CONCURSO DE CARTÓRIOS: TJ/RR convoca mais candidatos para a prova escrita

Com o intuito de corrigir equívoco na convocação de candidatos para as prova escrita e prática no concurso de notários e registradores do Estado de Roraima, a Desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, presidente do TJRR, tornou sem efeito o edital anterior. No mesmo ato, a magistrada, tornou públicos o resultado final da prova objetiva de seleção e a convocação para as provas escrita e prática. Conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5078 que circulou hoje (26.07). Confira na íntegra.

A decisão foi uma deliberação da Comissão Organizadora em razão do requerimento apresentado pelo candidato Osimar Costa Sousa, tendo como objeto a nulidade no edital nº 11/2013, que trata da convocação de candidatos à segunda fase, por estar em desacordo com editais anteriores.

De acordo de com o presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Mauro Campello, a deliberação determinou que o CESPE proceda nova publicação da convocação dos candidatos aprovados adotando o critério do edital nº 08/2013, no qual serão considerados habilitados  os candidatos que obtiverem maior pontuação dentro da proporção de oito candidatos por vaga em cada opção de inscrição. “Não há que se falar nessa fase do concurso em ‘nota de corte’ pois não está prevista no edital anterior. Com a decisão, o número de candidatos convocados subiu de 48 para 184 disputando as fases finais do concurso”, afirmou Campello.

A segunda fase do certame seria realizada neste domingo (28.07). Mas, em virtude das mudanças ocorridas, a Comissão entendeu que o tempo para a convocação seria exíguo aos candidatos aprovados e não convocados anteriormente, por isso determinou que o CESPE transferisse a referida fase para o dia 04.08.2013. “Fica o CESPE responsável pela nova convocação e com o ônus de sua transferência em virtude de ter dado causa erro detectado e corrigido”, afirmou a decisão da Comissão.

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CGJ/RJ fixa data para atualização de dados do projeto Pai Presente

A Corregedoria-Geral de Justiça fixou o dia 23 de agosto como data limite para que juízes com competência em registro civil, titulares e responsáveis por serventias judiciais cumpram o Provimento CGJ nº 16/2012, que consiste no projeto Pai Presente. O aviso foi publicado nesta segunda, dia 29, no Diário da Justiça Eletrônico (Atos e Despachos do Presidente, página 22).

Até lá, os responsáveis deverão verificar se já foram lançados os dados dos alunos matriculados nas redes de ensino fundamental e médio que não possuem registro de paternidade na certidão de nascimento e que participam do projeto.

Também deverá ser checado o cumprimento de procedimentos específicos (Procedimento Escola – Pai Presente, código 30.349 / Indicação de Paternidade – Pai Presente, código 30.423). As informações deverão ser lançadas no sistema DCP. Eventuais alterações ou ajustes terão de ser feitos até o dia 23 de agosto.

No dia 26 de agosto, a CGJ deve elaborar novos relatórios dos sistemas Cadastro Pai Presente e DCP para analisar a situação de cada juízo e verificar a execução do projeto Pai Presente.

 O que é o Pai Presente?

 Baseado em uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 12, de 06/08/2010), o projeto pretende reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, identificando pais que não reconhecem seus filhos e realizando averbações nos registros de nascimento. Os magistrados com competência nessa área têm acesso aos dados do Censo Escolar, disponibilizado pelo CNJ, em que constam informações como nome, endereço e estabelecimento de ensino referentes a maiores e menores de 18 anos com ausência do nome do pai em seus registros.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) lançou, no ano passado, um sistema informatizado que reúne dados de todas as escolas das redes pública e particular do estado. Os procedimentos adotados pelos juízes variam dependendo do caso da ausência de paternidade. Podem ser tomadas desde medidas simples, como o reconhecimento de um pai que, voluntariamente, assume a paternidade de uma criança, até a judicialização do caso, ou seja, a abertura de uma investigação de paternidade.

Até hoje, mais de 70 mil crianças já participaram do projeto Pai Presente no estado. Há um total de 3.928 escolas cadastradas no projeto. A meta é que, até o fim do ano que vem, todos os estabelecimentos de ensino sejam catalogados. 

Fonte: TJRJ | 29/07/2013.

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Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou pedido de constituição de união estável, com partilha de bens, à mulher que alegou conviver em união estável com homem casado.

De acordo com o Código Civil, é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Caso

A autora sustentou que viveu com o apelado de meados de 1988 até outubro de 2010, como marido e mulher, e que construíram patrimônio comum. Alegou, ainda, que o homem era separado de sua esposa, sendo cabível o reconhecimento da união estável, com a partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento.

O recorrido disse que a autora da ação sempre soube de seu casamento e afirmou que manteve um caso amoroso com a mesma, mas sem constituição de patrimônio comum. Declarou ainda que, mesmo que tivessem união estável, nada seria partilhado, pois os bens decorreram da venda de objeto existente antes da relação e de recebimento de herança.

A autora teve o pedido negado na Comarca de Gaurama. Inconformada, apelou ao TJRS.

Recurso

O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, votou por manter a sentença de 1° Grau, considerando que o reconhecimento da união estável solicitada pela autora é juridicamente inviável.

Em seu voto, o Desembargador ressaltou que não restou comprovado, em momento algum, que o homem estivesse separado de fato da esposa. Ficando comprovado, isto sim, é que ele mantinha concomitantemente relação tanto com a autora, como também com a esposa, com quem convivia.

Portanto, não se poderia mesmo cogitar de união estável paralela ao casamento, pois, o ordenamento jurídico pátrio não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal. E, se não se admite dois casamentos concomitantes, obviamente não se pode admitir casamento concomitante com união estável, nem duas uniões estáveis paralelas.

O magistrado também explicou que a alegação da autora da existência de conta conjunta e manutenção do plano de saúde pode estar diretamente ligada à atividade profissional que ela exercia na empresa do recorrido. Conforme os autos do processo, a união estável teria iniciado no mesmo ano em que ela começou a trabalhar na empresa dele.

Participaram do julgamento os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Sandra Brisolara Medeiros, que votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJRS | 29/07/2013.

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