CNJ assegura advocacia em inventário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, nesta segunda-feira (23), o  pedido da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ingresso como Assistente, e determinou a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ. 

O dispositivo, que tinha como objetivo disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, “proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e de assistente das partes, criando, ao largo da lei, indevidas restrições ao exercício da Advocacia”.

O relator da matéria no Pedido de Providência (PP) nº 0000227-63.2013.2.00.0000, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a restrição contida no art. 12 não é razoável, posto que "se na esfera judicial é perfeitamente possível que as pessoas interessadas sejam representadas pelo mesmo advogado para fins de obtenção da tutela jurisdicional no exercício da jurisdição voluntária relacionada à homologação da partilha amigável (ou consensual), também deve o ser na parte referente à escritura pública, independentemente da circunstância de um (ou alguns) dos interessados não poder comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha consensuais."

O conselheiro determinou a alteração da redação para: admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo (a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.

O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou que a decisão é resultado da ação conjunta da AASP e da OAB, que agiram em defesa do exercício da advocacia.

Clique aqui e confira o Pedido de Providência (PP) na íntegra.

Fonte: OAB/BR I 23/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Não há evidências de bolha imobiliária no Brasil, diz estudo

* Gladys Ferraz Magalhães

Levantamento comparou o Brasil com sete países nos quais houve crise imobiliária

SÃO PAULO – Um estudo realizado pela Bain & Company, intitulado “Risco de bolha ou motor de crescimento?”, chegou à conclusão de que não há evidências de bolha imobiliária no Brasil. O levantamento comparou o Brasil com sete países nos quais houve crise imobiliária (Alemanha, Canadá, Espanha, Estados Unidos, Irlanda, Portugal e Reino Unido) e constatou que há pontos de atenção, mas não existe formação de bolha.

“Os principais pontos de atenção são o nível atual de comprometimento de renda, que vem se aproximando de uma zona mais crítica, e a valorização dos imóveis, cujos preços cresceram com o dobro da velocidade do crescimento da renda familiar. Ainda assim, a dimensão de bolha que poderia se formar seria pequena, dado o peso relativamente baixo do preço dos imóveis quando comparado renda anual familiar e a baixa penetração de crédito imobiliário como percentual do PIB”, analisa o sócio da Bain & Company e autor da pesquisa, Rodolfo Spielmann.

Indicadores

Em seu estudo, a consultoria acredita que, além da percepção de aumento de preços, diversos outros indicadores devem ser acompanhados para melhor definir a existência ou ausência de uma bolha imobiliária, bem como as potenciais dimensões de seu desenvolvimento e o que serve de gatilho para que ela estoure.

Dentre todos os países estudados, uma característica comum aos que mais sofreram com a crise imobiliária foi a expectativa irreal de valorização contínua dos imóveis. Crença que leva as pessoas a investirem cegamente no mercado imobiliário, forçando a um aumento ainda mais especulativo dos preços e à criação de bolha, visto que descola os preços dos fundamentos da oferta e demanda.

Outro fator relevante para melhor entender os princípios da formação de uma bolha é o crédito imobiliário. Ou melhor, as condições oferecidas para o mesmo, medidas pelo percentual do valor do imóvel que é financiado, conhecido como “Loan to value ratio” ou LTV.

Segundo o levantamento, nos países mais impactados pela recente crise financeira, financiava-se mais de 75% dos valores dos imóveis e, em casos extremos, era possível financiar até 130% do valor do imóvel, o que permitia além do pagamento da propriedade, mobiliá-la, por exemplo. Nos Estados Unidos, em 2007, quase 1/3 dos imóveis novos financiados tinham LTV maior que 90%. Na Irlanda, no mesmo ano, um a cada seis imóveis novos financiados contavam com LTV maior que 95%.

“A nossa análise indica que, em situações nas quais o LTV médio dos empréstimos imobiliários supera 65%, os riscos aumentam significativamente. A partir de 75%, passam a um nível crítico. Nos financiamentos com LTV muito alto, o valor da dívida que o proprietário tem com a instituição financiadora pode ficar maior que o valor do imóvel no eventual caso de uma queda significativa de preços. Isso pode servir à inadimplência e agravar a crise”, diz Spielmann.

