Autorização de viagem registra aumento durante férias escolares


  
 

Todos os anos entre os meses de junho e julho é comum encontrar pacotes promocionais para viagens a crianças e adolescentes. Muitas empresas de turismo e também algumas escolas aproveitam a época de férias escolares para programar excursões pelo país ou ainda para o exterior.

Entretanto, antes dos jovens aproveitarem seus momentos de lazer, é necessário que os pais ou responsáveis legais fiquem atentos aos procedimentos para a autorização de viagem. A autorização judicial é necessária para as crianças viajarem dentro do território nacional desacompanhada dos pais.

Se a criança viajar na companhia de avós ou parente até o 3º grau (irmão ou tio), desde que maior de 18 anos, ou então se acompanhada de maior que tenha autorização escrita com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsáveis, não há a necessidade de autorização judicial. O documento também não é necessário para os filhos entre 12 e 18 anos que estiverem em viagem pelo território nacional.

As mudanças implantadas em 2011 por meio de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), continuam valendo para estas férias de julho. Pelas regras não é mais necessário incluir a foto da criança no documento que autoriza a viagem e nem que o guardião do menor utilize autorização para este tipo de viagem, exceto se houver litígio, ou seja, desacordo entre pais ou responsáveis. Nestes casos, as partes deverão ingressar com Pedido de Suprimento de Consentimento na Vara da Infância.

Caso a criança com menos de 12 anos estiver acompanhada de uma pessoa maior de idade devidamente autorizada mediante o documento escrito, com firma reconhecida em cartório dos pais ou responsável legal, não há necessidade de autorização expressa dos pais nem autorização judicial.

Para viagens ao exterior, o menor de 18 anos precisará da autorização se estiver viajando desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhado de parentes de 3º grau (irmão, avós ou tios), regra que foi alterada pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a chefe de cartório da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, Greice Maia de Deus, a procura pelas autorizações começaram logo no começo do mês de junho deste ano, quando foram emitidas 94 autorizações. Até a última quinta-feira, dia 11 de julho, já foram expedidas 180 autorizações. “Estamos recebendo uma média de 20 pais por dia e  todas as dúvidas são esclarecidas e as autorizações são resolvidas em questões de minutos”.

Lembrando que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original.

Na Capital, os pais devem procurar a Vara da Infância, Juventude e do Idoso para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco 1, 3° andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. Nas comarcas do interior do estado, os pais devem procurar o fórum local. Mais informações em Campo Grande podem ser obtidas pelo telefone 3317-3428.

Acompanhe nos arquivos anexos os modelos de autorização de viagem internacional e nacional.

Arquivos:
  1. Autorização Viagem Nacional.pdf

  2. Autorização Viagem Intern.pdf

Fonte: TJMS | 15/07/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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