STJ: Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. 

Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). 

A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida. 

Ao ingressar na Justiça com ação de compensação por danos morais, a moradora alegou que sempre pagou as taxas de condomínio, no valor de quase R$ 3 mil mensais, mas teve dificuldades financeiras e, após deixar duas taxas em atraso, foi surpreendida com a “punição desmedida”, que atingiu toda sua família, inclusive crianças, obrigadas a subir de escada até o oitavo andar. 

Tanto a primeira quanto a segunda instância negaram o pedido de reparação. 

Limites

O artigo 1.331 do Código Civil de 2002 estabelece que, em um condomínio, há partes que são de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos. A manutenção das partes comuns, segundo a lei, é responsabilidade de todos os condôminos solidariamente, na proporção de suas frações. De acordo com o código, as decisões das assembleias e o regimento interno do condomínio têm força de lei, sendo aplicados em todas as dependências do edifício, inclusive em relação a locatários. 

Ao julgar o recurso da moradora, a Terceira Turma do STJ entendeu que, mesmo que as decisões da assembleia sejam imperativas no âmbito do condomínio, essa autonomia não é irrestrita e deve ser exercida nos limites do direito à moradia, do direito de propriedade e de sua função social, todos entrelaçados ao princípio da dignidade da pessoa humana. 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a lei civil prevê consequências específicas para inadimplemento das contribuições condominiais. 

Uma das medidas que podem ser utilizadas pelo condomínio é a execução forçada – que faculta ao credor ingressar na esfera patrimonial do devedor para obter a quantia em atraso. Outra medida está prevista pelo parágrafo 2º do artigo 1.336 do Código Civil, que impõe multa e juros de mora ao condômino que não cumprir com seu dever de pagar a contribuição. 

Serviço essencial 

O corte de acesso aos elevadores, segundo a ministra Nancy Andrighi, impediu o próprio exercício do direito de propriedade, que, “mais que um direito do condômino, é verdadeiramente uma garantia fundamental”. 

Ela sustentou que elevador não é luxo, notadamente em edifícios de vários pavimentos, mas um serviço essencial, e a decisão da assembleia do condomínio inviabilizou a utilização de área de propriedade exclusiva, diferentemente do que ocorreria com o corte de acesso a bens e serviços comuns e de caráter supérfluo, como piscina e salão de festas. 

Contudo, com esse julgamento “não se está a estimular o inadimplemento das taxas pelos condôminos, pois é salutar e indispensável para a vida em comum que haja a contribuição da coletividade para a manutenção dos bens e serviços e mesmo para a realização de melhorias”, ressalvou a ministra. 

A conclusão da Terceira Turma é que a restrição do uso dos elevadores violou direitos de personalidade e gerou dano moral passível de compensação. A decisão do STJ reconheceu a ilegalidade da deliberação da assembleia geral que determinou o corte dos elevadores devido ao inadimplemento das taxas condominiais. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1401815.

Fonte: STJ I 13/12/2013.

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Espera em cartórios pode ser limitada a 20 minutos

Projeto tramita na Câmara Municipal da capital. Segundo autor da proposta, Helio Wirbiski, ideia segue mesmo caminho da lei que instituiu limite de tempo em bancos

Projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba pretende estabelecer um limite máximo de vinte minutos para atendimentos em cartórios extrajudiciais da cidade. A intenção do autor do projeto, o vereador Helio Wirbiski (PPS), é de que os serviços prestados nestes locais sejam acelerados, evitando as filas. Se aprovada, a medida valeria para cartórios de Notas, de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis e os cartórios de Protesto de Títulos.

No texto da proposta, Wirbiski afirma que cabe apreciação do projeto na Câmara Municipal, uma vez que é competência do município legislar sobre assuntos de interesse local. Ele explica que, assim como lei de Curitiba que determina limite no tempo de espera nas filas em bancos, o projeto em questão “segue o mesmo caminho, ou seja, resguardar o direito ao consumidor, exigindo qualidade dos serviços prestados por cartórios”.

O vereador conta que levou o projeto à Casa por causa de reclamações que já recebeu sobre o caso. “Tem pessoas que reclamam que passam 30 a 40 minutos esperando o atendimento, que muitas vezes nem é de boa qualidade. Como se trata de um serviço de concessão pública, e por cobrar muito do cidadão, que prestem serviço mais rápido e adequado”, disse à reportagem.

Vice-presidente da Associação dos Notários e Registrados do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto diz que concorda com a ideia do projeto, ainda que tenha dúvida sobre a competência do Legislativo para deliberar sobre o assunto. Segundo ele, decisões sobre os serviços dos cartórios devem ser tratados na esfera da União. “De qualquer forma, acho muito importante isso. Se existe em algum cartório onde a espera é grande, acho pertinente. Se existe nos bancos, porque não nos cartórios?”, argumenta.

