Registro Civil da Pessoa Jurídica e o Princípio da Continuidade

Associação Alvará Judicial

Consulta:

Associação está parada desde 06/05/1953, onde o presidente era José, não tendo sido noticiada nenhuma alteração até a presente data.

Agora foi recebido Alvará Judicial da 2ª Vara Cível, solicitando a exclusão do nome de Auro como presidente, pois o seu mandato se exauriu em 29.09.1982.

Pergunta-se:

Faz-se a juntada deste Alvará no processo da associação ou simplesmente faz-se nota devolutiva informando que não há alteração desde 1953 ???

24-07-2.013.

Resposta:

Deve ser feita nota devolutiva informando da impossibilidade de ser feita a averbação solicitada em face de a entidade estar inativa a mais de sessenta anos, desde 06/05/1.953, onde consta como presidente o Sr. Jose, nada constando em relação ao Sr. Auro, sendo dessa forma impossível a prática do ato até mesmo pelo princípio da continuidade.

Ademais, o correto seria a apresentação de mandado e não alvará (autorização).
De qualquer forma, faz-se a nota de devolução e arquiva/junta cópia da nota e do alvará junto ao processo.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 24 de Julho de 2.013

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente | 07/08/2013.

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Mais de 5,5 milhões de crianças não têm paternidade reconhecida no Brasil

O problema causa constrangimento na infância e um vazio pessoal. Para ter os direitos garantidos são muitos os que recorrem ao exame de paternidade.

Não ter a paternidade reconhecida é uma realidade de milhares de crianças e até de adultos no Brasil. Um fato que, se não for tratado com a devida atenção, pode trazer complicações no futuro.

Conhecer o pai ainda é um sonho para muitas pessoas, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça. Mais de 5,5 milhões de crianças não têm a paternidade reconhecida na certidão de nascimento. O problema causa constrangimento na infância e um vazio pessoal.

Para ter os direitos garantidos são muitos os que recorrem ao exame de paternidade. Segundo a advogada Bruna Rinaldi, especialista em direito da família, ninguém é obrigado a fazer o exame de DNA, mas o juiz pode se basear nas provas obtidas nos autos do processo e falar que o pai é o réu por suposição. “Ele pode falar isso mesmo sem o pai fazer o exame de DNA. Se a mãe conseguir a prova sem autorização do pai, isso é levado em juízo porque foi adquirida de forma ilícita, mas é uma comprovação. O que tem que ser levado em consideração sempre é o melhor para a criança”, afirma.

Se o suposto pai tiver falecido, a pessoa vai ter que entrar com uma ação pedindo para que outros herdeiros do pai fazerem o exame, mas eles também não são obrigados. “Se houverem provas relevantes que a mãe teve um relacionamento, o juiz pode deferir a paternidade também”, ressalta Bruna Rinaldi.

Fonte: G1 | 01/08/2013.

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ARPEN-BRASIL divulga Nota Oficial de repúdio à entrega de dados dos cidadãos à empresa multinacional privada

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO BRASIL (ARPEN-BRASIL), entidade representativa de todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil, responsáveis pela coleta de registros de óbitos de todos os brasileiros vem a público por meio desta NOTA OFICIAL, repudiar terminantemente o acordo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Serasa Experian, que prevê a entrega a esta última de informações contidas nos registros de óbitos lavrados pelos Cartórios brasileiros.

A ARPEN-BRASIL destaca que os Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o Brasil são legalmente obrigados, por norma cogente, a fornecer dados relativos a óbitos aos TSE exclusivamente para cancelamento da inscrição de eleitores falecidos (artigo 71, §3º, Código Eleitoral), e a outros órgãos públicos, com o único intuito de estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para serem objeto de negociação, permuta ou comercialização. Os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela Constituição Federal, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do estado democrático de direito.

RICARDO AUGUSTO DE LEÃO

PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL

Fonte: ARPEN BR | 07/08/2013.

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