Prazos

Além do crescimento do LTV médio de novos financiamentos, nos países que sofreram com bolha, as políticas de crédito eram pouco criteriosas e os produtos tornaram-se excessivos. Para se ter ideia, nos Estados Unidos e Espanha havia a possibilidade de realizar um empréstimo por meio do “interest-only loans”, ou seja, financiamentos nos quais o cliente tomador pagava somente juros, nos primeiros seis meses a dois anos. Outro exemplo foram os chamados “Ninja Loans” oferecidos nos EUA, concedidos a pessoas sem rendimentos mensais comprovados, sem emprego e sem ativos.

No Brasil, por outro lado, avalia o estudo, não existem atualmente créditos imobiliários com carência para pagamento de principal e os processos de concessão de crédito se mostram bastante rigorosos por parte das instituições. Além disso, o LTV médio se encontra na faixa de 64%, o que, apesar de próximo dos 65%, que indicaria atenção, ainda não é, na opinião da consultoria, uma situação crítica.

Acessibilidade

No que diz respeito ao acesso à aquisição de imóveis, a existência de condições excessivamente atrativas para o financiamento imobiliário leva o setor a um movimento especulativo, caracterizado pela escalada dos preços dos imóveis em descompasso com o crescimento da renda por domicílio.

Neste sentido, a análise demonstrou que, internacionalmente, começam a se tornar preocupantes diferenças acima de 30%. Aqueles que passaram por este gap, com exceção do Canadá, tiveram sua crise imobiliária e financeira.

No caso do Brasil, o valor médio dos imóveis cresceu a um ritmo muito superior ao da renda por domicílio, acima do limite definido (108% contra 30%). Ainda sim, diz o estudo, baseado em dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), apesar da forte valorização dos preços dos imóveis, sobretudo quando comparados com o aumento da renda, a proporção do valor médio dos imóveis por salário médio anual no Brasil, continua abaixo do limite de 8 vezes definido como crítico.

Dessa forma, conclui o estudo, o crescimento dos últimos anos resulta de ajustes de nível da demanda e da oferta provocados pelas restrições ao nível da oferta de imóveis e por um maior acesso da população à compra de habitação e ao financiamento imobiliário.

PIB e Renda Familiar

Por fim, para analisar o risco do Brasil de sofrer uma bolha imobiliária, a Bain & Company analisou a penetração do crédito imobiliário no PIB e o nível de comprometimento da renda familiar.

No primeiro caso, a consultoria constata que a penetração do crédito imobiliário no PIB no Brasil é de apenas 6%, enquanto em outros países este valor é bem superior, alcançando 64% na Espanha e 77% nos EUA. Assim, baseado neste indicador, o Brasil ainda teria fôlego para aumentar a penetração do crédito imobiliário, podendo triplicá-la em cinco anos. Nestas condições, o crédito imobiliário teria um grande potencial de impulsionar o crescimento da construção civil e de vários setores da cadeia de valor ligados a ela, acredita a consultoria.

Já quando o assunto é o comprometimento da renda familiar, o estudo indica que este se encontra alto no Brasil, na casa dos 22%. Mesmo assim, ao considerar todos os indicadores, a pesquisa acredita que o Brasil está mais próximo dos países que resistiram à crise, do que dos que sucumbiram a ela.

“Nossa conclusão é que os números do Brasil estão muito mais próximos dos de países que resistiram melhor à crise, como a Alemanha, do que aqueles altamente impactados pela crise, como Espanha, Irlanda e Estados Unidos. No entanto, no Brasil, o alto comprometimento da renda e a recente elevação acelerada dos valores dos imóveis em relação á receita das famílias sugere atenção à evolução desses indicadores”, finaliza Spielmann.

Fonte: InfoMoney I 19/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Professora explica etapas do modelo de mediação de Harvard

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado físico e emocional para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação.

