Casal adquire, via usucapião, propriedade de imóvel hipotecado em que reside desde 87

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, ainda que por fundamentação distinta, decisão de 1º Grau que declarou a aquisição originária, por um casal do sul do Estado, de dois lotes urbanos. O Ministério Público se insurgiu contra a sentença ao apontar a existência de hipoteca da área de terra onde se situam os dois terrenos, frutos de usucapião, assim como a ausência dos requisitos de justo título e de boa-fé, uma vez que o casal adquiriu os lotes por valor abaixo do mercado e sabia de antemão da impossibilidade de efetiva transferência de domínio.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, admitiu em seu voto o fato dos lotes comporem uma área maior gravada com ônus hipotecário e a inviabilidade de implementação da ação de usucapião na modalidade ordinária. Todavia, segundo o relator, o fato de o casal ter comprovado o exercício da posse direta e ininterrupta por mais de 15 anos, com a fixação de residência no local, viabiliza a implementação do instituto da usucapião em sua modalidade extraordinária, forma de aquisição da propriedade que dispensa a exigência dos requisitos do justo título e da boa-fé.

Com isto, ainda que por fundamento diverso, manteve-se a decisão que conferiu segurança jurídica a uma situação de grande relevância social. O desembargador Boller, na ocasião, também presidiu a sessão da câmara. A decisão foi unânime.(Apelação Cível nº 2008.024650-5).

Fonte: TJSC | 25/07/2013.

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Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages que julgou improcedente pedido de imissão de posse formulado por um homem que arrematou imóvel em hasta pública. A área que lhe pertence, de 8 mil metros quadrados, está inserida em outra ainda maior, de 100 mil metros quadrados, sem indicações precisas sobre sua exata localização.

Em seu recurso, o impetrante argumentou que houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, que não lhe permitiu a produção de provas capaz de definir a localização ou individualização do imóvel arrematado. O desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator do apelo, entende que não há dúvidas a respeito do domínio da área pelo demandante.

Argumenta, contudo, que sequer consta no título aquisitivo a individualização do imóvel, de forma que qualquer alegação sobre a localização do terreno não ultrapassa o campo da “mera suposição”. Embora seja certo que o autor tenha o direito de ser imitido na posse do bem arrematado, explica Beber, para efetivação de tal medida é necessária uma prévia divisão e demarcação da área.

Quanto ao suposto cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado, diz o relator que ainda que fosse aberta a instrução processual, o autor não teria condições de provar a delimitação do terreno. “O título aquisitivo, repito, foi silente acerca da individualização da área, de modo que o autor deve promover a demarcação em ação própria”, finaliza o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.099911-0).

Fonte: TJSC | 24/07/2013.

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CGJ-MG amplia número de serventias para participarem do projeto piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico

A partir de 1º de agosto, 21 cartórios de Registro de Imóveis passam a integrar o projeto lançado em 2012

Portaria publicada em 24 de julho, pela Corregedoria -Geral de Justiça de Minas Gerais, ampliou no número de serviços registrais imobiliários que passam a operar, em fase piloto, o Selo de Fiscalização Eletrônico. O projeto foi lançado em maio de 2012, no 4º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Ao todo 21 serventias vão aderir ao projeto a partir de 1º agosto. Além dos demais cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, foram contemplados serviços registrais das cidades de Barbacena, Coromandel, Taiobeiras, Diamantina, Frutal, Grão-Mogol, Itaúna, Machado, Mateus Leme, Nova Lima, São João del-Rei, Três Corações e Uberlândia, Vespasiano e Viçosa.

Veja a íntegra da Portaria

Fonte: IRIB | 26/07/2013.

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