CGJ-MA elabora Provimento que institui Malote Digital para serventias extrajudiciais

As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas obrigatoriamente, com a utilização do Sistema Hermes.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, assinou um provimento no qual institui o Malote Digital (Sistema Hermes) como meio de comunicação oficial entre as serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário. Ao elaborar o documento, o corregedor destacou que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais.

Cleones Cunha citou a Resolução n° 100, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a comunicação oficial, preferencialmente por meio eletrônico, através do Sistema Hermes – Malote Digital. Ele considerou, ainda, que o provimento é ato de caráter normativo e tem a finalidade de regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais, e que o princípio constitucional da eficiência reclama a adoção de meios mais céleres e menos onerosos para a consecução dos fins da administração pública.

De acordo com o documento, o Conselho Nacional de Justiça luta, através de seu Provimento nº 25, de 12 de novembro de 2012, pela confecção de ferramenta apta a viabilizar a comunicação, de forma eficiente, uniformizada e rápida, entre as serventias As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário, serão realizadas, obrigatoriamente, com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos deste Provimento, salvo nos casos de indisponibilidade eventual do sistema, enquanto esta perdurar.

“(…) Nas hipóteses em que o órgão destinatário não dispuser de cadastro no Malote Digital (Unidade Organizacional – UO), o documento poderá, excepcionalmente, ser encaminhado em meio físico. (…) A utilização do malote digital não se aplica às hipóteses em que for necessária a remessa de documentos originais, os quais deverão ser encaminhados por via postal ou outro meio convencional (…)”, versa o provimento.

O corregedor expressa no provimento que é obrigatória a consulta diária ao Malote Digital, sendo de inteira responsabilidade do delegatário prover os meios necessários para viabilizar o regular uso e acesso ao sistema. “Considerar-se-á realizada a comunicação na data e hora registrada no recibo de leitura, comprobatória do acesso ao teor do documento pelo destinatário”, destaca.

O provimento resolve que quando o envio de documentos se der para atender a prazo, serão considerados tempestivos os transmitidos até as vinte e quatro horas do seu último dia. A leitura dos documentos será considerada automaticamente realizada se decorridos dois dias sem a efetiva leitura, contados da data do envio do documento, não sendo possível alegar desconhecimento do conteúdo da comunicação enviada

Será considerada, para todos os efeitos, como comunicação feita pessoalmente ao delegatário, a que for realizada por meio do Malote Digital. Recomenda-se a instalação do Notificador do Malote Digital, disponível na página inicial do sistema, na opção "Acessar Notificador", objetivando possibilitar o imediato conhecimento de novos documentos recebidos.

O provimento ressalta que os dados necessários para acessar o sistema (login e senha) serão enviados ao e-mail oficial da serventia extrajudicial, o qual deverá ser informado pelo delegatário, no prazo máximo de dois dias após a publicação deste provimento, através de expediente destinado à Coordenação das Serventias desta Corregedoria Geral da Justiça.

A Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça vai disponibilizar aos usuários indicados pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão os perfis de "Administrador Global malote Digital" e “Administrador Global Organizacional", para fins de viabilizar a manutenção do Malote Digital Extrajudicial diretamente pela Coordenação de Serventias Extrajudicial desta Corregedoria.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – CGJ/MA I 29/11/2013.

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Ministras lançam SiCAR no Paraná destacando segurança para imóveis

Até o final de dezembro, todos os Estados deverão estar interligados ao sistema.

Os donos de propriedades rurais paranaenses ganharam um instrumento para legalização ambiental. As ministras do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, lançaram, neste sábado (30/11), em Marechal Cândido Rondon (PR), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) do Paraná. O Estado é a 12ª unidade da federação a receber a plataforma, que permitirá o registro público dos imóveis e, como consequência, a regularização de acordo com a nova Lei Florestal.

O SiCAR, disponível no endereço eletrônico www.car.gov.br, é a ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizam aos Estados a fim de facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por meio do sistema, as informações relacionadas a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e outras são registradas e enviadas para o sistema central.

Com o custo total de R$ 27,8 milhões, o SiCAR do Paraná foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O valor se refere ao custo dos módulos de inscrição e análise, que envolvem a classificação temática de imagens das coberturas nacionais. Além disso, foram investidos R$ 1,3 milhão com a compra das imagens de satélite do Estado, repassadas para uso do governo local. O material cobre todos os 199 mil km2 de extensão do Paraná. 

SEGURANÇA

Além de promover a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, a medida trará benefícios para os produtores rurais do país. A ministra Izabella Teixeira destacou a abrangência do processo de cadastro ambiental. "É uma política que inclui todos os brasileiros e é um passo importante na segurança jurídica dos proprietários", afirmou. Segundo ela, o governo federal garantirá recursos para adquirir, até 2017, as imagens de satélite do país necessárias para o processo.

Outros mecanismos de financiamento poderão auxiliar o processo de implantação do CAR. Izabella lembrou que o Conselho Orientador do Fundo Amazônia expandiu a possibilidade de apresentação de projetos para unidades da federação além das que estão inseridas no bioma. Assim, Estados como o Paraná também têm a alternativa de criar mecanismos próprios com o objetivo de apoiar o cadastro nos seus territórios. 

Além disso, o cadastro atuará como uma forma de estimular o crescimento do país. A ministra Gleisi Hoffmann explicou que o CAR conciliará o desenvolvimento com a proteção dos recursos naturais. "O cadastro tem o potencial de manter a produtividade em equilíbrio com o meio ambiente", defendeu. 

Os produtores paranaenses aprovaram a ação. O agricultor Milton Layton, 53 anos, foi o primeiro dono de propriedade rural do estado a fazer o registro do imóvel. "As leis são feitas para serem cumpridas e a regularização ambiental dá segurança para a gente", afirmou, que tem uma propriedade de 11 hectares, situada em Marechal Cândido Rondon. Criador de suínos e aves, ele elogiou o formato da plataforma de cadastro. "O sistema é muito simples e acessível a todos", avaliou. 

SAIBA MAIS

O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu a nova Lei Florestal brasileira, o cadastramento é tarefa preferencialmente dos Estados. Entretanto, o conjunto dos entes federados tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do País.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano.

Fonte: Site MMA I 30/11/2013.

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IRTDPJBrasil: WEB CONFERÊNCIA FASE II FOI ADIADA

Lamentamos informar que, por problemas técnicos supervenientes, somos levados a adiar a data de realização de nossa WEB CONFERÊNCIA – FASE II, prevista inicialmente para o próximo dia 10 de dezembro.

Desejosos de apresentar o melhor dos sistemas operacionais, em homenagem a todos os que nos honram com seu apoio e confiança, consideramos necessário o aprimoramento do programa, de modo a oferecê-lo com a segurança, operacionalidade e confiabilidade da marca IRTDPJBrasil.

Por essas justas razões, esperamos merecer a sua elevada compreensão, ao tempo em que nos comprometemos a divulgar oportunamente a próxima WEB CONFERÊNCIA, tão logo definida a data.

Respeitosamente,

IRTDPJBrasil.

Fonte: Site IRTDPJBrasil.

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