Durante o curso de mediação e conciliação promovido, ontem, pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam) na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a professora Carolina Maciel Barbosa apresentou um panorama das etapas da mediação, contextualizando ainda a prática dos métodos alternativos de solução de conflitos no Brasil.

Conforme a professora, três critérios básicos diferenciam mediação e conciliação: tipo de conflito, intervenção do terceiro imparcial e objetivo do método. “A mediação está ligada à relação continuada. O mediador não faz sugestão em momento algum para solucionar o conflito. Já o conciliador tem autorização para sugerir alternativas de acordos. O objetivo da mediação é restaurar e melhorar a relação entre as partes em conflito”, explicou.

Carolina Maciel ressaltou que a prática de mediação e conciliação ainda vive seus momentos iniciais no País, de maneira que essas possibilidades ainda não estão consolidadas. Como o Judiciário ainda oferece, em geral, poucas sessões e tempo determinado para os encontros, a professora sugeriu que, sempre que possível, as etapas de mediação e conciliação sejam tratadas de forma ampla. “Se vocês vão prestar o serviço em um lugar que não é Judiciário, podem e devem dar o melhor contexto possível para tratar do conflito, inclusive com várias sessões”, considerou.

As premissas do modelo de negociação de Harvard consistem em separar as pessoas dos problemas, concentrar-se nos interesses e não nas posições, inventar opções de ganhos mútuos e insistir em critérios objetivos. Ao detalhar as etapas desse modelo de negociação, Carolina Maciel ponderou que é importante conhecer todo o processo, mas sempre lembrando que a mediação não acontece necessariamente de forma linear. Às vezes, aponta, é preciso pular etapas ou condensá-las. Conforme a professora, a primeira fase, chamada abertura ou pré-mediação, deve enquadrar o trabalho. “É importante saber que, nesse momento inicial, eu preciso explicar para as partes o que vamos fazer nesse contexto de mediação. No Brasil, isso ainda é novo, então as pessoas nem sempre conhecem o trabalho que será feito ali”, salienta.

Em seguida, vem a etapa do relato das partes, na qual o mediador deverá identificar a posição dos envolvidos no conflito. A partir daí, deve ser construída uma agenda trabalho. “É uma pauta de temas a partir da qual eu vou começar a identificar os interesses”, explica Carolina Maciel. Identificados os interesses, é preciso circularizá-los. “Interesses diferentes nem sempre se excluem, então é importante colocar isso para as partes”, diz a professora.

A fase seguinte é a da pergunta de reformulação. “Como podemos fazer para atender ao interesse de A e ao interesse de B? Essa pergunta abre para a próxima etapa, que é a geração de opções de satisfação mútua”, diz Carolina Maciel. As opções geradas devem passar por filtros objetivos e subjetivos antes da apresentação de uma proposta criada a partir das soluções encontradas. A última etapa compreende o acordo por escrito.

Carolina Maciel ainda comentou que existem aspectos importantes a serem observados durante o planejamento da sessão. O lugar físico, aponta, deve levar em conta a adequação do ambiente. Nesse sentido, a professora indica a preparação com mesa circular ou oval com assentos que coloquem todas as partes no mesmo nível, a garantia de conforto de iluminação e acomodação, além de isolamento acústico. Segundo ela, também é fundamental atentar para o material que poderá ser necessário durante a sessão, como calendários, cadernos, canetas, calculadora, dentre outros.

De acordo com Carolina Maciel, o mediador deve ter consciência de seu estado emocional e físico para evitar que questões pessoais interfiram no processo de mediação. Além disso, salienta, o mediador deve atender a quatro princípios básicos: confidenciabilidade, imparcialidade, voluntariedade e autodeterminação das partes. “A confidenciabilidade é importante porque cria confiança à parte. O mediador não pode ter vínculo com as partes nem interesse na solução do conflito. Os protagonistas da mediação são as partes e são elas que dizem a solução que querem construir”, declara.

Fonte: CNB/SP I 23/09/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.