OAB-PR lança Código de Processo Civil Anotado para download gratuito

A seccional paranaense da OAB lançou na última semana o Código de Processo Civil Anotado, obra eletrônica inédita no Brasil, que oferece aos advogados um mecanismo ágil e confiável para a consulta de informações relevantes para a prática forense. A obra está disponível em PDF para download gratuito aqui. 

A edição traz informações sobre as posições dominantes e julgados emitidos pelos Superior Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“O principal fator para a disseminação do saber no nosso meio foi a revolução causada pela rede virtual, exigindo ferramentas que permitam o exercício profissional ao ritmo instantâneo do processo eletrônico. Nesse sentido é que colocamos à disposição dos advogados a edição eletrônica do Código Civil Comentado. Com ele, estamos cumprindo o nosso objetivo de contribuir para a qualificação da profissão, somando-se às diversas iniciativas da OAB Paraná”, sustentou o presidente da Seccional, Juliano Breda.

A OAB Paraná foi convidada a lançar a obra nos estados do Ceará, Espírito Santo e Piauí. O próximo projeto da Seccional paranaense será o Código do Processo Penal Anotado, sob coordenação dos advogados José Carlos Cal Garcia Filho e Edward Rocha de Carvalho.

CPC Anotado

O Código de Processo Civil Anotado foi elaborado em quatro meses, com a participação de 45 juristas paranaenses. Para o advogado Sandro Gilbert Martins, coordenador científico do projeto, a iniciativa tem duas características principais: a valorização do advogado paranaense e a utilidade para profissionais de todo o país. “Temos profissionais de todo o estado, o que mostra que o Paraná é um celeiro do Processo Civil. É um projeto que vai ser bem visto por qualquer operador do direito. A obra dá uma ideia muito clara de academia e jurisprudência. É uma ferramenta que pode se estender a todo o Brasil e ser útil para outros profissionais”, destacou Martins.

“A ideia é que os advogados tenham a obra disponível em seus próprios celulares e computadores em três formatos para uma consulta rápida no caso de uma dúvida. O Código de Processo Civil Anotado traz o texto da lei, doutrina e precedentes bem atuais. São professores de Processo Civil de grande prestígio que se dispuseram a colaborar com a OAB de forma gratuita, fazendo comentários do CPC destinados ao exercício da advocacia”, explicou a coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rogéria Dotti, uma das coordenadoras da obra.

Na cerimônia de lançamento, realizada na sexta-feira (6), em Curitiba, o diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB, Henri Clay Santos Andrade, firmou o compromisso de implantar o projeto a nível nacional em 2014. “Queremos abrir o ano de 2014 com esta novidade para a advocacia brasileira”, disse. Andrade ressaltou o pioneirismo da OAB Paraná ao lançar o projeto do Código de Processo Civil Anotado. “Só poderia ser no Paraná, estado que tem uma tradição singular na advocacia brasileira. Este deve ser um projeto nacional pela qualidade dos professores que se somaram, pela modernidade e utilidade prática que terá aos colegas advogados”, afirmou.

O Código de Processo Civil Anotado tem como autores os juristas André Luiz Bauml Tesser, Claudionor Benites, Cristina Leitão, Denise Weiss Machado, Eduardo Talamini, Evaristo Aragão Santos, Felipe Scripes Wladeck, Fernando De Brito Alves, Flávio Pansieri, Graciela Marins, Helena Coelho Gonçalves, Henrique Cavalheiro Ricci, Ivan Aparecido Ruiz,  José Miguel Garcia Medina, Kleber Cazzaro,  Letícia De Souza Baddauy, Liliane Maria Busato Batista, Luiz Alberto Pereira Ribeiro, Luiz Fernando Pereira, Luiz Guilherme Marinoni, Luiz Rodrigues Wambier, Manoel Caetano Ferreira, Maria De Lourdes Viegas Georg, Maria Lucia Medeiros, Paulo Osternack Amaral, Priscila Kei Sato, Rafael De Oliveira Guimarães, Rafael Munhoz De Mello, Rafael Veríssimo Siquerolo, Rafael  Knorr Lippmann, Renata Paccola Mesquita, Renata Polichuk, Renato Rodrigues Filho, Ricardo Alexandre Da Silva, Rita Vasconcelos, Roberto Eurico Schimit, Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho, Rodrigo Ramina De Lucca, Rogéria Fagundes Dotti, Sandro Gilbert Martins, Sandro Marcelo Kozikoski, Stela Marlene Scwherz, Teresa Arruda Alvim Wambier, Thais Amoroso Paschoal e Vinícius Secafen Mingati.