O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) vê a proposta como “algo positivo” para a sociedade. “É importante não submeter o consumidor a um tempo de espera que fuja do razoável”, declara Claudia Francisca Silvano, diretora do órgão.

De acordo com Cláudia, ainda que não existam atualmente leis que regulem o tempo de espera nos cartórios, é possível fazer reclamações no Procon em casos de abuso no limite de espera para os atendimentos.

A proposta foi protocolada na última terça-feira (10). Na quinta-feira (12), o projeto estava em análise na Procuradoria Jurídica da Câmara.

Fonte: Site Gazeta do Povo I 12/12/2013.

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Mundo tem 230 milhões de crianças invisíveis

Uma em cada três crianças com menos de 5 anos no mundo não existe oficialmente

Uma em cada três crianças com menos de 5 anos no mundo não existe oficialmente, segundo pesquisa que acaba de ser divulgada pela Unicef na quarta-feira, 10.

São quase 230 milhões de crianças invisíveis para efeitos legais, que nunca foram registradas.

No Brasil, a taxa de registro civil de nascimento cresceu na última década, saindo de 64% em 2000 para 93% em 2011, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A taxa é maior que a média mundial (65%) e próxima da média dos países da região da América Latina e Caribe (92%). Mais, segundo o último senso, o Brasil ainda tem 600 mil crianças invisíveis ao Estado por não terem sido registradas. Dois terços (400 mil) estão nas regiões Norte e Nordeste.

A violação ao direito de registro é mais grave entre crianças indígenas. Apenas 57,9% de indígenas recém-nascidos são registrados.

"O registro de nascimento é mais do que um direito", afirma Geeta Rao Gupta, diretora executiva adjunta do Unicef. "É como as sociedades primeiro reconhecem e admitem a identidade e a existência de uma criança".

"O registro de nascimento é fundamental para garantir que as crianças não sejam esquecidas, não tenham seus direitos negados ou deixem de se beneficiar dos avanços de suas nações", acrescenta.

O novo relatório denominado 'O Direito ao Nascer de Cada Criança: Desigualdades e Tendências no Registro de Nascimento' reúne análise estatística que abrange 161 países.

Em 2012, apenas cerca de 60% de todos os bebês nascidos no mundo foram registrados. As taxas variam de forma significativa de acordo com as regiões, com os níveis mais baixos de registro civil no Sul da Ásia e África Subsaariana.

Os 10 países com os mais baixos níveis de registro de nascimento são: Somália (3%) , Libéria (4%) , Etiópia (7%) , Zâmbia (14%) , Chade (16%), República Unida da Tanzânia (16%) , Iêmen (17%) , Guiné-Bissau (24%) , Paquistão (27%) e República Democrática do Congo ( 28%).

Mesmo quando as crianças são registradas, muitos não têm o documento que confirma o registro. No Sul e Leste da África, apenas cerca de metade das crianças registradas têm certidão de nascimento.

Em alguns países, isso ocorre devido a taxas com valores proibitivos. Em outros países, as certidões de nascimento não são emitidas e nenhuma prova de registro fica disponível para as famílias.

Crianças não registradas após o nascimento ou sem documentos de registro, muitas vezes, ficam sem acesso à educação e cuidados de saúde.

Se as crianças são separadas de suas famílias durante as catástrofes naturais, conflitos ou como resultado de exploração, reuni-las aos seus parentes torna-se mais difícil pela falta de documentação oficial.

"O registro de nascimento – e uma certidão de nascimento – é vital para garantir que todo o potencial de uma criança seja desenvolvido", disse Rao Gupta. "Todas as crianças nascem com um enorme potencial. Mas se as sociedades não contam as crianças, e nem sequer reconhecem que elas existem, meninas e meninos ficam mais vulneráveis à negligência e ao abuso. Inevitavelmente, o seu potencial será severamente comprometido."

Segundo o Unicef, os nascimentos não registrados são um sintoma de desigualdade social. As crianças mais afetadas por essas desigualdades fazem parte de determinados grupos étnicos ou religiosos, vivem em áreas rurais ou isoladas, são pobres ou filhos de mães com baixa escolaridade.

O Unicef busca formas inovadoras para apoiar os governos e as comunidades no reforço dos seus sistemas de registro civil e de nascimento. No Kosovo, por exemplo, o Laboratório de Inovações do Unicef desenvolveu um meio eficiente e de baixo custo que identifica e notifica nascimentos não registrados baseado em plataformas de telefonia móvel.

Fonte: MSN I 11/12/2013.

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