Direito ao esquecimento

Por Marcelo Frullani Lopes

Nos últimos meses, um tema pouco estudado no Brasil foi objeto de muitos debates. Trata-se do chamado "direito ao esquecimento", reconhecido pelo enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do CJF, segundo o qual "a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento". Algumas semanas depois, esse tema foi discutido pela primeira vez numa corte superior brasileira, em duas decisões proferidas pelo STJ. Trata-se do direito de as pessoas serem esquecidas por atos praticados no passado, o que evita a divulgação de crimes ocorridos muitos anos atrás, pelos quais elas já tenham cumprido pena ou até mesmo sido absolvidas.

Apesar de se tratar de uma questão ainda pouco debatida pelos tribunais brasileiros, pode-se recorrer à jurisprudência de tribunais estrangeiros para estabelecer diretrizes. O caso Lebach, julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão, trata justamente desse ponto. Em 1969, ocorreu uma chacina de quatro soldados alemães. Duas pessoas foram condenadas à prisão perpétua, enquanto um terceiro partícipe foi condenado a seis anos de reclusão. Poucos dias antes de este cumprir sua pena e deixar a prisão, um canal de televisão produziu um documentário retratando o crime, através de dramatização por atores contratados e apresentação de fotos reais e nomes de todos os envolvidos. Em virtude disso, o partícipe pleiteou uma tutela liminar para impedir a exibição do programa.

Quando o processo chegou ao Tribunal Constitucional Alemão, a Corte entendeu que a proteção constitucional da personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, da pessoa do criminoso e de sua vida privada, especialmente se esse fato for um óbice à sua ressocialização. Em virtude disso, impediu que o canal exibisse o documentário.

O caso Lebach foi citado pelo ministro relator Luis Felipe Salomão na fundamentação dos REsp 1.334.097 e 1.335.153. No primeiro caso, trata-se de um recurso em processo ajuizado por um dos acusados (que, mais tarde, foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal do Júri) do caso "Chacina da Candelária" em face da TV Globo. A emissora apresentou, no programa "Linha Direta", a história desse caso, citando o nome do autor da ação e divulgando que ele havia sido absolvido

Não obstante, a 4ª turma do STJ reconheceu o direito à indenização. De acordo com o Relator, o ordenamento jurídico brasileiro é repleto de previsões em que se reconhece um direito ao esquecimento de fatos passados, principalmente em institutos do direito penal, como a prescrição. Além disso, são citados os arts. 93 do CP e 748 do CPP, os quais tratam da chamada "reabilitação", instituto que assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação. De forma ainda mais protetiva, o art. 202 da lei de execuções penais (lei 7.210/84) dispõe que, após a extinção da pena, não deve constar na folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou auxiliares de Justiça, qualquer notícia referente à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.

Nesse caso da chacina, o STJ entendeu que, apesar de o crime apresentar alta relevância histórica, a apresentação do nome e da imagem de uma pessoa que fora absolvida não era indispensável para que a história fosse retratada de forma fidedigna.

Já no REsp 1.335.153-RJ, a 4ª turma negou direito à indenização dos familiares de Aida Curi, em virtude da veiculação da história por meio do programa "Linha Direta", mas mostrou-se coerente com o raciocínio apresentado no caso acima. Aida Curi foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada pela TV Globo, com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve. O STJ entendeu, seguindo novamente o relator Luis Felipe Salomão, que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, assim como ocorre com os crimes envolvendo Doroty Stang e Vladimir Herzog.

Portanto, o STJ apresentou uma linha de raciocínio coerente nesses dois casos. Ao utilizar como fundamento o caso Lebach, o Tribunal entendeu que, se não há mais interesse público na divulgação de um fato delituoso em virtude do decorrer do tempo, tanto o autor do crime quanto a vítima tem direito ao esquecimento. Todavia, se a divulgação desses acontecimentos passados ainda envolve um interesse público, como é o caso de crimes que se tornaram históricos, o nome do autor ou da vítima pode ser divulgado apenas se mesmo for indissociável do fato delituoso. Se não houver necessidade de que o nome da vítima ou do autor do crime seja divulgado, o fato histórico pode ser retratado, mas o nome e imagem dos envolvidos devem ser preservados.

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* Marcelo Frullani Lopes é advogado graduado pela USP.

Fonte: Migalhas | 15/07/2013.

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TJMG: Casarão em processo de tombamento é demolido e TJ impede obras

TJMG negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado por um dos proprietários de um imóvel na cidade de Paraguaçu, sul de Minas

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por unanimidade, provimento ao recurso apresentado por um dos proprietários de um imóvel na cidade de Paraguaçu, sul de Minas. Os donos do bem desejavam construir um prédio comercial no lote, que antes abrigava um casarão submetido a projeto de tombamento. Com a decisão fica proibida a realização de qualquer construção e ainda deve ser afixada uma placa no local, que informe que a obra está suspensa por determinação judicial.

W.D.C., um dos proprietários do imóvel em questão, apresentou agravo de instrumento – recurso contra decisão liminar favorável ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que determinava a suspensão de qualquer atividade ou obra no local onde se encontrava a casa demolida, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, bem como a fixação de uma placa com tamanho mínimo de 2mX3m, informando a suspensão de possíveis obras.