Fonte: OAB  – Conselho Federal I 18/12/2013.

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Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é uma das novas comissões criadas no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família.

Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), é uma das novas comissões criadas no IX Congresso Brasileiro de Direito de Família. Confira a entrevista com Karin Regina Rick Rosa (RS), vice-presidente da comissão:

Qual o objetivo da comissão?

A comissão de notários e registradores tem como principal objetivo promover ações relacionadas ao direito de família e das sucessões voltadas às atividades notariais e de registro, permitindo um intercâmbio de experiências e o aprofundamento no estudo do direito notarial e registral, especialmente dos temas que tem repercussão direta nas relações familiares.

Quais serão as diretrizes adotadas por esta comissão?

A ideia da comissão é fazer a aproximação do Instituto com as entidades de classe que representam os notários e registradores, de forma a desenvolver um trabalho conjunto.

Quais seriam os temas mais urgentes a serem discutidos pela sua comissão?

As questões de família e de direito sucessório fazem parte do cotidiano dos notários e registradores, como por exemplo, a discussão da lavratura de inventários com testamentos pelos tabeliães e alguns outros pontos da Lei 11.441/07.

Como pretende levar as discussões desta comissão para a sociedade? 

A proposta de trabalhar em parceria com entidades de classe visa permitir o aprimoramento profissional, a discussão e a reflexão sobre os assuntos de direito de família e de sucessões que fazem parte da rotina de notários e registradores. Ter um espaço para discussão e reflexão, contando com a participação de profissionais qualificados, sem dúvida repercutirá diretamente na atuação junto à sociedade. Neste sentido, o primeiro projeto da comissão é a realização em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família do XIV Congresso Notarial Brasileiro, que ocorrerá no mês de maio de 2014. 

Como pretende contribuir com a sociedade por meio desta comissão? 

Estudar e entender a família contemporânea é fundamental, inclusive para o implemento de garantias constitucionais. O tabelião e o registrador são agentes delegados do Poder Público, que têm o dever de garantir a segurança jurídica e a eficácia dos atos jurídicos, dentre outros. Unir esforços para sempre melhor atender as expectativas sociais, respeitando esses deveres, é a tarefa a que se propõe a comissão.  

Fonte: IBDFAM I 18/12/2013. 

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TJ/SC: NEGÓCIO DESFEITO NÃO IMPEDE QUE CORRETOR COBRE POR SERVIÇOS PRESTADOS

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que uma construtora sediada em Balneário Camboriú honre compromisso firmado com corretor de imóveis e pague R$ 300 mil em seu benefício, por conta de transação imobiliária desencadeada por seu intermédio.    

O imóvel em questão está situado em terreno de nove mil metros quadrados, sobre o qual edificaram uma casa de mil metros quadrados, em conjunto avaliado em R$ 6 milhões. Ocorre que o negócio, ao final, acabou não concretizado por desistência do vendedor. Parte da transação, de qualquer forma, teve início, até mesmo com a entrega de cheque como sinal do negócio.   

"É inegável nos autos que o autor corretor desenvolveu todas as fases de seu trabalho de intermediar as partes, obtendo inclusive acordo prévio de vontades e recebendo início de pagamento na forma de arras ou sinal. Seu trabalho, assim, não pode ser desconsiderado pela lei, muito menos pela interpretação dos tribunais", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, ao reformar a decisão de 1º grau (Ap. Cív. n. 2013.073929-7).

Fonte: TJ/SC I 17/12/2013.

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