JF/RS: Justiça Federal de Lajeado (RS) proíbe Caixa de condicionar financiamento a compra de outros serviços

A concessão de financiamento habitacional não pode depender da aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelo banco. Com esse entendimento, a Justiça Federal de Lajeado (RS) concedeu hoje (23/9) liminar proibindo a Caixa Econômica Federal de praticar venda casada.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação alegando que o banco estaria condicionando a celebração de contratos do Sistema Financeiro de Habitação à compra de produtos como título de capitalização e seguro habitacional, entre outros. Além da proibição da prática, o MPF solicitou que a Caixa informasse aos clientes que não há obrigação de adquirir outros serviços para a concessão do crédito.

A Caixa negou as alegações. Em sua defesa, argumentou que o autor não teria comprovado suficientemente a acusação.

O juiz da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado, Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, fundamentou sua decisão no princípio da vulnerabilidade do consumidor. Em seu entendimento, ainda que vinculação não constasse de maneira explícita na fundamentação apresentada, o banco tem a obrigação de informar as condições aos contratantes de maneira clara e adequada. “É sensível a desinformação, o desconhecimento dos mutuários-consumidores sobre as possibilidades que lhes podem favorecer quanto da contratação do financiamento habitacional”, afirmou

O magistrado deferiu a liminar proibindo a Caixa de exigir, condicionar ou impor o condicionamento da liberação de financiamento habitacional à aquisição de outros produtos. Wedy também fixou multa de R$ 10.000,00 por evento constatado em caso de descumprimento. Determinou, ainda, a afixação de cartazes nas agências bancárias a fim de esclarecer aos beneficiários que a concessão de créditos não está atrelada a outros serviços.

A decisão vale para os municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfália.

Cabe recurso no TRF4.

A notícia refere-se a Ação Civil Pública número: 5003334-49.2013.404.7114

Fonte: Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul | 23/09/2013.

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“Indefiro tudo”, diz juiz que não entendeu quase nada de ação

"Confesso que não entendi quase nada", admite o juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de Gôiania/GO, ao analisar ação de advogado em causa própria. Na matéria em questão, o causídico pede a exclusão de seu nome do processo e a intimação do BEG por seu sucessor, Banco Itaú, para realizar depósito em juízo.

Segundo o magistrado, a exclusão do nome do advogado do processo não é possível, já que ele se tornara parte na ação. Quando ao pedido de depósito, Ricardo questiona: "para pagar o que?".

Afirmou então, que "se tem um contrato que foi rescindido, é óbvio que tem que ser executado em ação própria". E finalizou: "INDEFIRO TUDO, cumpra-se o art. 79-III, do CPC".

Fonte: Migalhas I 16/09/2013.

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O PROBLEMA DE PENSAR QUE JÁ SABEMOS TUDO

Amilton Alvares*

Entendemos como funcionam as tempestades. Mapeamos os sistemas solares e transplantamos corações. Medimos a profundidade dos oceanos e enviamos sinais a planetas distantes. Nós estudamos o sistema e estamos aprendendo como ele funciona.

Mas, para algumas pessoas, a perda do mistério afetou a grandiosidade. Quando mais adquirimos conhecimento, menos acreditamos. Estranho, você não acha? O conhecimento do processo não deveria anular a admiração. O conhecimento deveria provocar admiração. Uma pessoa não pode negar a presença de alguém fora do sistema só porque ela entende o sistema.

Quem teria mais motivos para adorar a Deus do que o astrônomo que viu as estrelas? Que o cirurgião que segurou um coração nas mãos? Que o oceanógrafo que sondou a profundeza dos mares? Quanto mais adquirimos conhecimento, mais deveríamos ficar maravilhados.

Ironicamente, quanto mais sabemos, menos adoramos a Deus. Ficamos mais impressionados com a descoberta do interruptor de luz que com o inventor da eletricidade. Em vez de adorar o Criador, adoramos a criação. Com isso,  ingressamos na faixa vermelha da advertência do Apóstolo Paulo: “Tendo conhecimento de Deus não o glorificaram como Deus…Inculcando-se por sábios, tornaram-se loucos…Mudaram a glória de Deus incorruptível em semelhança de imagem de homem corruptível…Mudaram a verdade de Deus em mentira, adorando e servindo a criatura, em lugar do Criador” (Romanos 1:21-25).

Não é de admirar que não haja admiração quando pensamos que já sabemos tudo. Mas Deus, em sua infinita misericórdia está sempre disposto a nos ensinar a verdade. E a que mais interessa, neste momento, diante do que foi dito antes é: “Agora, nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus” (Romanos 8.1). Sempre é tempo de recomeçar.

Texto inspirado no Livro “Na jornada com Cristo – o roteiro de Deus para a realização pessoal”, Max Lucado, Editora Mundo Cristão-SP.

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* O autor é Procurador da República Aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. O PROBLEMA DE PENSAR QUE JÁ SABEMOS TUDO. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 140/2013, de 25/09/2013. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2013/09/25/o-problema-de-pensar-que-ja-sabemos-tudo. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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