O lote abrigava um imóvel também objeto de disputa judicial. O MP ajuizou Ação Civil Pública pretendendo o tombamento do bem, situado na Praça Oswaldo Costa. Apesar desse processo, no dia 21 de outrubro de 2012 os proprietários demoliram o casarão.

No recurso julgado pela 8ª Câmara Cível do TJMG, o proprietário alegou que o imóvel em questão não estava tombado, informando inclusive que a certidão do cartório de imóveis de Paraguaçu era negativa nesse sentido. O proprietário defendeu que “não há lei, nem mesmo ato administrativo que estivesse protegendo o bem” e que os donos nunca foram notificados de qualquer medida relativa ao tombamento. Ele afirmou ainda que o Ministério Público não comprovou a realização de obras no local e que “a colocação de um cartaz no terreno em questão foge do objeto da lide principal que é o tombamento do imóvel e da própria lide cautelar que é o impedimento da realização de obras no local”. Por tudo isso, o proprietário pediu que não fosse obrigado a afixar cartaz no imóvel e que fosse autorizada a realização de atividades ou obras no local.

Proteção do patrimônio cultural

A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do processo, ponderou que, sendo o imóvel objeto de uma Ação Civil Pública, deveria permanecer intocável, uma vez que “desde a notificação do proprietário no procedimento administrativo, pende sobre o bem o tombamento provisório”, impedindo intervenções sem prévia autorização. A magistrada lembrou ainda que, além do processo em curso de tombamento da casa, o imóvel ficava no entorno da Praça Oswaldo Costa, devidamente tombada por decreto municipal. Assim, analisou a magistrada, a proteção do patrimônio cultural da praça se estenderia ao seu entorno, não podendo as construções que compõem o valor paisagístico, histórico, simbólico e arquitetônico da praça sofrer intervenção sem prévia deliberação do órgão competente.

A relatora argumentou ainda que “o direito de propriedade não é absoluto, devendo ser cumprida a função social, sobretudo com relação à destinação do bem, inclusive, com a preservação do patrimônio histórico e artístico”. Além disso, segundo a desembargadora, os proprietários do imóvel possuíam conhecimento sobre o processo de tombamento em curso, tendo inclusive apresentado contestação em momento anterior à demolição.

Considerando que é dever do Poder Judiciário inibir o reaproveitamento do imóvel, capaz de ocasionar graves danos ao patrimônio histórico e cultural brasileiro, a relatora determinou a manutenção da sentença agravada, impedindo as obras e determinando a afixação do cartaz que informe da decisão. Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos votaram de acordo com a relatora.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 15/07/2013.

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Minha Casa, Minha Vida já contratou 75% da meta até 2014, afirma ministra Miriam Belchior

A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, informou, nesta segunda-feira (15), que o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) já contratou mais de 2,7 milhões de unidades habitacionais e entregou 1,2 milhão de moradias. Com isso, já foi cumprida 75% da meta de construção de novas moradias até 2014. Somente no estado de São Paulo (SP), já são mais de 510 mil unidades habitacionais contratadas e 228,5 mil moradias entregues.

A informação foi divulgada durante a visita da ministra ao Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi), para apresentar o cenário e as perspectivas do programa. Na ocasião, ela ressaltou que o MCMV estabeleceu uma parceria de longo prazo entre o governo e o setor privado, discutindo permanentemente e trabalhando junto para alcançar as metas estabelecidas.

O programa já entregou 1,2 milhão de moradias, o que equivale a 45% da meta para o próximo ano. “A taxa de investimento do setor público cresceu 52% desde o lançamento do PAC e do Minha Casa Minha Vida”, disse.

A ministra também destacou, durante sua apresentação, os impactos positivos no setor da construção civil a partir da criação do MCMV em 2009. Entre 2006 e 2011 foram criadas 80,4 mil novas empresas na construção civil o que propiciou um novo patamar de geração de empregos: 750 mil desde 2009.

O presidente do Secovi-SP, Cláudio Bernardes, afirmou que o Brasil mudou desde o lançamento do MCMV. “Esse programa mostra a vontade política de combater o déficit habitacional e reduzir a pobreza em nosso país”.

Mesmo com quase 75% da meta cumprida, para Miriam Belchior, o MCMV precisa vencer alguns desafios tais como: acelerar a contratação de moradias da faixa 1; resolver os gargalos que impactam a contratação e a entrega de moradias; ampliar a sustentabilidade urbana dos empreendimentos e promover melhorias no processo construtivo.

A ministra ressaltou também as medidas tomadas para aumentar a qualidade dos imóveis do MCMV: vistorias semanais com foco na qualidade e no cumprimento das especificações contratadas pelo poder público; acompanhamento de 100% das ocorrências; mutirão de visitação aos empreendimentos entregues; penalização de empresas que não atenderem ao cliente com inclusão no cadastro restritivo da Caixa Econômica Federal.

Clique aqui e confira a íntegra da apresentação da ministra.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério do Planejamento | 15/07/2013.

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