado, não se aplicará aos imóveis do patrimônio da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de seus respectivos órgãos.

Desburocratização
Com a medida, o comprador não precisará procurar em vários cartórios se o imóvel está bloqueado pela Justiça, se consta como espólio ou se foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo.

Segundo o autor da proposta, trata-se de procedimento que contribuirá decisivamente para o aumento da segurança jurídica dos negócios, assim como para a desburocratização dos procedimentos dos negócios imobiliários, em geral, e da concessão de crédito, em particular. “Também ajudará na redução de custos e rapidez dos negócios, pois, em um único instrumento [matrícula], o interessado terá acesso a todas as informações que possam atingir o imóvel. Isso dispensará a busca e o exame de várias certidões e, principalmente, afastará o potencial risco de atos de constrição oriundos de ações que tramitem em comarcas distintas da situação do imóvel”, assinalou Paulo Teixeira.

Perda do bem
A proposta destaca que compradores que celebrarem negócios jurídicos nos assentos dos Registros de Imóveis sem a existência, entre outros pontos, de um registro de citação de ações judiciais em que uma terceira pessoa alega ter direitos reais sobre o imóvel, ou o reivindica para si, não poderão perder a propriedade e/ou serem prejudicados.

O adquirente não poderá sofrer situações jurídicas que não constem na matrícula e não poderá alegar desconhecimento de atos mencionados nela como fundamento para exclusão de sua responsabilidade porque, afinal, todas as informações que dizem respeito à propriedade estarão listadas e explicadas no documento e ele deve estar ciente delas no ato da compra.

Informação às autoridades
De acordo com o projeto, quando houver decisão judicial que resulte na indisponibilidade de bens, a autoridade competente deverá oficiar, imediatamente, ao Registro de Imóveis, preferencialmente por meio eletrônico. Recebida a decisão, as medidas devem ser efetivadas no prazo de cinco dias.

A proposta também altera a Lei 11.977/09, que decreta que os serviços de registros públicos devem disponibilizar ao Poder Executivo federal e ao Judiciário o acesso às informações constantes de seus bancos de dados. Os notários e os oficiais de registro que não informarem deverão pagar multa, terão suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, e até podem perder a delegação.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias I 26/12/13

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